Lei Ordinária nº 4.468, de 21 de agosto de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4468

2015

21 de Agosto de 2015

Institui o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público do Município de Barra Mansa.

a A
Vigência a partir de 13 de Junho de 2025.
Dada por Lei Complementar nº 106, de 13 de junho de 2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº4468, DE 21 DE AGOSTO DE 2015.
      Institui o Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público do Município de Barra Mansa.
        CAPÍTULO I
        DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
          Art. 1º. 
          O Plano de Carreira e Remuneração dos Profissionais do Ensino Público do Município de Barra Mansa de que trata esta lei, tem por objetivo estruturar os Quadros dos Profissionais do Ensino Público Municipal, estabelecer normas de enquadramento e tabelas de vencimentos, construídas de forma a incentivar a formação, o aperfeiçoamento, a atualização, a especialização e, a valorização do seu pessoal para propiciar a melhoria de desempenho de suas funções ao formular e executar as ações estabelecidas pelas políticas nacional e municipal.
            Art. 2º. 
            Este Plano atende aos preceitos vigentes:
              I – 
              na Constituição Federal;
                II – 
                na Lei Orgânica do Município de Barra Mansa;
                  III – 
                  na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional –LDB nº 9394/96;
                    IV – 
                    na Lei do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (FUNDEB) – Lei nº11.494/07;
                      V – 
                      na Lei 11.738/2008, que regulamenta o piso salarial profissional nacional para os profissionais do magistério público da educação básica;
                        VI – 
                        nas Resoluções n° 2/2009 e 5/2010 do Conselho Nacional de Educação (CNE)/Câmara de Educação Básica (CEB), que fixam as diretrizes nacionais para os Planos de Cargos, Carreiras e Salários dos profissionais da educação básica;
                          VI – 
                          no Parecer nº 18/2012 do CNE/CEB, que trata da implantação da Lei nº 11.738/2008 e da aplicabilidade para o pessoal do magistério da redução do 1/3 (um terço) da carga horária, para fins de planejamento, estudo e avaliação;
                            VII – 
                            no Estatuto do Profissionais do Ensino Público Municipal de Barra Mansa.
                              Art. 3º. 
                              Para os efeitos desta Lei, entende-se por:
                                I – 
                                Rede Municipal de Ensino - o conjunto de instituições e órgãos que realiza atividades de educação sob a coordenação da Secretaria Municipal de Educação;
                                  II – 
                                  Unidade de Ensino - todo estabelecimento da Rede Municipal de Ensino, ligado à Secretaria Municipal de Educação, que se dedica ao ensino público no município de Barra Mansa;
                                    III – 
                                    Profissionais do magistério: É uma das categorias dos profissionais da educação e, dada a especificidade da formação acadêmica bem como à função na escola, aplica-se àqueles(as) que desempenham as atividades de docência ou as de suporte pedagógico à docência, isto é, direção ou administração, planejamento, inspeção, supervisão, orientação e coordenação educacionais, em exercício na profissão.
                                      IV – 
                                      Docência: é o ato e a ação laboral fundamental do(a) professor(a), que compreende atividades de planejar e ministrar aulas, orientar e avaliar a aprendizagem dos(as) alunos(as), em consonância com o projeto político pedagógico da escola.
                                        V – 
                                        Titulação: diz respeito ao nível de formação e aos títulos acadêmicos conferidos à pessoa do(a) profissional, que o(a) qualificam para o cargo, emprego ou função pública, além de constituir componente para a progressão do(a) servidor(a) público(a) na carreira do magistério.
                                          VI – 
                                          Carreira do Magistério: Conjunto de classes da mesma natureza funcional, hierarquizadas segundo o grau de responsabilidade e complexidade das atribuições a elas inerentes, para desenvolvimento do profissional do magistério em linha ascendente de valorização;
                                            VII – 
                                            Cargo: é o instituído em caráter definitivo em âmbito da administração pública, sob o regime estatutário, com atribuições e responsabilidades específicas e que deve ser ocupado por pessoas egressas em concurso público de provas ou provas e títulos, observado o requisito de formação profissional.
