Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4548

2016

14 de Junho de 2016

Altera o Plano de Carreira e Remunerações dos profissionais do Ensino Público Municipal.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI Nº4548, DE 14 DE JUNHO DE 2016
      Altera o Plano de Carreira e Remunerações dos profissionais do Ensino Público Municipal (Lei Municipal nº4468 de 21 de agosto de 2015).
        Art. 1º. 
        Inclui-se no artigo 4º da Lei Municipal nº4468 de 21 de agosto de 2015 o inciso V que terá a seguinte redação:
          V  –  "Quadro Suplementar do Magistério Público Municipal."
          Art. 2º. 
          Incluem-se no artigo 4º da Lei Municipal nº4468 de 21 de agosto de 2015 os §§5º e 6º que terão a seguinte redação:
            § 5º   "O Quadro Suplementar dos Profissionais do Magistério é constituído pelos cargos de Professor que possuem cargas horárias semanais definidas em número de aulas diferentes do padrão estabelecido no artigo 8º desta lei, admitidos antes de 1º de janeiro de 1999, e que serão extintos à medida que vagarem.
            § 6º   Aos ocupantes dos cargos pertencentes ao Quadro Suplementar dos Profissionais do Magistério ficam garantidos todos os direitos e vantagens dos demais professores pertencentes ao Quadro Permanente dos Profissionais do Magistério."
            Art. 3º. 
            Inclui-se no artigo 7º da Lei Municipal nº4468 de 21 de agosto de 2015 o inciso VI que terá a seguinte redação:
              VI  –  "Analista de Nível Superior - Habilitação em Terapia Ocupacional - Compreende os cargos permanentes que se destinam a atuar nas unidades escolares, com foco na reabilitação e habilitação funcional dos alunos com deficiência, promovendo a independência e autonomia, aquisição dos requisitos para continuidade no desenvolvimento humano e promoção do bem-estar biopsicossocial."
              Art. 4º. 
              O inciso III do artigo 8º da Lei Municipal nº4468 de 21 de agosto de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
                III  –  "Dos Profissionais Técnicos:
                a)   Secretário Escolar - 30 horas semanais;
                b)   Instrutor de Libras - 22 horas semanais;
                c)   Analista de Nível Superior - 20 horas semanais;
                d)   Demais cargos - 30 horas semanais."
                Art. 5º. 
                O §5º do artigo 13 da Lei Municipal nº4468 de 21 de agosto de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
                  § 5º   "O vencimento dos Profissionais do Ensino Público Municipal obedecerá às tabelas de vencimentos constante do Anexo I, II, III, IV, VII e X desta lei, tendo como base o piso nacional vigente, considerando, nos casos dos professores pertencentes à Tabela 6 (Anexo X), o número específico de aulas definido em sua carga horária mensal."
                  Art. 6º. 
                  O artigo 11 da Lei Municipal nº4468 de 21 de agosto de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
                    Art. 11.   "Progressão funcional é a passagem do profissional da educação de seu padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo que ocupa, pelos critérios de formação (progressão horizontal), e por tempo de serviço (progressão vertical), de acordo com as tabelas de vencimentos constantes dos anexos I, II, III, IV , VII e X desta Lei.
                    § 1º   A inclusão de documentação para fins de progressão horizontal dar-se-á 2(duas) vezes por ano, sempre nos meses de maio e outubro.
                    § 2º   O procedimento de que trata o parágrafo anterior será sempre coordenado pela comissão de que trata o artigo 26 desta lei e se dará sempre no local de lotação de servidor.
                    § 3º   Reconhecido o direito à progressão, em processo que deverá ser concluído no prazo máximo de 30(trinta) dias, os efeitos financeiros correrão a partir do mês de inclusão dos documentos comprobatórios.
                    § 4º   O documento comprobatório, expedido pela instituição formadora e registrado na forma da legislação vigente, que habilita o profissional à Progressão Horizontal por Formação é:
                    I  –  o Diploma para concluintes de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado);
                    II  –  o Certificado para concluintes de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização);
