Lei Ordinária nº 4.172, de 22 de novembro de 2013
Vigência entre 22 de Novembro de 2013 e 22 de Novembro de 2021.
Dada por Lei Ordinária nº 4.172, de 22 de novembro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 4.172, de 22 de novembro de 2013
Art. 1º.
Fica instituída a "Semana de Conscientização sobre a Anemia Falciforme" no município de Barra Mansa.
Parágrafo único
A semana de que trata o caput desta lei será desenvolvida em data que coincida com o dia 20 de novembro de cada ano, quando se comemora o "Dia Nacional da Consciência Negra".
Art. 2º.
Durante a "Semana de Conscientização sobre a Anemia Falciforme" a Secretaria Municipal de Saúde promoverá palestras nas escolas da rede municipal, abordando a doença, causas, sintomas, diagnóstico e tratamento.
Art. 3º.
A Prefeitura promoverá, através do setor competente encontro com as entidades representativas da população negra, segmento étnico onde se concentra a maior incidência da doença.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.