                                              VIII – 
                                              Classe: é a posição distinta horizontalmente dentro de cada nível, identificada por letras maiúsculas, atendidos os critérios de avaliação permanente de desempenho;
                                                IX – 
                                                Nível: é a posição vencimental dentro do cargo, designado por algarismos romanos, para a carreira do profissional da educação municipal, observada uma escala vertical crescente por tempo de serviço;
                                                  X – 
                                                  Progressão Vertical: é o deslocamento do(a) ocupante de cargos da educação do município de Barra Mansa de um nível de referência para outra superior dentro de uma mesma classe;
                                                    XI – 
                                                    Progressão Horizontal: é o deslocamento do(a) ocupante de cargo do magistério de uma classe para outra superior, proveniente de nova titulação.
                                                      XII – 
                                                      Vencimento: é a base da remuneração dos(as) servidores(as) estatutários(as) sobre a qual não incidem quaisquer gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie remuneratória.
                                                        XIII – 
                                                        Remuneração: representa o conjunto pecuniário ao qual o(a) servidor(a) efetivo(a) ou temporário(a) tem direito como contraprestação ao trabalho expresso e realizado mediante contrato com a administração pública. Engloba o vencimento (ou salário), as gratificações e quaisquer outras vantagens na forma de pecúnia.
                                                          XIV – 
                                                          Abono: espécie de gratificação de caráter discricionário, eventual e condicional.
                                                            XV – 
                                                            Contratação temporária de excepcional interesse público: prevista no art. 37, IX da CF, cumpre atender carência excepcional e temporária de falta de servidor(a) efetivo(a). As aplicações desta prerrogativa devem atender estritamente os preceitos das Leis nº8.745/93, nº 9.849/99 e nº 10.667/03.
                                                              XVI – 
                                                              Regime Estatutário: é regime em que o vínculo laborativo do(a) servidor(a) se opera através de lei (estatuto) própria do ente federado, no caso, o município.
                                                                CAPÍTULO II
                                                                DOS QUADROS DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
                                                                  Art. 4º. 
                                                                  Os Quadros dos profissionais do ensino público municipal estruturam-se em:
                                                                    I – 
                                                                    Quadro Permanente dos Profissionais do Magistério;
                                                                      II – 
                                                                      Quadro Permanente dos Profissionais de Assistência ao Magistério;
                                                                        III – 
                                                                        Quadro Permanente dos Profissionais Técnicos;
                                                                          IV – 
                                                                          Quadro Suplementar.
                                                                            V – 
                                                                            Quadro Suplementar do Magistério Público Municipal.
                                                                            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                              § 1º 
                                                                              O Quadro Permanente dos Profissionais do Magistério Público Municipal é constituído pelos cargos de natureza efetiva, constantes do Anexo I desta Lei, que serão preenchidos, na medida das necessidades, por Professor, sendo: Professor I, Professor II, Professor III, Professor IV, Professor V, Professor VI e Psicopedagogo, legalmente habilitados e aprovados em concurso público de provas e títulos.
                                                                                § 2º 
                                                                                O Quadro Permanente dos Profissionais de Assistência ao Magistério é constituído pelos cargos de natureza efetiva, constantes do Anexo II desta Lei, que serão preenchidos na medida das necessidades, por servidores legalmente habilitados e aprovados em concurso público de provas;
                                                                                  § 3º 
                                                                                  Quadro Permanente dos Profissionais Técnicos é constituído pelos cargos de natureza efetiva, constantes do Anexo III e IV desta Lei, que serão preenchidos na medida das necessidades, por servidores legalmente habilitados e aprovados em concurso público de provas ou provas e títulos;
                                                                                    § 4º 
                                                                                    O Quadro Suplementar dos Profissionais do Ensino Público de Barra Mansa é constituído pelos cargos existentes na Secretaria Municipal de Educação, que não contemplam as descrições e exigências de habilitação descritas nesta Lei e que serão extintos na vacância.
                                                                                      § 5º 
                                                                                      O Quadro Suplementar dos Profissionais do Magistério é constituído pelos cargos de Professor que possuem cargas horárias semanais definidas em número de aulas diferentes do padrão estabelecido no artigo 8º desta lei, admitidos antes de 1º de janeiro de 1999, e que serão extintos à medida que vagarem.
