Lei Complementar nº 19, de 20 de abril de 1998
Alterado(a) pelo(a)
Lei Complementar nº 92, de 15 de dezembro de 2021
Art. 1º.
Os artigos 2º e 5º da Lei Complementar nº003, de 20 de fevereiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"O Conselho Municipal de Educação será constituído de 11(onze) membros titulares e 11(onze) suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de 2(dois) anos, podendo ser reconduzidos.
Art. 5º.
O Presidente do Conselho será eleito dentre os 11(onze) membros do colegiado, em escrutínio secreto e na forma estabelecida pelo Regimento Interno."
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.