Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 27 de setembro de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

17

2013

27 de Setembro de 2013

Altera a redação do art.66, inciso XI, da LOM.

a A
Altera a redação do art.66, inciso XI, da LOM.
    A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, nos termos do Art.44, §2º, da LOM, faz saber que foi aprovada e por este ato é promulgada a seguinte emenda:
      Art. 1º. 
      O inciso XI do art.66, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
        XI  –  "encaminhar à Câmara e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, até 15 de abril, a prestação de contas da administração financeira, bem como os balanços do exercício findo;"
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 27 DE SETEMBRO DE 2013.

            JOSÉ LUIZ VANELI
            PRESIDENTE