Lei Complementar nº 41, de 15 de dezembro de 2005
O parágrafo 1º do art. 17 da LC nº 29/01 passa a vigorar com a seguinte redação:
O parágrafo 2º do art. 23 da LC nº29/02 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Os imóveis construídos, clandestinamente ou fora do afastamento permitido em legislação específica, para rios e canais, ou em desacordo com outra norma qualquer, serão lançados com o Imposto acrescido em 10% (dez por cento), no primeiro ano, e 20% (vinte por cento), nos anos subsequentes, enquanto não for efetuada a devida regularização, sem prejuízo de outras sanções."
As letras "a", "c", "d", "e", "f" e "g" do inciso I do art. 307 da LC nº29/01 passam a vigorar com seguinte redação:
"os estabelecimentos comerciais, industriais, produtores e prestadores de serviços deverão apresentar o BIA-CAMOB – Boletim de Inscrição, de Alteração e de Baixa Cadastral Mobiliária, o contrato ou o estatuto social, o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inscrição estadual;
as repartições públicas deverão apresentar o BIA-CAMOB – Boletim de Inscrição, de Alteração e de Baixa Cadastral Mobiliária e o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
as autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público deverão apresentar o BIA-CAMOB – Boletim de Inscrição, de Alteração e de Baixa Cadastral Mobiliária e o estatuto social e o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
as delegadas, as autorizadas, as permissionárias e as concessionárias de serviços públicos deverão apresentar o BIA-CAMOB – Boletim de Inscrição, de Alteração e de Baixa Cadastral Mobiliária , o contrato ou o estatuto social, o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a inscrição estadual;
os registros públicos, cartorários e notariais deverão apresentar o BIA-CAMOB – Boletim de Inscrição, de Alteração e de Baixa Cadastral Mobiliária, o contrato ou o estatuto social e o CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;"
As letras "a", "c", "d", "e", "f" e "g" do inciso II do art. 307 da LC nº29/01 passa a vigorar com a seguinte redação:
"os estabelecimentos comerciais, industriais, produtores e prestadores de serviços deverão apresentar o BIA-CAMOB – Boletim de Inscrição, de Alteração e de Baixa Cadastral Mobiliária, a FIC-CAMOB – Ficha de Inscrição no Cadastro Mobiliário, a alteração contratual ou a alteração estatutária, a alteração do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a alteração na inscrição estadual;
as repartições públicas deverão apresentar o BIA-CAMOB – Boletim de Inscrição, de Alteração e de Baixa Cadastral Mobiliária, a FIC-CAMOB – Ficha de Inscrição no Cadastro Mobiliário e a alteração do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
as autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público deverão apresentar o BIA-CAMOB – Boletim de Inscrição, de Alteração e de Baixa Cadastral Mobiliária, a FIC-CAMOB – Ficha de Inscrição no Cadastro Mobiliário e a alteração estatutária e a alteração do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão apresentar o BIA-CAMOB – Boletim de Inscrição, de Alteração e de Baixa Cadastral Mobiliária, a FIC-CAMOB – Ficha de Inscrição no Cadastro Mobiliário, a alteração estatutária e a alteração do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
as delegadas, as autorizadas, as permissionárias e as concessionárias de serviços públicos deverão apresentar o BIA CAMOB – Boletim de Inscrição, de Alteração e de Baixa Cadastral Mobiliária, a FIC-CAMOB – Ficha de Inscrição no Cadastro Mobiliário, a alteração estatutária, a alteração do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e a alteração na inscrição estadual;
