Lei Ordinária nº 4.592, de 28 de setembro de 2016
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 5.044, de 24 de janeiro de 2023
Vigência entre 28 de Setembro de 2016 e 23 de Janeiro de 2023.
Dada por Lei Ordinária nº 4.592, de 28 de setembro de 2016
Dada por Lei Ordinária nº 4.592, de 28 de setembro de 2016
Art. 1º.
O subsidio mensal do Prefeito, Vice-Prefeito e Secretários do Município de Barra Mansa, para legislatura 2017/2020, a iniciar-se em 1º de Janeiro de 2017, conforme contido no §4º do art.39 da Constituição Federal de 1988, fica fixado conforme abaixo:
I –
Prefeito Municipal: R$15.480,00 (quinze mil quatrocentos e oitenta reais);
II –
Vice Prefeito: R$7.740,00(sete mil setecentos e quarenta reais);
III –
Secretarios Municipais: R$7.740,00 (sete mil setecentos e quarenta reais).
Art. 2º.
Os Subsídios de que trata o art.1º desta lei, serão atualizados por lei própria, sempre que ocorrer a revisão geral dos servidores públicos municipais e no mesmo índice, conforme estabelecido no inciso X do art.37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 3º.
As despesas decorrentes com a presente Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, sendo suplementada se necessário.
Art. 4º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2017.