Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 10 de dezembro de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

11

2004

10 de Dezembro de 2004

Altera o Artigo 17 da Lei Orgânica Municipal.

a A
Altera o Artigo 17 da Lei Orgânica Municipal.
    A Mesa da Câmara Municipal de Barra Mansa, nos termos do Artigo 44 §2º da LOM, faz saber que foi aprovada e por este Ato é Promulgada a seguinte Emenda:
      Art. 1º. 
      O Art.17 da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 17.   "O número de Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, tendo em vista a população do Município, observados os limites estabelecidos na Constituição Federal em seu Artigo 29, IV e ao seguinte:"
        I  –  O número de habitantes a serem utilizados como base de cálculo do número de Vereadores, será aquele fornecido, mediante certidão, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística IBGE.
        II  –  "O número de Vereadores será fixado mediante Decreto Legislativo, até o final da Sessão Legislativa do ano que anteceder as eleições;"
        III  –  A Mesa da Câmara enviará ao Tribunal Regional Eleitoral, logo após sua edição, cópia do Decreto Legislativo de que trata o Inciso anterior.
        I  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Essa Emenda, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2005.
          Câmara Municipal de Barra Mansa, 10 de dezembro de 2004.