os registros públicos, cartorários e notariais deverão apresentar o BIA-CAMOB – Boletim de Inscrição, de Alteração e de Baixa Cadastral Mobiliária, a FIC-CAMOB – Ficha de Inscrição no Cadastro Mobiliário, a alteração contratual ou a alteração estatutária e a alteração do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;"
As letras "a", "b", "d", "e", "f", "g" e "h" do inciso III art. 307 da LC nº29/01, passam a vigorar com a seguinte redação:
"os estabelecimentos comerciais, industriais e produtores apresentar o BIA-CAMOB – Boletim de Inscrição, de Alteração e de Baixa Cadastral Mobiliária, a FIC-CAMOB – Ficha de Inscrição no Cadastro Mobiliário, o cancelamento do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, a baixa na inscrição estadual e, havendo, o distrato social ou a baixa estatutária;
os estabelecimentos prestadores de serviços deverão apresentar, além do BIA-CAMOB – Boletim de Inscrição, de Alteração e de Baixa Cadastral Mobiliária, da FIC-CAMOB – Ficha de Inscrição no Cadastro Mobiliário, o cancelamento do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e da baixa na inscrição estadual, a DOC – Documentação Fiscal não utilizada e, havendo, do distrato social ou da baixa estatutária;
as repartições públicas deverão apresentar o BIA-CAMOB – Boletim de Inscrição, de Alteração e de Baixa Cadastral Mobiliária, a FIC-CAMOB – Ficha de Inscrição no Cadastro Mobiliário e o cancelamento do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
as autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público deverão apresentar o BIA-CAMOB – Boletim de Inscrição, de Alteração e de Baixa Cadastral Mobiliária, a FIC-CAMOB – Ficha de Inscrição no Cadastro Mobiliário o cancelamento do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e, havendo, a baixa estatutária;
as empresas públicas e as sociedades de economia mista deverão apresentar o BIA-CAMOB – Boletim de Inscrição, de Alteração e de Baixa Cadastral Mobiliária, a FIC-CAMOB – Ficha de Inscrição no Cadastro Mobiliário, o cancelamento do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e, havendo, a baixa estatutária;
as delegadas, as autorizadas, as permissionárias e as concessionárias de serviços públicos deverão apresentar o BIA-CAMOB – Boletim de Inscrição, de Alteração e de Baixa Cadastral Mobiliária, a FIC-CAMOB – Ficha de Inscrição no Cadastro Mobiliário, o cancelamento do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas, a baixa na inscrição estadual e, havendo, a baixa estatutária;
os registros públicos, cartorários e notariais deverão apresentar o BIA-CAMOB – Boletim de Inscrição, de Alteração e de Baixa Cadastral Mobiliária, a FIC-CAMOB – Ficha de Inscrição no Cadastro Mobiliário, o cancelamento do CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas e, havendo, o distrato social ou a baixa estatutária;"
A alínea c, do inciso II do art. 644 da LC nº29/02 passa a vigorar com a seguinte redação:
"inscrito em dívida ativa, for de até 250 (duzentos e cinquenta) U.F.Ms, tornando a cobrança ou execução antieconômica."
O item II do Anexo Próprio I da LC nº29/01 passa a vigorar com a seguinte redação:
Ficam incluídos no Anexo Próprio I da LC nº29/01, os itens VI, VII e VIII, na forma abaixo:
CASA
CATEGORIA | Precário | Popular | Médio | Fino | Luxo | |
REVESTIMENTO | Externo Interno | 4,0 4,0 | 12,0 12,0 | 20,4 20,4 | 27,2 27,2 | 37,5 37,5 |
ACABAMENTO | Externo Interno Piso Forro | 1,5 1,5 5,0 4,0 | 3,5 3,5 16,0 10,0 | 6,0 6,0 27,0 13,5 | 8,0 8,0 36,0 18,0 | 13,5 14,0 52,5 17,5 |
INSTALAÇÕES | Elétrica Sanitária | 7,0 2,0 | 14,0 6,0 | 18,6 10,2 | 24,8 13,6 | 27,5 22,5 |
OUTROS ELEMENTOS | Estrutura Cobertura Esquadrias | 60,0 6,0 5,0 | 92,0 14,0 17,0 | 118,5 25,5 33,9 | 158,0 34,0 45,2 | 165,0 47,5 65,0 |
TOTAL |
| 100,00 | 200,00 | 300,00 | 400,00 | 500,00 |
APARTAMENTOS
CATEGORIA | Precário | Popular | Médio | Fino | Luxo | |
REVESTIMENTO | Externo Interno | - - | 13,0 13,0 | 22,8 22,8 | 30,4 30,4 | 41,3 41,2 |
