Emenda à Lei Orgânica nº 4, de 13 de novembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

4

1995

13 de Novembro de 1995

Altera a redação do Art.97 da LOM.

a A
Altera a redação do Art.97 da LOM.
    A Mesa da Câmara Municipal de Barra Mansa, nos termos do Art.44, §2º da LOM, faz saber que foi aprovada e por este ato é promulgada a seguinte Emenda:
      Art. 1º. 
      Fica modificado o Art.42 da Lei Orgânica do Município, para a seguinte redação:
        Art. 42.   "Haverá obrigatoriamente, na Câmara Municipal, uma Comissão Permanente dos Direitos Humanos.."
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário esta EMENDA entrará em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Barra Mansa, 13 de novembro de 1995.