                    III  –  o Certificado ou Certidão para os concluintes de Ensino Médio, Curso Normal ou Curso Técnico;
                    IV  –  a Declaração de Escolaridade para os servidores que possuírem o Ensino Fundamental.
                    § 5º   A diferença de vencimentos entre uma Classe e outra, em todas as tabelas constantes dos anexos I, II, III, IV, VII e X desta lei, corresponderá a 12%(doze por cento) sobre a classe imediatamente anterior ao seu vencimento.
                    § 6º   A Progressão Horizontal, por Formação organiza-se da seguinte maneira:
                    I  –  Tabela 1 - Magistério (Anexo I), Tabela 3 - Profissionais Técnicos de Nível Médio (Anexo III) e Tabela 6 - Magistério do Quadro Suplementar (Anexo X):
                    a)   Classe A - Nível Médio (Formação Técnica);
                    b)   Classe B - Graduação, modalidade Licenciatura em área específica da Educação;
                    c)   Classe C - Pós-Graduação, modalidade Lato Sensu, em área específica ou afim da Educação;
                    d)   Classe D - Pós-Graduação, modalidade Stricto Sensu, nível de Mestrado, em área específica ou afim da Educação;
                    e)   Classe E - Pós -Graduação, modalidade Stricto Sensu, nível de Doutorado, em área específica ou afim da Educação;
                    II  –  Profissionais da Assistência ao Magistério ( Anexo II) e Tabela 5 - Quadro Suplementar (Anexo VII):
                    a)   Classe A - Nível Fundamental (completo ou incompleto) ou sem formação comprovada;
                    b)   Classe B - Nível Médio;
                    c)   Classe C - Graduação, modalidade Licenciatura em área específica da Educação;
                    d)   Classe D - Pós-Graduação, modalidade Lato Sensu, em área específica ou afim da Educação;
                    e)   Classe E - Pós Graduação, modalidade Stricto Sensu, nível de Mestrado, em área específica ou afim da Educação;
                    f)   Classe F - Pós-Graduação, modalidade Stricto Sensu, nível de Doutorado, em área específica ou afim da Educação;
                    III  –  Tabela 4 - Profissionais Técnicos de Nível Superior (Anexo IV):
                    a)   Classe A - Graduação, modalidade Bacharelado, em área específica do cargo de ingresso no serviço público municipal;
                    b)   Classe D - Pós-Graduação, modalidade Lato Sensu, em área correlata ao do cargo ocupado;
                    c)   Classe E - Pós-Graduação, modalidade Stricto Sensu, nível de Mestrado, em área correlata ao do cargo ocupado;
                    d)   Classe F - Pós -Graduação, modalidade Stricto Sensu, nível de Doutorado, em área correlata ao do cargo ocupado;
                    § 7º   O processo para levantamento e definição dos profissionais que farão jus à progressão por tempo de serviço, será automático, devendo a comissão de que trata o artigo 26 desta lei apurar mensalmente o tempo de serviço efetivamente trabalhado, na forma da lei, pelo servidor, e incluir a progressão por tempo de serviço, seu efeito financeiro, no mês subsequente em que o profissional completar o interstício de dois anos de efetivo exercício, tendo por base a data de admissão no cargo que ocupa.
                    § 8º   Considerar-se-á tempo de cargo anterior para fins de progressão caso o apresentado preencha os seguintes critérios cumulativamente:
                    I  –  seja tempo cumprido em cargo pertencente à Administração Pública de Barra Mansa;
                    II  –  o cargo anterior pertença à mesma tabela que o atual ou resguarde correlação entre as atividades realizadas;
                    III  –  não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria em outro cargo que tenha ocupado.
                    § 9º   A Progressão vertical, por tempo de serviço, divide-se em 15 níveis, conforme tabelas de vencimentos constantes dos anexos I, II, III, IV, VII e X desta lei e a diferença de vencimentos entre um nível e outro corresponderá a 5%(cinco por cento) dos vencimentos."
                    Art. 7º. 
                    O §2º do artigo 15 da Lei Municipal nº4468 de 21 de agosto de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
