Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 09 de junho de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

12

2008

9 de Junho de 2008

Modifica o art.17 da Lei Orgânica do Município de Barra Mansa.

a A
Modifica o art.17 da Lei Orgânica do Município de Barra Mansa.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, nos termos do Artigo 44, §2º da LOM, faz saber que foi aprovada e por este Ato Promulgada a seguinte Emenda:
      Art. 1º. 
      O artigo 17 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
        Art. 17.   "O número de vereadores para a legislatura de 2009 a 2012 fica fixado em 12(doze) vereadores."
        I  –  "O número de vereadores para as demais legislaturas deverá ser fixado até 30 de maio do ano em que ocorrer as eleições municipais."
        II  –  "A fixação do número de vereadores que trata o inciso anterior se dará por Decreto Legislativo, cuja cópia deverá a Mesa da Câmara enviar ao tribunal Regional Eleitoral."
        III  –  (Revogado)
        Art. 2º. 
        Essa Emenda, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
          CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 9 de Junho de 2008.
            CLÁUDIO JOSÉ DA SILVA CRUZ
            Presidente