Lei Complementar nº 19, de 20 de abril de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

19

1998

20 de Abril de 1998

Altera a redação dos Artigos 2º e 5º da Lei Complementar nº 003/91.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI COMPLEMENTAR Nº019, DE 20 DE ABRIL DE 1998.
      Altera a redação dos Artigos 2º e 5º da Lei Complementar nº003/91.
        Art. 1º. 
        Os artigos 2º e 5º da Lei Complementar nº003, de 20 de fevereiro de 1991, passam a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   "O Conselho Municipal de Educação será constituído de 11(onze) membros titulares e 11(onze) suplentes, nomeados pelo Prefeito Municipal, com mandato de 2(dois) anos, podendo ser reconduzidos.
          Art. 5º.   O Presidente do Conselho será eleito dentre os 11(onze) membros do colegiado, em escrutínio secreto e na forma estabelecida pelo Regimento Interno."
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 20 DE ABRIL DE 1998.

              MARIA INÊS PANDELÓ CERQUEIRA

              PREFEITA