                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                        § 6º 
                                                                                        Aos ocupantes dos cargos pertencentes ao Quadro Suplementar dos Profissionais do Magistério ficam garantidos todos os direitos e vantagens dos demais professores pertencentes ao Quadro Permanente dos Profissionais do Magistério.
                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                          Art. 5º. 
                                                                                          Os cargos de provimento efetivo do Quadro dos profissionais do Magistério, constantes do Anexo I desta Lei, compreendem as seguintes categorias funcionais de professor:
                                                                                            I – 
                                                                                            Professor I - titular de cargo da carreira do magistério público municipal ao qual compete o planejamento e desenvolvimento das atividades de docência para as classes de educação infantil, educação especial e do 1º ao 5º anos do ensino fundamental;
                                                                                              II – 
                                                                                              Professor II - titular de cargo da carreira do magistério público municipal ao qual compete à docência nos anos finais do ensino fundamental e médio, com as atribuições de reger turmas, planejar e ministrar aulas e desenvolver outras atividades de ensino;
                                                                                                III – 
                                                                                                Professor III - Habilitação em Educação Física - titular de cargo da carreira do magistério público municipal ao qual compete à docência na educação infantil aos anos finais do ensino fundamental e médio, incluindo ainda educação especial, com as atribuições de reger turmas, planejar e ministrar aulas e desenvolver outras atividades de ensino.
                                                                                                  IV – 
                                                                                                  Professor IV - titular de cargo de carreira do magistério público municipal, em atividades de coordenação e assessoramento pedagógico ao qual compete planejar, orientar, coordenar, administrar, avaliar, supervisionar e inspecionar o processo pedagógico, participar da elaboração de projetos educacionais e das propostas pedagógicas do Sistema Municipal de Ensino, bem como conduzir cursos de treinamento e aperfeiçoamento do profissional docente e exercer outras atividades que visem melhoria do processo educacional;
                                                                                                    V – 
                                                                                                    Professor V - Habilitação em Braille - Revisar texto em Braille. Ministrar curso de Sistema Braille. Auxiliar educando cegos e/ou deficiente visual na alfabetização em Braille. Contribuir com o serviço de itinerância nas escolas que possuem alunos cegos e/ou deficiente visual no ensino regular. Participar do Planejamento (quando houver) nas escolas que tem educação de cegos e/ou deficiente visual. Interagir com o professor nas ações pedagógicas que estão sendo planejadas e/ou realizadas. Participar ativamente das atividades que estão sendo desenvolvidas em sala de aula. Executar outras atividades afins
                                                                                                      VI – 
                                                                                                      Professor VI - titular dos cargos de carreira que se responsabilizam, no âmbito do município, pelas diretrizes e controle do funcionamento da Rede Pública e a Educação Infantil da Rede Privada de Ensino, na forma da lei, e orienta, acompanha, avalia, assessora e fiscaliza o desempenho dos Estabelecimentos de Ensino que compõem o Sistema Municipal de Ensino do Município, zelando pelo cumprimento da legislação vigente e tendo suas atribuições definidas em regimento.
                                                                                                        § 1º 
                                                                                                        As atribuições de orientação e acompanhamento de natureza supletiva às leis e normas federais, municipais e as delegadas pela Secretaria Municipal de Educação de Barra Mansa;
                                                                                                          § 2º 
                                                                                                          As atribuições de assessoramento consistem basicamente em assistir a administração superior do Sistema, propondo soluções aos problemas apresentados de acordo com as normas legais vigentes, avaliando o desempenho das ações;
                                                                                                            § 3º 
                                                                                                            A atribuição fiscalizadora consiste no zelo pelo cumprimento das normas vigentes.
                                                                                                              VII – 
                                                                                                              Psicopedagogo - Atendimento e diagnóstico psicopedagógico. Dificuldade de Aprendizagem / Hiperatividade / Déficit de Atenção / Dislexia. Auxílio na pré-alfabetização e alfabetização. Orientação Vocacional.
                                                                                                                Art. 6º. 
                                                                                                                Os Cargos de provimento efetivo do Quadro Permanente dos Profissionais de Assistência ao Magistério, constantes do Anexo II desta Lei, compreendem as seguintes categorias funcionais e suas atribuições:
                                                                                                                  I – 
                                                                                                                  Agente de Apoio a Educação - titular dos cargos permanentes que se destinam à interação com alunos de educação infantil e ensino fundamental, apoiando o professor na execução de atividades relativas à implementação de ações que visem ao desenvolvimento integral do discente, priorizando o apoio ao aluno de inclusão.