                      § 2º   "Em caráter excepcional, fica garantido aos Intérpretes de Libras, que percebiam regência de classe com percentual de 90%(noventa por cento) nos termos do artigo 24, inciso III, do Estatuto do Ensino Público e Magistério de Barra Mansa, anexo à Lei Municipal nº2116/1987, na data da aprovação desta lei, a percepção do adicional de que trata o inciso II deste artigo em percentual igual a 90% (noventa por cento) sobre o seu vencimento."
                      Art. 8º. 
                      O inciso IV do §3º do artigo 15 da Lei Municipal nº4468 de 21 de agosto de 2015 fica revogado em todos so seus termos.
                        Art. 9º. 
                        O art.16 da Lei Municipal nº4468 de 21 de agosto de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
                          Art. 16.   "Como forma de incentivo à formação continuada e/ou aprimoramento acadêmico, ao Profissional do Ensino Público Municipal que estiver em efetivo exercício das atribuições de seu respectivo cargo em estabelecimento de educação básica da Rede Municipal de Ensino, será garantido:
                          I  –  o Adicional de Qualificação (AQ);
                          II  –  o Adicional de Formação (AF);
                          § 1º   A concessão do Adicional de Qualificação, em percentual variável de 2,5% a 30% conforme o Anexo VI desta Lei, incidente sobre o vencimento-base do servidor, obedecerá aos seguintes critérios:
                          I  –  será admitida a soma de cargas horárias de cursos realizados, desde que atendidas às exigências legais, limitada a 1260 horas;
                          II  –  O adicional será obtido mediante participação em:
                          a)   cursos de extensão universitária;
                          b)   capacitações/qualificações ministrados por órgãos e/ou estabelecimentos legalmente reconhecidos pelo Ministério da Educação e/ou pelas Secretarias Estadual e/ou Municipal de Educação;
                          III  –  Os cursos a que se refere o inciso anterior deverão resguardar correlação com os respectivos cargos a que o servidor esteja vinculado, considerando-se a sua inter e transdisciplinariedade;
                          IV  –  Os cursos a que se refere o inciso II não proporcionarão adicional de qualificação quando se constituírem pré-requisito ou componente do pré-requisito exigido para o ingresso no cargo;
                          V  –  O servidor fará jus ao adicional, inclusive em períodos de afastamento estipulados pela legislação vigente como de efetivo exercício, bem como nas licenças para tratamento de saúde;
                          VI  –  O requerimento do adicional realizar-se-á anualmente, em dois períodos, assim determinados: no primeiro semestre, no mês de maio e, no segundo semestre, no mês de outubro;
                          VII  –  só terá direito a requerer o adicional se não tiver apresentado nos últimos 12(doze) meses 03(três) faltas injustificadas;
                          VII  –  É vedada a incorporação, a qualquer título, ao vencimento do profissional do adicional de que trata o presente artigo, bem como sua composição para fins de proventos de aposentadoria.
                          § 2º   A concessão do Adicional de Formação aos servidores que possuírem Graduação e Pós-Graduação (especialização, mestrado e doutorado), em percentual 10% incidente sobre o vencimento-base do servidor, obedecerá aos seguintes critérios:
                          I  –  O adicional só será concedido nos casos em que a formação apresentada no requerimento não seja cumulativamente:
                          a)   pré-requisito/utilizada para ingresso no cargo;
                          b)   pré-requisito/utilizada para a enquadramento/progressão horizontal.
                          II  –  O Profissional do Ensino Público Municipal, quando nomeado para cargo em comissão, fará jus ao pagamento do adicional somente sobre o vencimento do cargo efetivo que ocupa.
                          III  –  É vedada a percepção em acúmulo do adicional, resultante de múltiplas formações que preencham os requisitos mencionados no inciso I deste parágrafo.
                          IV  –  Em nenhuma hipótese o adicional poderá ser percebido em acúmulo com o Adicional de Nível Universitário estabelecido pelo artigo 34 da Lei Municipal nº1718/1983, alterado pelas Leis Municipais nº2938/1997 e nº3125/2000.
                          V  –  O setor responsável pela formação continuada da Secretaria Municipal de Educação atestará os requisitos estabelecidos neste parágrafo como condicionantes para a percepção do adicional.
