Lei Complementar nº 36, de 08 de março de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

36

2004

8 de Março de 2004

Altera a redação do Art. 417, da Lei Complementar nº 29, de 26 de dezembro de 2001.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI COMPLEMENTAR Nº036, 08 DE MARÇO DE 2004.
      Altera a redação do Art.417, da Lei Complementar nº29, de 26 de dezembro de 2001.
        Art. 1º. 
        Fica alterada a redação do Art.417 da Lei Complementar nº29, de 26 de dezembro de 2001, que passará a ser a seguinte:
          Art. 417.   "O prazo para utilização de NTF – Nota Fiscal fica fixado em 24 (vinte quatro) meses, contados da data de expedição da AI-NF – Autorização para impressão de Nota Fiscal, sendo que o estabelecimento gráfico fará imprimir no cabeçalho, em destaque, logo após a denominação da NTF – Nota Fiscal e, também, o número e a data da AI-NF – Autorização para impressão de Nota Fiscal, constantes de forma impressa, a data limite para seu uso, com inserção da seguinte expressão: "Válida para uso até... (vinte e quatro meses após a data da AI-NF – Autorização para Impressão de Nota Fiscal)""
          Art. 2º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 08 DE MARÇO DE 2004.

               

              ROOSEVELT BRASIL FONSECA

              PREFEITO