Lei Ordinária nº 4.078, de 17 de julho de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4078

2013

17 de Julho de 2013

Inclui no Calendário Oficial de Eventos Comemorativos do Município, a Festa do Comunicador KEKÉ, realizada anualmente no Bairro Vila Coringa, nesta Cidade.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 4.602, de 19 de dezembro de 2016
Vigência a partir de 19 de Dezembro de 2016.
Dada por Lei Ordinária nº 4.602, de 19 de dezembro de 2016
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI Nº4078, DE 17 DE JULHO DE 2013.
      Inclui no Calendário Oficial de Eventos Comemorativos do Município, a Festa do Comunicador KEKÉ, realizada anualmente no Bairro Vila Coringa, nesta Cidade.
        Art. 1º. 
        Fica incluída no Calendário Oficial de Eventos Comemorativos no Município de Barra Mansa, a Festa do Comunicador KEKÉ, que se realiza anualmente no Bairro Vila Coringa, nesta Cidade, no mês de abril.
          Art. 2º. 
          Fica o setor competente da Municipalidade, incumbido de proceder à devida cobertura ao evento mencionado.
            Art. 4º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 17 DE JULHO DE 2013.

                 

                JONASTONIAN MARINS AGUIAR

                PREFEITO