                          VI  –  O servidor poderá dar entrada no requerimento do adicional em qualquer tempo e seus efeitos financeiros correrão a partir do requerimento."
                          Art. 10. 
                          O artigo 30 da Lei Municipal nº4468 de 21 de agosto de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
                            Art. 30.   "Os Instrutores Profissionalizantes, outrora pertencentes aos quadros da Secretaria Municipal de Educação, preservarão a vantagem pecuniária definida no Artigo 24, inciso III, alínea “a” do Estatuto do Ensino Público e Magistério de Barra Mansa, anexo à Lei Municipal nº 2116/1987, com percentual majorado para 95% (noventa e cinco por cento).
                            Parágrafo único   Os critérios para fixação da vantagem pecuniária descrita no caput deste artigo aos proventos da aposentadoria serão os mesmos já definidos no §1º, artigo 15, desta lei."
                            Art. 11. 
                            O artigo 31 da Lei Municipal nº4468 de 21 de agosto de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
                              Art. 31.   "Os vencimentos estabelecidos nos Anexos I, II, III, IV, VII e X desta Lei serão devidos aos Profissionais do Ensino Público Municipal de Barra Mansa a partir do seu enquadramento a que se refere o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais do Ensino Público Municipal, considerando, nos casos dos professores pertencentes à Tabela 6, o número específico de aulas definido em sua carga horária mensal."
                              Art. 12. 
                              O artigo 32 da Lei Municipal nº4468 de 21 de agosto de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
                                Art. 32.   "Todos os cargos efetivos pertencentes aos quadros da Secretaria Municipal de Educação serão extintos à medida que:
                                I  –  seus ocupantes sejam enquadrados nos novos cargos criados por esta lei;
                                II  –  ocorra a vacância definitiva do cargo.
                                § 1º   Serão transformados em cargos de Servente Escolar todos os cargos ocupados por servidores lotados em Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, bem como órgãos da Secretaria Municipal de Educação, na data da aprovação desta lei, com as seguintes denominações:
                                I  –  Ajudante;
                                II  –  Auxiliar de Serviços Gerais;
                                III  –  Servente;
                                IV  –  Vigia.
                                § 2º   "O cargo de Assistente da Supervisão Pedagógica será aproveitado, nos termos do §3º do Artigo 41 da Constituição Federal, como cargo de Professor IV."
                                Art. 13. 
                                O artigo 33 da Lei Municipal nº4468 de 21 de agosto de 2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
                                  Art. 33.   "O Cargos relacionados no Anexo V desta lei serão extintos à medida que vagarem, sendo vedada a realização de concurso público para preenchimento destes cargos.
                                  § 1º   O enquadramento dos profissionais pertencentes ao Quadro Suplementar de que trata o caput deste artigo se dará nos termos do Anexo VII desta Lei.
                                  § 2º   Os servidores que ocupem cargos pertencentes originalmente a outros organismos da Administração Pública Municipal, ainda que ocupem lotação em Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino ou órgão pertencente à Secretaria Municipal de Educação, não poderão ser enquadrados nos termos desta lei ou fazer jus a qualquer beneficio dela proveniente, salvo se o ocupante do cargo comprovar sua lotação original nos quadros da Educação Pública Municipal.
                                  § 3º   O disposto no parágrafo anterior aplica-se integralmente aos servidores que se aposentaram até a data da publicação desta lei."
                                  Art. 14. 
                                  Altere-se o Anexo V da Lei Municipal nº4468 de 21 de agosto de 2015 nos termos do Anexo I desta lei.
                                    Art. 15. 

