Lei Complementar nº 42, de 19 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

42

2005

19 de Dezembro de 2005

Dá nova redação à Lei Complementar nº 40/2005.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI COMPLEMENTAR Nº042, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005
      Dá nova redação à Lei Complementar nº40/2005.
        Art. 1º. 
        A ementa da Lei Complementar nº40, de 04 de outubro de 2005, passar a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º. 
          O Artigo 4º da Lei Complementar nº40/05 passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 4º.   Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos, entretanto, a partir de 1º de janeiro de 2006, revogadas as disposições contrário.
            Art. 3º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 19 DE DEZEMBRO DE 2005.

                 

                ROOSEVELT BRASIL FONSECA

                PREFEITO