                                                                                                                    II – 
                                                                                                                    Auxiliar de Educação – titular dos cargos permanentes que se destinam a cuidar do bem estar dos alunos, desenvolver hábitos de higiene e alimentação e estimular jogos recreativos, atendendo aos requisitos do Estatuto da Criança e Adolescente.
                                                                                                                      III – 
                                                                                                                      Agente Disciplinador - titular do cargo de carreira de apoio ao magistério público municipal ao qual compete a responsabilidade pela manutenção da disciplina nas Unidades Escolares em harmonia com a comunidade escolar, participando ativamente no processo educacional.
                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                        Auxiliar de Secretaria - titular do cargo de carreira de apoio administrativo ao qual compete a execução de tarefas inerentes administração escolar e no atendimento a comunidade escolar no âmbito das secretarias das unidades escolares e no órgão central.
                                                                                                                          Art. 7º. 
                                                                                                                          Os Cargos de provimento efetivo do Quadro de Profissionais Técnicos, constantes do Anexo III e IV desta Lei, compreendem as seguintes categorias funcionais e suas atribuições.
                                                                                                                            I – 
                                                                                                                            Secretário(a) Escolar - titular do cargo de carreira administrativa ao qual compete a execução e coordenação dos trabalhos e documentos inerentes a secretaria das Unidades Escolares.
                                                                                                                              II – 
                                                                                                                              Interprete de Libras - Participar como instrutor de LIBRAS nos cursos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação. Participar como instrutor de LIBRAS nos cursos destinados aos pais dos alunos. Contribuir com o serviço de itinerância nas escolas que possuem alunos surdos no ensino regular. Participar quando necessário de eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação. Participar do Planejamento (quando houver) nas escolas que tem educação de surdos. Interagir com o professor nas ações pedagógicas que estão sendo planejadas e/ou realizadas. Participar ativamente das atividades que estão sendo desenvolvidas em sala de aula. Orientar professores quanto as suas possíveis dúvidas em LIBRAS. Executar outras atividades afins.
                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                Analista de Nível Superior - Habilitação em Fonoaudiologia - Compreende os cargos permanentes que se destinam a diagnosticar deficiências relacionadas à comunicação oral e escrita, voz e audição, realizando exames fonéticos, de linguagem, audiométricos e outras técnicas próprias, elaborando e desenvolvendo programas de treinamento ou tratamento para pacientes com distúrbios de voz, fala, linguagem, expressão do pensamento verbalizado e audição, conforme diagnóstico, competindo-lhe ainda participar de equipe multiprofissionais na identificação de tais distúrbios, emitindo pareceres quanto ao aperfeiçoamento ou à praticabilidade de reabilitação fonoaudiológica.
                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                  Analista de Nível Superior - Habilitação em Nutrição - Compreende os cargos permanentes que se destinam a planejar, organizar, dirigir, supervisionar e avaliar serviços de alimentação e nutrição dando assistência e educação nutricional a toda coletividade, competindo-lhe ainda participar em equipes multidisciplinares, destinadas a planejar, coordenar, supervisionar, implementar, executar e avaliar políticas, programas, cursos nos diversos níveis, pesquisa de eventos de qualquer natureza direta ou indiretamente relacionados com nutrição e alimentação.
                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                    Analista de Nível Superior - Habilitação em Psicologia - Compreende os cargos permanentes que se destinam a atuar nas unidades escolares, colaborando para a compreensão e para a mudança do comportamento de educadores e educandos, no processo de ensino aprendizagem, nas relações interpessoais e nos processos intrapessoais, referindo-se sempre as dimensões política, econômica, social e cultural. Realiza pesquisa, diagnóstico e intervenção psicopedagógica individual ou em grupo. Participa também da elaboração de planos e políticas referentes ao Sistema Educacional, visando promover a qualidade, a valorização e a democratização do ensino.