ACABAMENTO | Externo Interno Piso Forro | - - - - | 3,5 3,5 12,4 8,8 | 6,7 6,8 23,1 9,0 | 9,0 9,0 30,8 12,0 | 16,3 16,2 42,5 10,0 |
INSTALAÇÕES | Elétrica Sanitária | - - | 16,4 7,0 | 21,6 14,1 | 28,8 18,8 | 32,5 27,5 |
OUTROS ELEMENTOS | Estrutura Cobertura Esquadrias Elevador | - - - - | 72,0 2,0 14,4 34,0 | 95,4 4,5 27,3 45,9 | 127,0 6,0 36,6 61,2 | 140,0 10,0 55,0 67,5 |
TOTAL |
| 0,0 | 200,00 | 300,00 | 400,00 | 500,00 |
ESCRITÓRIO
CATEGORIA | Precário | Popular | Médio | Fino | Luxo | |
REVESTIMENTO | Externo Interno | - - | 12,8 12,8 | 21,3 21,3 |
28,4 28,4
| 38,5 39,0 |
ACABAMENTO | Externo Interno Piso Forro | - - - - | 3,0 3,0 12,6 6,4 | 5,7 6,0 22,2 9,0 | 7,8 7,8 29,6 12,0 | 12,0 12,0 34,0 14,0 |
INSTALAÇÕES | Elétrica Sanitária | - - | 14,4 4,0 | 19,8 7,8 | 26,4 10,4 | 29,0 18,5 |
OUTROS ELEMENTOS | Estrutura Cobertura Esquadrias Elevador | - - - - | 74,0 2,4 14,6 40,0 | 96,3 4,5 28,8 57,3 | 128,4 6,0 38,4 76,4 | 135,0 8,5 52,5 107,0 |
TOTAL |
| 0,0 | 200,00 | 300,00 | 400,00 | 500,00 |
LOJA
CATEGORIA | Precário | Popular | Médio | Fino | Luxo | |
REVESTIMENTO | Externo Interno | 4,0 5,0 | 11,0 12,0 | 19,0 20,0 |
25,0 27,0
| 34,0 36,0 |
ACABAMENTO | Externo Interno Piso Forro | 1,5 1,5 2,0 1,5 | 4,0 4,0 6,0 2,0 | 5,0 7,0 15,0 6,0 |
7,0 9,0 20,0 8,0
| 12,0 13,0 27,5 12,5 |
INSTALAÇÕES | Elétrica Sanitária | 6,0 1,0 | 14,0 3,0 | 24,0 6,0 |
32,0 8,0
| 35,0 10,0 |
OUTROS ELEMENTOS | Estrutura Cobertura Esquadrias Elevador | 63,0 7,5 7,0 0,0 | 74,0 18,0 18,0 34,0 | 96,0 30,0 33,0 39,0 | 128,0 40,0 44,0 52,0 | 135,0 55,0 65,0 65,0 |
TOTAL |
| 100,00 | 200,00 | 300,00 | 400,00 | 500,00 |
GALPÃO
CATEGORIA | Precário | Popular | Médio | Fino | Luxo | |
REVESTIMENTO | Externo Interno | 1,0 1,0 | 3,0 3,0 | 6,0 6,0 |
8,0 8,0
| - - |
ACABAMENTO | Externo Interno Piso Forro | 1,5 1,5 1,0 1,0 | 3,0 3,0 10,0 2,0 | 6,0 6,0 21,0 3,0 |
8,0 8,0 40,0 8,0
| - - - - |
INSTALAÇÕES | Elétrica Sanitária | 1,0 1,0 | 8,0 4,0 | 18,0 6,0 |
32,0 8,0
| - - |
OUTROS ELEMENTOS | Estrutura Cobertura Esquadrias | 68,0 22,0 1,0 | 126,0 36,0 2,0 | 180,0 42,0 6,0 | 228,0 52,0 4,0 | - - - |
TOTAL |
| 100,00 | 200,00 | 300,00 | 400,00 | 0,0 |
TELHEIRO
CATEGORIA | Precário | Popular | Médio | Fino | Luxo | |
REVESTIMENTO | Externo Interno | 0,5 0,5 | 2,0 2,0 | 3,0 3,0 |
- -
| - - |
ACABAMENTO | Externo Interno Piso Forro | 0,5 0,5 1,0 1,0 | 1,0 1,0 10,0 2,0 | 1,5 1,5 21,0 3,0 |
- - - -
| - - - - |
INSTALAÇÕES | Elétrica Sanitária | 1,0 1,0 | 8,0 4,0 | 18,0 6,0 |
- -
| - - |
OUTROS ELEMENTOS | Estrutura Cobertura Esquadrias | 70,0 23,0 1,0 | 130,0 38,0 2,0 | 189,0 48,0 6,0 | - - - | - - - |
TOTAL |
| 100,00 | 200,00 | 300,00 | 0,0 | 0,0 |
INDÚSTRIA
CATEGORIA | Precário | Popular | Médio | Fino | Luxo | |
REVESTIMENTO | Externo Interno | - - | 3,0 3,0 | 6,0 6,0 |
8,0 8,0
| 13,0 12,0 |
ACABAMENTO | Externo Interno Piso Forro | - - - - | 3,0 3,0 10,0 2,0 | 6,0 6,0 21,0 3,0 | 8,0 8,0 40,0 4,0 | 13,0 12,0 60,0 5,0 |
INSTALAÇÕES | Elétrica Sanitária | - - | 8,0 4,0 | 18,0 6,0 |
32,0 8,0
| 50,0 20,0 |
OUTROS ELEMENTOS | Estrutura Cobertura Esquadrias | - - - | 126,0 36,0 2,0 | 180,0 42,0 6,0 | 228,0 52,0 4,0 | 250,0 50,0 15,0 |
TOTAL |
| 0,0 | 200,00 | 300,00 | 400,0 | 500,0 |
ESPECIAL
CATEGORIA | Precário | Popular | Médio | Fino | Luxo | |
REVESTIMENTO | Externo Interno | - - | 15,3 15,3 | 26,9 26,7 |
35,8 35,8
| 45,8 45,8 |
ACABAMENTO | Externo Interno Piso Forro | - - - - | 4,1 4,1 15,6 11,4 | 7,9 7,9 27,2 11,5 |
10,6 10,6 37,4 14,2
| 20,6 20,6 47,4 24,4 |
INSTALAÇÕES | Elétrica Sanitária | - - | 20,6 8,3 | 25,6 16,8 |
33,2 22,0
| 43,0 32,0 |
OUTROS ELEMENTOS | Estrutura Cobertura Esquadrias | - - - | 85,0 3,3 17,0 | 112,0 5,3 32,2 | 150,2 7,2 43,0 | 150,0 17,4 53,0 |
TOTAL |
|
| 200,00 | 300,00 | 400,0 | 500,0 |
Revogadas as disposições em contrário, esta lei complementar entrará em vigor na data da sua publicação.