Emenda à Lei Orgânica nº 17, de 27 de setembro de 2013
Art. 1º.
O inciso XI do art.66, da Lei Orgânica Municipal, passa a vigorar com a seguinte redação:
XI
–
"encaminhar à Câmara e ao Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro, até 15 de abril, a prestação de contas da administração financeira, bem como os balanços do exercício findo;"
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.