                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                      Analista de Nível Superior - Habilitação em Terapia Ocupacional - Compreende os cargos permanentes que se destinam a atuar nas unidades escolares, com foco na reabilitação e habilitação funcional dos alunos com deficiência, promovendo a independência e autonomia, aquisição dos requisitos para continuidade no desenvolvimento humano e promoção do bem-estar biopsicossocial.
                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                        CAPÍTULO III
                                                                                                                                        DA JORNADA DE TRABALHO
                                                                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                                                                          A jornada de trabalho dos profissionais da educação da rede pública municipal é:
                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                            Dos Profissionais do Magistério
                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                              Professor I - 22 horas/aula semanal sendo 14 horas/aula em interação com alunos e 8 horas/aula, para planejamento estudos e avaliação, a critério do professor; (observando ações de planejamento na Unidade Escolar;
                                                                                                                                                a) 
                                                                                                                                                Professor I – 25 horas semanais correspondente a 30 horas/aula.
                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.088, de 17 de abril de 2025.
                                                                                                                                                  b) 
                                                                                                                                                  Professor II - 22 horas/aula semanal sendo 14 horas/aula em interação com alunos e 8 horas/aula, para planejamento estudos e avaliação, a critério do professor;
                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                    Professor II - 22 horas semanais correspondente a 26 horas/aula.
                                                                                                                                                    Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.088, de 17 de abril de 2025.
                                                                                                                                                      c) 
                                                                                                                                                      Professor III - Habilitação em Educação Física - 22 horas/aula semanal sendo 14 horas/aula em interação com alunos e 8 horas/aula, para planejamento estudos e avaliação, a critério do professor;
                                                                                                                                                        c) 
                                                                                                                                                        Professor III - Habilitação em Educação Física - 22 horas semanais correspondente a 26 horas/aula.
                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.088, de 17 de abril de 2025.
                                                                                                                                                          d) 
                                                                                                                                                          Professor IV - 22 horas aulas;
                                                                                                                                                            e) 
                                                                                                                                                            Professor V - Habilitação em Braille - 22 horas/aula semanal sendo 14 horas/aula em interação com alunos e 8 horas/aula, para planejamento estudos e avaliação, a critério do professor (observando ações de planejamento na Unidade Escolar);
                                                                                                                                                              f) 
                                                                                                                                                              Professor VI - 22 horas aulas;
                                                                                                                                                                g) 
                                                                                                                                                                Psicopedagogo - 20 horas semanais;
                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                  Dos Profissionais de Assistência ao Magistério - 30 horas semanais;
                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                    Dos Profissionais Técnicos:
                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                      A carga horária dos profissionais do inciso I será cumprida da seguinte forma:
                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 6.088, de 17 de abril de 2025.
                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                        Professor I: 20 horas/aula em interação com alunos e 10 horas/aula para planejamento/estudos/avaliação.
                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 6.088, de 17 de abril de 2025.
                                                                                                                                                                          a) 
                                                                                                                                                                          As horas de planejamento/estudos/avaliação serão cumpridas em 5 horas/aula de atividades na escola e 5 horas/aula a critério do professor.
                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 6.088, de 17 de abril de 2025.
                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                            Professor II: 17 horas/aula em interação com alunos е 9 horas/aula para planejamento/estudos/avaliação.
                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 6.088, de 17 de abril de 2025.
                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                              As horas de planejamento/estudos/avaliação serão cumpridas em 5 horas/aula de atividades na escola e 4 horas/aula a critério do professor.
                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 6.088, de 17 de abril de 2025.
                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                Professor III: 17 horas/aula em interação com alunos е 9 horas/aulas para planejamento/estudos/avaliação.
                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 6.088, de 17 de abril de 2025.
                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                  As horas de planejamento/estudos/avaliação serão cumpridas em 5 horas/aula de atividades na escola e 4 horas/aula a critério do professor.
                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 6.088, de 17 de abril de 2025.
                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                    Professor V: 17 horas/aula em interação com alunos e 9 horas/aula para planejamento/estudos/avaliação.
                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 6.088, de 17 de abril de 2025.
                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                      As horas de planejamento/estudos/avaliação serão cumpridas em 5 horas/aula de atividades na escola e 4 horas/aula a critério do professor.
                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 2º. - Lei Ordinária nº 6.088, de 17 de abril de 2025.
                                                                                                                                                                                        Art. 9º. 
