Lei Ordinária nº 2.457, de 26 de março de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2457

1992

26 de Março de 1992

Altera redação do artigo 8º da Lei nº2379/91 que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Barra Mansa.

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FAÇO SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL MANTEVE E EU PROMULGO A SEGUINTE:
    LEI Nº 2.457, DE 26 DE MARÇO DE 1992.
      Altera a redação do artigo 8º da Lei nº 2.379/91, que instituiu o Regime Jurídico Único dos Servidores do Município de Barra Mansa.
        Art. 1º. 
        A redação do artigo 8º da Lei nº 2379, de 26/04/91, passa a ser a seguinte:
          Art. 8º.   "A partir da vigência desta Lei, o Município contribuirá com 20%(vinte por cento) e os funcionários com 10% (dez por cento), incidente sobre o seu salário base, excluídas as vantagens, para cobrir a Assistência acima estipulada, importância que será recolhida a uma conta vinculada."
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrario, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 1992.
            CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 26 DE MARÇO DE 1992.

               

              JOAQUIM PITOMBEIRA
              PRESIDENTE