Emenda à Lei Orgânica nº 7, de 18 de março de 1998
Art. 1º.
Fica acrescentado o item "XX" ao Artigo 79 da Lei Orgânica Municipal, que terá a seguinte redação:
XX
–
"Garantia do salário mínimo profissional, aos servidores de nível superior, conforme legislação da categoria respectiva, em consonância com o disposto no inciso "V" do Artigo 7º da Constituição Federal, independentemente das vantagens legais a que fizerem jús."
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.