                                                                                                                                                                                        A Extensão Temporária de Jornada será devida ao profissional do ensino público municipal que, por necessidade do serviço, mediante aprovação do Secretário Municipal de Educação, exercer funções além de sua jornada normal de trabalho, em qualquer estabelecimento da rede municipal de ensino de Barra Mansa.
                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                          A remuneração de que trata o caput deste artigo será equivalente ao número de horas ou aulas ministradas que exceder a jornada normal de trabalho do servidor multiplicada pelo valor do salário-hora, somando-se bonificação de:
                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                            50% (cinquenta por cento) do valor apurado quando se tratar de hora ou aula extra prestada em dias úteis;
                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                              70% (setenta por cento) do valor apurado quando se tratar de sábados;
                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                100% (cem por cento) do valor apurado quando se tratar de domingos e feriados.
                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                  É considerado salário-hora o valor apurado pela forma constante inciso XXV do artigo 9º do Estatuto dos Profissionais da Educação Pública de Barra Mansa.
                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                    O membro do Magistério Público Municipal que estender sua jornada de trabalho temporariamente fará jus ao Adicional de Magistério proporcional às horas/aulas extras efetivamente trabalhadas bonificado conforme o §1º deste artigo.
                                                                                                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                                                                                                      O profissional do ensino público municipal, quando em Extensão Temporária de Jornada, não poderá exceder a 40 (quarenta) horas ou aulas semanais de trabalho, considerando a sua carga horária normal.
                                                                                                                                                                                                        § 5º 
                                                                                                                                                                                                        O critério para o exercício de extensão temporária de jornada obedecerá prioritariamente: para o profissional que já trabalha na U.E. onde se dará a extensão temporária; pela proximidade da residência do candidato à extensão temporária da U.E. e, pela antiguidade, nesta ordem.
                                                                                                                                                                                                          CAPÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                          DO DIMENSIONAMENTO DA FORÇA DE TRABALHO DO QUADRO DO MAGISTÉRIO
                                                                                                                                                                                                            Art. 10. 
                                                                                                                                                                                                            Instrumento próprio, de iniciativa do chefe do executivo regulamentará o adequado dimensionamento da força de trabalho nas unidades escolares da rede municipal de ensino, desde que não esteja previsto no Estatuto dos Profissionais da Educação Pública de Barra Mansa.
                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO V
                                                                                                                                                                                                              DA PROGRESSÃO DA CARREIRA
                                                                                                                                                                                                                Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                Progressão funcional é a passagem do profissional da educação de seu padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo que ocupa, pelos critérios de formação (progressão horizontal), e por tempo de serviço (progressão vertical), de acordo com as tabelas de vencimentos constantes dos anexos I, II, III e IV desta Lei e, da seguinte forma:
                                                                                                                                                                                                                  Art. 11. 
                                                                                                                                                                                                                  Progressão funcional é a passagem do profissional da educação de seu padrão de vencimento para outro imediatamente superior, dentro da faixa de vencimento do cargo que ocupa, pelos critérios de formação (progressão horizontal), e por tempo de serviço (progressão vertical), de acordo com as tabelas de vencimentos constantes dos anexos I, II, III, IV , VII e X desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                    O processo para o levantamento e definição dos profissionais que farão jus à progressão funcional por Formação, bem como seu efeito financeiro, se dará duas vezes por ano, nos meses de maio e outubro de cada ano, quando os profissionais da educação apresentarão junto ao RH da SME, suas novas habilitações ou titulações, devendo a progressão funcional por Formação ser concedida imediatamente após avaliação e verificação de conformidade do processo de solicitação.
                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                      A inclusão de documentação para fins de progressão horizontal dar-se-á 2(duas) vezes por ano, sempre nos meses de maio e outubro.
                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                        a) 
                                                                                                                                                                                                                        A Progressão horizontal, por Formação, se divide nas seguintes Classes:

                                                                                                                                                                                                                        Classe A = Habilitação em nível fundamental;

                                                                                                                                                                                                                        Classe B = Habilitação em nível médio e/ou na modalidade Normal;

                                                                                                                                                                                                                        Classe C = Habilitação em nível superior, de licenciatura plena na área específica da educação;

                                                                                                                                                                                                                        Classe D = Habilitação em curso de pós-graduação na área ,específica e afins da educação (latu senso);

                                                                                                                                                                                                                        Classe E = Habilitação em curso de mestrado na área específica e afins da educação (stricto senso);

                                                                                                                                                                                                                        Classe F = Habilitação em curso de doutorado na área específica e afins da educação (stricto senso).