                                    Inclui-se na Lei Municipal nº4468 de 21 de agosto de 2015 o Anexo X nos termos do Anexo II desta lei.

                                      Art. 16. 

                                      Nos termos do artigo 13 da Lei Municipal nº4468/2015, as tabelas de vencimento dos Profissionais do Ensino Público Municipal passam a vigorar com os valores determinados nos anexos III, IV, V e VI.

                                        Art. 17. 

                                        As despesas decorrentes desta Lei ocorrerão por conta de dotações orçamentárias próprias.

                                          Art. 18. 

                                          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                                            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 14 DE JUNHO DE 2016.

                                               

                                              JORGE OLIVEIRA COSTA

                                              PREFEITO

                                                Anexo I
                                                QUADRO SUPLEMENTAR
                                                  Cargos
                                                  AGENTE ADMINISTRATIVO
                                                  AUXILIAR ADMINISTRATIVO
                                                  AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
                                                  ESCRITURÁRIO I
                                                  MERENDEIRO
                                                  SERVENTE ESCOLAR
                                                  AUXILIAR DE BIBLIOTECA
                                                  AUXILIAR DE DIREÇÃO
                                                  VICE-DIRETOR ESCOLAR
                                                  INSTRUTOR
                                                  AGENTE CULTURAL
                                                  MÚSICO
                                                  MÚSICO I
                                                  ASSES. APOIO FÍSICO À ESCOLAS
                                                  CARPINTEIRO
                                                  PEDREIRO
                                                    Anexo II

                                                    TABELA DE VENCIMENTOS

                                                      Quadro Suplementar dos Profissionais do Magistério

                                                      MAGISTÉRIO (carga horária despadronizada - valor por hora-aula)
                                                      Níveis (5% entre os níveis)Tempo de ServiçoClasses (12% entre as classes)
                                                      Médio/TécnicoGraduaçãoPós-Graduação
                                                      Formação de ProfessoresLicenciaturaLato SensuStricto Sensu
                                                      MestradoDoutorado
                                                      Classe AClasse BClasse CClasse DClasse E
                                                      10 a 2 anosR$ 9,70R$ 10,87R$ 12,17R$ 13,63R$ 15,27
                                                      22 a 4 anosR$ 10,19R$ 11,41R$ 12,78R$ 14,32R$ 16,03
                                                      34 a 6 anosR$ 10,70R$ 11,98R$ 13,42R$ 15,03R$ 16,84
                                                      46 a 8 anosR$ 11,23R$ 12,58R$ 14,09R$ 15,78R$ 17,68
                                                      58 a 10 anosR$ 11,80R$ 13,21R$ 14,80R$ 16,57R$ 18,56
                                                      610 a 12 anosR$ 12,39R$ 13,87R$ 15,54R$ 17,40R$ 19,49
                                                      712 a 14 anosR$ 13,01R$ 14,57R$ 16,31R$ 18,27R$ 20,46
                                                      814 a 16 anosR$ 13,66R$ 15,29R$ 17,13R$ 19,18R$ 21,49
                                                      916 a 18 anosR$ 14,34R$ 16,06R$ 17,99R$ 20,14R$ 22,56
                                                      1018 a 20 anosR$ 15,05R$ 16,86R$ 18,88R$ 21,15R$ 23,69
                                                      1120 a 22 anosR$ 15,81R$ 17,70R$ 19,83R$ 22,21R$ 24,87
                                                      1222 a 24 anosR$ 16,60R$ 18,59R$ 20,82R$ 23,32R$ 26,12
                                                      1324 a 26 anosR$ 17,43R$ 19,52R$ 21,86R$ 24,49R$ 27,42
                                                      1426 a 28 anosR$ 18,30R$ 20,50R$ 22,95R$ 25,71R$ 28,79
                                                      1529 a 30 anosR$ 19,21R$ 21,52R$ 24,10R$ 26,99R$ 30,23

                                                       

