Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 28 de setembro de 2011
Art. 1º.
O artigo 17 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
Art. 17.
"O número de Vereadores para a legislatura de 2013 a 2016, respeitado o contido no inciso IV do artigo 29 da Constituição Federal do Brasil, fica fixado em 19 (dezenove) Vereadores."
I
–
"O número de Vereadores para as demais legislaturas deverá ser fixado até 1(um) ano antes das eleições."
II
–
"A fixação de que trata o inciso anterior será por Resolução da Câmara Municipal de Barra Mansa."
Parágrafo único
(Revogado)
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.