Resolução nº 76, de 22 de dezembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

76

2014

22 de Dezembro de 2014

Altera a redação dos art.32 e 42 da Resolução 109/94, remunera e cria os artigos.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU PROMULGO A SEGUINTE:
    RESOLUÇÃO Nº076/2014
      Altera a redação dos art.32 e 42 da Resolução 109/94, remunera e cria os artigos.
        Art. 1º. 
        O art.32 da Resolução 109/94, passa a ter a seguinte redação:
          Art. 32.   "As Comissões Permanentes são 12 (doze), compostas cada uma de 03 (três) membros e 02 (dois) suplentes, com as seguintes denominações:
          I  –  Constituição, Justiça e Redação;
          II  –  Finanças e Orçamento;
          III  –  Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente;.
          IV  –  Transportes e Serviços Concedidos;
          V  –  Indústria, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico;
          VI  –  Educação, Cultura, Esporte e Lazer;
          VII  –  Saúde, Previdência Social e Funcionalismo Público;
          VIII  –  Dos Direitos Humanos e Portadores de Necessidades Especiais;
          IX  –  Defesa e Garantia dos Direitos da Criança, do Adolescente e Idoso
          X  –  Defesa do Consumidor;
          XI  –  Ética e Decoro Parlamentar;
          XII  –  Segurança Pública e Combate às Drogas."
          Art. 2º. 
          O art.35, 36, 36A, 37, 37A, 38, 38A, 38B, 39 e 39A, da Resolução 109/94, passa a ter a seguinte redação:
            Art. 35.   "Compete a Comissão de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente, emitir parecer sobre todos os processos atinentes as autarquias, entidades paraestatais e concessionárias de serviços públicos de âmbito municipal, quando não haja necessidade de autorização legislativa, e exarar parecer, realizar estudos, debates, propor leis que inibam a degradação do Meio Ambiente e fiscalizar a execução dos Planos do Governo inclusive o plano diretor.
            Art. 36.   Compete à Comissão de Transportes e Serviços Concedidos, opinar nas matérias referentes a concessões de linhas municipais de ônibus, reordenamento do sistema viário local, concessões de serviços inerentes ao Poder Público a empresas particulares ou públicas e adoção de política educativa na área de trânsito.
            Art. 36-A.   Compete à Comissão de Indústria, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico, opinar em todas as matérias afetas a políticas públicas municipais que visem incrementar as atividades comerciais, empresariais, industriais e turísticas, bem como aquelas inerentes ao desenvolvimento econômico, além de realizar debates, estudos e propor leis, que aspirem crescimento desses setores no município.
            Art. 37.   Compete à Comissão de Educação, Cultura e Lazer apreciar as matérias que digam respeito a problemas dessas áreas, bem como sobre a reorganização administrativa da municipalidade, nas áreas de Educação, Cultura e Laser.
            Art. 37-A.   Compete a Comissão de Saúde, Previdência Social e do Funcionalismo Público, apreciar as matérias que digam respeito a problemas dessas áreas, bem como a reorganização administrativa do Funcionalismo Público, no que tange ao plano de carreira de cargos e salários e outros assuntos afins.
            Art. 38.   Compete a Comissão de Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Portadores de Necessidades Especiais, zelar pelos direitos de todos os cidadãos, seja criança, adolescente, idoso, homem ou mulher, portadores de necessidades especiais, pugnando pela preservação da espécie, sua liberdade, dignidade e independência de pensamento, sem discriminação de idade, etnia, ração, cor, sexo, orientaçãoa sexual, estado civil, religião, trabalho e deficiência física ou mental, permanente ou transitória.
            Art. 38-A.   Compete a Comissão de Segurança Pública e Combate as Drogas cooperar e promover intercâmbios com outras entidades, movimentos, instituições e organizações que tenham objeto identificado com a área de atuação da Comissão, manifestar sobre todas matérias que digam respeito a sua área.
            Art. 38-B.   Compete a Comissão de Defesa do Consumidor, dar parecer sobre matérias, que digam respeito a normas de proteção e defesa do consumidor, tendo em vista o interesse social e a garantia de direitos individuais ou coletivos.
            I  –  Compete ainda à Comissão de Defesa do Consumidor:
            a)   Manifestar-se sobre todos os assuntos que dizem respeito a Defesa do Consumidor;
            b)   Emitir parecer a todos os assuntos que dizem respeito a Defesa do Consumidor;
            c)   Representar em nome da Câmara, junto ao Ministério Público em Defesa do Consumidor;
            d)   Emitir pareceres junto a Órgãos da Municipalidade correlatos à Defesa do Consumidor;
            e)   Contratar serviços técnicos especializados, atinentes a assuntos da Defesa do Consumidor, quando se fizer necessário, para análises e pareceres técnicos sobre denúncias a esta Comissão.
            II  –  A Comissão de Defesa do Consumidor - CODECON, elaborará, semestralmente, uma lista contendo o nome dos estabelecimentos comerciais, que mais infringirem os direitos dos consumidores.
            III  –  Não será incluído na lista o estabelecimento que, após reclamado, ressarcir o contribuinte pelos prejuízos sofridos.
            Art. 39.   Compete à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar, manifestar-se sobre o procedimento disciplinar e aplicar as penalidades no caso de descumprimento das normas, relativas ao decoro parlamentar, seguindo o Código de Ética estabelecido por esta Câmara Municipal, além do zelo na observância dos preceitos deste Código.
            Art. 39-A.   Compete a Comissão de Segurança Pública e Combate às Drogas, cooperar e promover intercâmbio com outras entidades, movimentos, instituições e organizações que tenham o objeto identificado com a área de atuação da Comissão, manifestar sobre todas as matérias que digam respeito a sua área."
            Art. 3º. 
            O art.42 da Resolução 109/94, passa a ter a seguinte redação:
              Art. 42.   "O mesmo Vereador poderá participar em mais de 1 (uma) Comissão.
              § 1º   ...
              § 2º   ... "
              Art. 4º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução, entrará em vigor na data de sua publicação.
                CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, EM 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

                  MARCELO BORGES DA SILVA

                  PRESIDENTE