                                                        Anexo III

                                                        TABELA DE VENCIMENTOS

                                                          Quadro Permanente dos Profissionais do Magistério

                                                          MAGISTÉRIO ( 22 hora-aulas )
                                                          Níveis (5% entre os níveis)Tempo de ServiçoClasses (12% entre as classes)
                                                          Médio/TécnicoGraduaçãoPós-Graduação
                                                          Formação de ProfessoresLicenciaturaLato SensuStricto Sensu
                                                          MestradoDoutorado
                                                          Classe AClasse BClasse CClasse DClasse E
                                                          Professor I e Professor V
                                                           Professor II, Professor III, Professor IV e Psicopedagogo
                                                          10 a 2 anosR$ 1.067,50R$ 1.195,60R$ 1.339,07R$ 1.499,76R$ 1.679,73
                                                          22 a 4 anosR$ 1.120,88R$ 1.255,38R$ 1.406,03R$ 1.574,75R$ 1.763,72
                                                          34 a 6 anosR$ 1,176,92R$ 1.318,15R$ 1.476,33R$ 1.653,49R$ 1.851,90
                                                          46 a 8 anosR$ 1.235,76R$ 1.384,06R$ 1.550,14R$ 1.736,16R$ 1.944,50
                                                          58 a 10 anosR$ 1.297,55R$ 1.453,26R$ 1.627,65R$ 1.822,97R$ 2.041,72
                                                          610 a 12 anosR$ 1.362,43R$ 1.525,92R$ 1.709,03R$ 1.914,12R$ 2.143,81
                                                          712 a 14 anosR$ 1.430,55R$ 1.602,22R$ 1.794,48R$ 2.009,82R$ 2.251,00
                                                          814 a 16 anosR$ 1.502,08R$ 1.682,33R$ 1.884,21R$ 2.110,31R$ 2.363,55
                                                          916 a 18 anosR$ 1.577,18R$ 1.766,45R$ 1.978,42R$ 2.215,83R$ 2.481,73
                                                          1018 a 20 anosR$ 1.656,04R$ 1.854,77R$ 2.077,34R$ 2.326,62R$ 2.605,82
                                                          1120 a 22 anosR$ 1.738,85R$ 1.947,51R$ 2.181,21R$ 2.442,95R$ 2.736,11
                                                          1222 a 24 anosR$ 1.825,79R$ 2.044,88R$ 2.290,27R$ 2.565,10R$ 2.872,91
                                                          1324 a 26 anosR$ 1.917,08R$ 2.147,13R$ 2.404,78R$ 2.693,35R$ 3.016,56
                                                          1426 a 28 anosR$ 2.012,93R$ 2.254,48R$ 2.525,02R$ 2.828,02R$ 3.167,39
                                                          1529 a 30 anosR$ 2.113,58R$ 2.367,21R$ 2.651,27R$ 2.969,42R$ 3.325,75

                                                           

