Lei Ordinária nº 1.212, de 13 de setembro de 1973
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 1.068, de 22 de março de 1971
Art. 1º.
O artigo 4º da Deliberação nº1068 de 22 de março de 1971, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º.
"O Conselho é o Órgão de Administração Superior do SAAE e será constituido dos seguintes membros:
I
–
Quatro (4) representantes da Prefeitura de Barra Mansa;
II
–
Um (1) representante da Associação Comercial, Industrial e Agro Pastoril de Barra Mansa;
III
–
Um (1) representante da Câmara Municipal;
IV
–
Um (1) representante indicado pelos Sindicatos de Trabalhadores, sediados no Município de Barra Mansa.
§ 1º
A cada membro efetivo corresponderá um suplente.
§ 2º
A nomeação dos membros do Conselho Deliberativo, será feita pelo Prefeito Municipal e terão mandato de 2 (dois) anos, podendo serem reconduzidos para novo mandato.
§ 3º
Dentre os representantes da Prefeitura, obrigatoriamente, um será médico e o outro engenheiro.
§ 4º
Os representantes das entidades referidas nos ítens II a IV deste artigo, titulares e suplentes serão indicados em lista tríplice para escolha e nomeação do Prefeito. A indicação da lista pela Câmara Municipal deverá ser assinada ou aprovada por, no mínimo por 9 (nove) dos 17 (dezessete) Vereadores.
§ 5º
O Presidente do Conselho será escolhido e nomeado pelo Prefeito, dentre os membros do Conselho, com mandato de um ano, podendo ser reconduzido para novo mandato."
Art. 2º.
Revogam-se as disposições em contrário.