Lei Ordinária nº 1.212, de 13 de setembro de 1973

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1212

1973

13 de Setembro de 1973

Modifica o artigo 4º da Deliberação nº1068 de 22/03/1971.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    DELIBERAÇÃO Nº1.212, 13 DE SETEMBRO DE 1973.
      Modifica o artigo 4º da Deliberação nº1068 de 22 de março de 1971.
        Art. 1º. 
        O artigo 4º da Deliberação nº1068 de 22 de março de 1971, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 4º.   "O Conselho é o Órgão de Administração Superior do SAAE e será constituido dos seguintes membros:
          I  –  Quatro (4) representantes da Prefeitura de Barra Mansa;
          II  –  Um (1) representante da Associação Comercial, Industrial e Agro Pastoril de Barra Mansa;
          III  –  Um (1) representante da Câmara Municipal;
          IV  –  Um (1) representante indicado pelos Sindicatos de Trabalhadores, sediados no Município de Barra Mansa.
          § 1º   A cada membro efetivo corresponderá um suplente.
          § 2º   A nomeação dos membros do Conselho Deliberativo, será feita pelo Prefeito Municipal e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos para novo mandato.
          § 3º   Dentre os representantes da Prefeitura, obrigatoriamente, um será médico e o outro engenheiro.
          § 4º   Os representantes das entidades referidas nos ítens II a IV deste artigo, titulares e suplentes serão indicados em lista tríplice para escolha e nomeação do Prefeito. A indicação da lista pela Câmara Municipal deverá ser assinada ou aprovada por, no mínimo por 9 (nove) dos 17 (dezessete) Vereadores.
          § 5º   O Presidente do Conselho será escolhido e nomeado pelo Prefeito, dentre os membros do Conselho, com mandato de um ano, podendo ser reconduzido para novo mandato."
          Art. 2º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 13 DE SETEMBRO DE 1973.

              DR. FÉRES NADER

              PREFEITO