Lei Ordinária nº 4.078, de 17 de julho de 2013
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 4.602, de 19 de dezembro de 2016
Vigência entre 17 de Julho de 2013 e 18 de Dezembro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 4.078, de 17 de julho de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 4.078, de 17 de julho de 2013
Art. 1º.
Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Comemorativos no Município de Barra Mansa, a Festa do Comunicador KEKÉ, que se realiza anualmente no Bairro Vila Coringa, nesta Cidade, no mês de abril.
Art. 2º.
Fica o setor competente da Municipalidade, incumbido de proceder à devida cobertura ao evento mencionado.
Art. 3º.
Vetado.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.