Lei Ordinária nº 2.960, de 04 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2960

1997

4 de Dezembro de 1997

Dá nova redação ao §3º do Art.1º da Lei nº2939/97.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº2.960, DE 04 DE DEZEMBRO DE 1997.
      Dá nova redação ao §3º do Art.1º da Lei nº2939/97.
        Art. 1º. 
        O §3º do Art.1º da Lei nº2.939, de 08 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
          § 3º   "O valor do adicional integra a remuneração do servidor, mas na hipótese de sua nomeação para outro Cargo em Comissão, ou designação para outra Função Gratificada, prevalecerá a gratificação de maior valor, vedada a sua percepção em duplicidade".
          Art. 2º. 
          Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
            PREFEITURA MUNIICPAL DE BARRA MANSA, 04 DE DEZEMBRO DE1997.
              MARIA INÊS PANDELÓ CERQUEIRA
              PREFEITA