Lei Complementar nº 40, de 04 de outubro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

40

2005

4 de Outubro de 2005

INSTITUI O PARCELAMENTO DE DÉBITO E REDUÇÃO DE JUROS DE MORA NA COBRANÇA DE ITBI EM BARRA MANSA.

a A
Vigência entre 4 de Outubro de 2005 e 18 de Dezembro de 2005.
Dada por Lei Complementar nº 40, de 04 de outubro de 2005
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI COMPLEMENTAR Nº040 DE 04 DE OUTUBRO DE 2005.
      Institui o parcelamento de débito e redução de juros de ora na cobrança de ITBI em Barra Mansa.
        Art. 1º. 
        O Parágrafo Único do Art.50 da Complementar Municipal nº29, de 26 de dezembro de 2001, passa a ser o parágrafo 1º.
          Art. 2º. 
          O Art.50 da Lei Complementar Municipal nº29, de 26 de dezembro de 2001, passa a ter o parágrafo 2º com a seguinte redação:
            § 2º   "O ITBI poderá ser parcelado em até em até 06 (seis) vezes, incluindo juros de mora de 0,5% (meio por cento ao mês ou fração, contados da data do vencimento da primeira parcela. Neste caso, a transferência cadastral ocorrerá após o pagamento da última parcela."
            Art. 3º. 
            O Art.627 da Lei Complementar Municipal nº29, de 26 de dezembro de 2001, passa a ter os seguintes parágrafos:
              § 1º   "O crédito tributário e não-tributário, quando parcelado, receberão remissão de 50%(cinquenta por cento) dos juros de mora, ficando sujeito à incidência de juros de mora de 0,5%(meio por cento) ao mês ou fração, contados da data do parcelamento.
              § 2º   O crédito tributário e não-tributário que, até a data da publicação desta Lei, já estiverem parcelados, serão anistiados em 50%(cinquenta por cento) dos juros de mora que passarão a ser, também de 0,5%(meio por cento) ao mês ou fração."
              Art. 4º. 
              Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas todas as disposições em contrário.
                PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 04 DE OUTUBRO DE 2005.

                   

                  ROOSEVELT BRASIL FONSECA

                  PREFEITO