Lei Ordinária nº 2.680, de 01 de julho de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2680

1994

1 de Julho de 1994

Nova Redação ao § 8º do artigo 9º da Lei nº 2659/94.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI Nº 2680, DE 1º DE JULHO DE 1994.
      Dá nova redação ao §8º, do artigo 9º, da Lei nº 2659/94.
        Art. 1º. 
        O parágrafo 8º do artigo 9º, da Lei nº2659, de 07-04-1994, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 9º.   " ...

          ...

          § 8º   O valor que couber a PMBM, aplicado no mercado financeiro, poderá ser livremente utilizado, no principal e rendimentos, pelo Poder Executivo, na realização de obras e serviços publicos.
          § 9º   ... "
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 DE JULHO DE 1994.

               

              LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL
              PREFEITO