                                                            Anexo IV

                                                            TABELA DE VENCIMENTOS

                                                              Quadro Permanente dos Profissionais de Assistência ao Magistério

                                                              ASSISTÊNCIA AO MAGISTÉRIO (30 horas)
                                                              Níveis (5% entre os níveis)Tempo de ServiçoClasses (12% entre as classes)
                                                              Ensino FundamentalEnsino MédioGraduaçãoPós-Graduação
                                                              LicenciaturaLato SensuStricto Sensu
                                                              MestradoDoutorado
                                                              Classe AClasse BClasse CClasse DClasse EClasse F
                                                              Auxiliar de Educação, Agente Disciplinador
                                                               Auxiliar de Secretaria, Agente de Apoio a Educação
                                                              10 a 2 anosR$ 880,00R$ 985,60R$ 1.103,87R$ 1.236,34R$ 1.384,70R$ 1.550,86
                                                              22 a 4 anosR$ 924,00R$ 1.034,88R$ 1.159,07R$ 1.298,15R$ 1.453,93R$ 1.628,40
                                                              34 a 6 anosR$ 970,20R$ 1.086,62R$ 1.217,02R$ 1.363,06R$ 1.526,63R$ 1.709,82
                                                              46 a 8 anosR$ 1.018,71R$ 1.140,96R$ 1.277,87R$ 1.431,21R$ 1.602,96R$ 1.795,32
                                                              58 a 10 anosR$ 1.069,65R$ 1.198,00R$ 1.341,76R$ 1.502,77R$ 1.683,11R$ 1.885,08
                                                              610 a 12 anosR$ 1.123,13R$1.257,90R$ 1.408,85R$ 1.577,91R$ 1.767,26R$ 1.979,33
                                                              712 a 14 anosR$ 1.179,28R$ 1.320,80R$ 1.479,29R$ 1.656,81R$ 1.855,63R$ 2.078,30
                                                              814 a 16 anosR$ 1.238,25R$ 1.386,84R$ 1.553,26R$ 1.739,65R$ 1.948,41R$ 2.182,22
                                                              916 a 18 anosR$ 1.300,16R$ 1.456,18R$ 1.630,92R$ 1.826,63R$ 2.045,83R$ 2.291,33
                                                              1018 a 20 anosR$ 1.365,17R$ 1.528,99R$ 1.712,47R$ 1.917,96R$ 2.148,12R$ 2.405,89
                                                              1120 a 22 anosR$ 1.433,43R$ 1.605,44R$ 1.798,09R$ 2.013,86R$ 2.255,53R$ 2.526,19
                                                              1222 a 24 anosR$ 1.505,10R$ 1.685,71R$ 1.888,00R$ 2.114,56R$ 2.368,30R$ 2.652,50
                                                              1324 a 26 anosR$ 1.580,35R$1.770,00R$ 1.982,40R$ 2.220,28R$ 2.486,72R$ 2.785,12
                                                              1426 a 28 anosR$ 1.659,37R$ 1.858,50R$ 2.081,52R$ 2.331,30R$ 2.611,05R$ 2.924,38
                                                              1529 a 30 anosR$ 1.742,34R$ 1.951,42R$ 2.185,59R$ 2.447,86R$ 2.741,61R$ 3.070,60

                                                               

                                                                Anexo V

                                                                TABELA DE VENCIMENTOS

                                                                  Quadro Permanente dos Profissionais Técnicos

                                                                  TÉCNICOS ( Nível Médio )
                                                                  Níveis (5% entre os níveis)Tempo de ServiçoClasses (12% entre as classes)
                                                                  Formação TécnicaGraduaçãoPós-Graduação
                                                                  LicenciaturaLato SensuStricto Sensu
                                                                  MestradoDoutorado
                                                                  Classe AClasse BClasse CClasse DClasse E
                                                                  Secretário Escolar (30h), INterprete de Libras (22 horas-aulas)
                                                                  10 a 2 anosR$ 985,60R$ 1.103,87R$ 1.236,34R$ 1.384,70R$ 1.550,86
                                                                  22 a 4 anosR$ 1.034,88R$ 1.159,07R$ 1.298,15R$ 1.453,93R$ 1.628,40
                                                                  34 a 6 anosR$ 1.086,62R$ 1.217,02R$ 1.363,06R$ 1.526,63R$ 1.709,82
                                                                  46 a 8 anosR$ 1.140,96R$ 1.277,87R$ 1.431,21R$ 1.602,96R$ 1.795,32
                                                                  58 a 10 anosR$ 1.198,00R$ 1.341,76R$ 1.502,77R$ 1.683,11R$ 1.885,08
                                                                  610 a 12 anosR$ 1.257,90R$ 1.408,85R$ 1.577,91R$ 1.767,26R$ 1.979,33
                                                                  712 a 14 anosR$ 1.320,80R$ 1.479,29R$ 1.656,81R$ 1.855,63R$ 2.078,30
                                                                  814 a 16 anosR$ 1.386,84R$ 1.553,26R$ 1.739,65R$ 1.948,41R$ 2.182,22
                                                                  916 a 18 anosR$ 1.456,18R$ 1.630,92R$ 1.826,63R$ 2.045,83R$ 2.291,33
                                                                  1018 a 20 anosR$ 1.528,99R$ 1.712,47R$ 1.917,96R$ 2.148,12R$ 2.405,89
                                                                  1120 a 22 anosR$ 1.738,85R$ 1.947,51R$ 2.181,21R$ 2.442,95R$ 2.736,11
                                                                  1222 a 24 anosR$ 1.825,79R$ 2.044,88R$ 2.290,27R$ 2.565,10R$ 2.872,91
                                                                  1324 a 26 anosR$ 1.917,08R$ 2.147,13R$ 2.404,78R$ 2.693,35R$ 3.016,56
                                                                  1426 a 28 anosR$ 2.012,93R$ 2.254,48R$ 2.525,02R$ 2.828,02R$ 3.167,39
                                                                  1529 a 30 anosR$ 2.113,58R$ 2.367,21R$ 2.651,27R$ 2.969,42R$ 3.325,75

