Lei Complementar nº 59, de 21 de dezembro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

59

2009

21 de Dezembro de 2009

Prorroga a Lei Complementar nº.44 de 08 de maio de 2006 e dá outras providências.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI COMPLEMENTAR Nº59, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2009.
      Prorroga a Lei Complementar nº.44 de 08 de maio de 2006 e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica prorrogada a vigência da Lei Complementar nº44 de 08 de maio de 2006 por mais de 12 (doze) meses a contar da data da publicação desta Lei.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação própria do orçamento em vigor.
          Art. 3º. 
          O Executivo Municipal expedirá os atos administrativos e regulamentares à operacionalização dessa Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
              PREFEITURA MUNCIPAL DE BARRA MANSA, 21 DE DEZEMBRO DE 2009.

                JOSÉ RENATO BRUNO CARVALHO

                PREFEITO