Emenda à Lei Orgânica nº 16, de 07 de dezembro de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

16

2012

7 de Dezembro de 2012

Altera o Inciso I, do parágrafo 4º do artigo 84 da Lei Orgânica Municipal de Barra Mansa.

a A
Altera o Inciso I, do parágrafo 4º do artigo 84 da Lei Orgânica Municipal de Barra Mansa.
    A MESA DA CÂMARA MUNIICPAL DE BARRA MANSA, nos termos do Art.44, §2º, da L.O.M., faz saber que foi aprovada e por este ato é promulgada a seguinte emenda:
      Art. 1º. 
      O inciso I, do parágrafo 4º do artigo 84 da Lei Orgânica Municipal passa a ter a seguinte redação:
        I  –  "Os cidadãos com mais de 60 (sessenta) anos de idade, cuja gratuidade dependerá da definição da fonte de custeio em lei ordinária;"
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda à Lei Orgânica entra em vigor na data da sua publicação.
          CÂMARA MUNIICPAL DE BARRA MANSA, 07 DE DEZEMBRO DE 2012.

            LUIS ANTONIO CARDOSO
            PRESIDENTE