Lei Ordinária nº 4.988, de 27 de abril de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4988

2022

27 de Abril de 2022

Dispõe sobre a transferência dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais do Município de Barra Mansa para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa e modifica o anexo IV da Lei Municipal nº3275, de 11 de janeiro de 2002.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº4988, DE 27 DE ABRIL DE 2022.
      Dispõe sobre a transferência dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais do Município de Barra Mansa para o Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa e modifica o anexo IV da Lei Municipal n° 3275, de 11 de janeiro de 2002.
        Art. 1º. 
        Incluir as atividades relativas à ampliação, construção e manutenção dos serviços de drenagem e manejo de águas pluviais do Município de Barra Mansa, bem como passam a ser de responsabilidade do Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa- SAAE-BM os serviços citados neste artigo, para adequar-se as novas diretrizes da Administração Municipal.
          Parágrafo único  
          Consideram-se as definições legais sobre drenagem e manejo de águas pluviais urbanas de que trata o caput deste artigo, as atividades de infraestrutura e instalações operacionais constantes no art. 3°, I, d, da Lei Federal n° 11.445 de 5 de janeiro de 2007.
            I – 
            O sistema de manejo de águas pluviais urbanas é composto pelo conjunto de infraestruturas, obras civis, materiais e equipamentos e demais instalações, destinado à drenagem, adução ou transporte, detenção ou retenção, aproveitamento e disposição final das águas pluviais urbanas, sob a responsabilidade do Poder Público.
              II – 
              A gestão dos serviços integra as ações de planejamento, implantação e operação do sistema de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas com a de esgotamento sanitário, visando racionalizar a gestão destes serviços.
                Art. 2º. 
                Altera o Anexo IV da Lei Municipal n° 3275 de 11 de janeiro de 2002 nos seguintes termos:
                  I – 
                  Altera a nomenclatura do Gerente de Manutenção de Esgoto para Gerente de Manutenção de Redes Mistas.
                    II – 
                    Inclui no tópico das atribuições do Gerente de Manutenção de Esgoto o seguinte: desempenhar atividades de ampliação, construção e manutenção de redes mistas do Município de Barra Mansa.
                      III – 
                      Inclui no tópico das atribuições dos cargos de Gerente de Manutenção dos Distritos, Gerente de Manutenção da Região Leste, Gerente de Expansão, Ligações Prediais e Coordenadoria de Água e Esgoto a desempenhar atividades de ampliação, construção e manutenção de redes mistas do Município de Barra Mansa.
                        IV – 
                        Inclui no tópico das atribuições do Gerente de Manutenção de Esgoto do Distrito Sede o seguinte: desempenhar atividades de ampliação, construção e manutenção de redes mistas do Município de Barra Mansa.
                          V – 
                          Inclui no tópico das atribuições do Gerente de Expansão, Ligações Prediais o seguinte: desempenhar atividades de automação e modelagem dos sistemas de abastecimento de água, esgoto e drenagem urbana.
                            Art. 3º. 
                            Altera a descrição funcional dos cargos da Lei Municipal n° 3406 de 20 de junho de 2003 nos seguintes termos:
                              I – 
                              Inclui no tópico das atribuições do Agente de Saneamento o seguinte: desempenhar atividades de ampliação, construção e manutenção de redes mistas do Município de Barra Mansa;
                                Art. 4º. 
                                As despesas de custeio da ampliação, construção e manutenção das redes águas pluviais do Município de Barra Mansa ocorrerão por conta do SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Barra Mansa por meio de dotação própria.
                                  Art. 5º. 
                                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE ABRIL DE 2022.

                                       

                                      RODRIGO DRABLE COSTA

                                      PREFEITO