                                                                   

                                                                    Anexo VI

                                                                    TABELA DE VENCIMENTOS

                                                                      Quadro Suplementar

                                                                      Agente administrativo, Agente Cultural, Ajudante, Assessor de Apoio Físico a Escolas, AUxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Serviços Gerais, Carpinteiro, Digitador, Escriturário I, Instrutor, Merendeiro, Motorista, Músico, Músico I, Pedreiro, Servente, Servente Escolar, Terapeuta Ocupacional, Vice-DIretor Escolar e Vigia
                                                                      Níveis (5% entre os níveis)Tempo de ServiçoClasses (12% entre as classes)
                                                                      Ensino FundamentalEnsino MédioGraduaçãoPós-Graduação
                                                                      LicenciaturaLato SensuStricto Sensu
                                                                      MestradoDoutorado
                                                                      Classe AClasse BClasse CClasse DClasse EClasse F
                                                                      10 a 2 anosR$ 880,00R$ 985,60R$ 1.103,87R$ 1.236,34R$ 1.384,70R$ 1.550,86
                                                                      22 a 4 anosR$ 924,00R$ 1.034,88R$ 1.159,07R$ 1.298,15R$ 1.453,93R$ 1.628,40
                                                                      34 a 6 anosR$ 970,20R$ 1.086,62R$ 1.217,02R$ 1.363,06R$ 1.526,63R$ 1.709,82
                                                                      46 a 8 anosR$ 1.018,71R$ 1.140,96R$ 1.277,87R$ 1.431,21R$ 1.602,96R$ 1.795,32
                                                                      58 a 10 anosR$ 1.069,65R$ 1.198,00R$ 1.341,76R$ 1.502,77R$ 1.683,11R$ 1.885,08
                                                                      610 a 12 anosR$ 1.123,13R$1.257,90R$ 1.408,85R$ 1.577,91R$ 1.767,26R$ 1.979,33
                                                                      712 a 14 anosR$ 1.179,28R$ 1.320,80R$ 1.479,29R$ 1.656,81R$ 1.855,63R$ 2.078,30
                                                                      814 a 16 anosR$ 1.238,25R$ 1.386,84R$ 1.553,26R$ 1.739,65R$ 1.948,41R$ 2.182,22
                                                                      916 a 18 anosR$ 1.300,16R$ 1.456,18R$ 1.630,92R$ 1.826,63R$ 2.045,83R$ 2.291,33
                                                                      1018 a 20 anosR$ 1.365,17R$ 1.528,99R$ 1.712,47R$ 1.917,96R$ 2.148,12R$ 2.405,89
                                                                      1120 a 22 anosR$ 1.433,43R$ 1.605,44R$ 1.798,09R$ 2.013,86R$ 2.255,53R$ 2.526,19
                                                                      1222 a 24 anosR$ 1.505,10R$ 1.685,71R$ 1.888,00R$ 2.114,56R$ 2.368,30R$ 2.652,50
                                                                      1324 a 26 anosR$ 1.580,35R$1.770,00R$ 1.982,40R$ 2.220,28R$ 2.486,72R$ 2.785,12
                                                                      1426 a 28 anosR$ 1.659,37R$ 1.858,50R$ 2.081,52R$ 2.331,30R$ 2.611,05R$ 2.924,38
                                                                      1529 a 30 anosR$ 1.742,34R$ 1.951,42R$ 2.185,59R$ 2.447,86R$ 2.741,61R$ 3.070,60