Emenda à Lei Orgânica nº 12, de 09 de junho de 2008
Art. 1º.
O artigo 17 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
Art. 17.
"O número de vereadores para a legislatura de 2009 a 2012 fica fixado em 12(doze) vereadores."
I
–
"O número de vereadores para as demais legislaturas deverá ser fixado até 30 de maio do ano em que ocorrer as eleições municipais."
II
–
"A fixação do número de vereadores que trata o inciso anterior se dará por Decreto Legislativo, cuja cópia deverá a Mesa da Câmara enviar ao tribunal Regional Eleitoral."
III
–
(Revogado)
Art. 2º.
Essa Emenda, entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.