                                                                                                                                                                                                                          b) 
                                                                                                                                                                                                                          A diferença de vencimentos entre uma Classe e outra, referente a tabela de Classe dos anexos I, II, III e IV desta Lei, corresponderá a 12% (doze por cento) sobre a classe imediatamente anterior ao seu vencimento.
                                                                                                                                                                                                                            c) 
                                                                                                                                                                                                                            O comprovante de curso que habilita o Profissional a receber qualquer dos percentuais pertinentes a Progressão horizontal por Formação, é o diploma expedido pela instituição formadora (órgãos e/ou estabelecimentos legalmente reconhecidos pelo Ministério da Educação e/ou pelas Secretarias Estadual e/ou Municipal de Educação), registrado na forma da legislação vigente.
                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                              O processo para levantamento e definição dos profissionais que farão jus à progressão por tempo de serviço, será automático, devendo o órgão de pessoal apurar mensalmente o tempo de serviço efetivamente trabalhado, na forma da lei, pelo servidor, e incluir a progressão por tempo de serviço, seu efeito financeiro, no mês subsequente em que o profissional completar o interstício de dois anos de efetivo exercício, tendo por base sua data de admissão.
                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                O procedimento de que trata o parágrafo anterior será sempre coordenado pela comissão de que trata o artigo 26 desta lei e se dará sempre no local de lotação de servidor.
                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                  A Progressão vertical, por tempo de serviço, se divide nos seguintes níveis: 1 à 15.
                                                                                                                                                                                                                                    b) 
                                                                                                                                                                                                                                    A diferença de vencimentos entre um nível e outro, referente aos anexos I, II, III e IV, da presente lei, corresponderá a 5% (cinco por cento) dos vencimentos.
                                                                                                                                                                                                                                      § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                      Reconhecido o direito à progressão, em processo que deverá ser concluído no prazo máximo de 30(trinta) dias, os efeitos financeiros correrão a partir do mês de inclusão dos documentos comprobatórios.
                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                        § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                        O documento comprobatório, expedido pela instituição formadora e registrado na forma da legislação vigente, que habilita o profissional à Progressão Horizontal por Formação é:
                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                          o Diploma para concluintes de Graduação e Pós-Graduação Stricto Sensu (Mestrado e Doutorado);
                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                            o Certificado para concluintes de Pós-Graduação Lato Sensu (Especialização);
                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                              o Certificado ou Certidão para os concluintes de Ensino Médio, Curso Normal ou Curso Técnico;
                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                a Declaração de Escolaridade para os servidores que possuírem o Ensino Fundamental.
                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                  § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                  A diferença de vencimentos entre uma Classe e outra, em todas as tabelas constantes dos anexos I, II, III, IV, VII e X desta lei, corresponderá a 12%(doze por cento) sobre a classe imediatamente anterior ao seu vencimento.
                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                    § 6º 
                                                                                                                                                                                                                                                    A Progressão Horizontal, por Formação organiza-se da seguinte maneira:
                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                      Tabela 1 - Magistério (Anexo I), Tabela 3 - Profissionais Técnicos de Nível Médio (Anexo III) e Tabela 6 - Magistério do Quadro Suplementar (Anexo X):
                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                        Classe B - Graduação, modalidade Licenciatura em área específica da Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                          Classe C - Pós-Graduação, modalidade Lato Sensu, em área específica ou afim da Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                            d) 
                                                                                                                                                                                                                                                            Classe D - Pós-Graduação, modalidade Stricto Sensu, nível de Mestrado, em área específica ou afim da Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                              e) 
                                                                                                                                                                                                                                                              Classe E - Pós -Graduação, modalidade Stricto Sensu, nível de Doutorado, em área específica ou afim da Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                Profissionais da Assistência ao Magistério ( Anexo II) e Tabela 5 - Quadro Suplementar (Anexo VII):
                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                  a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                  Classe A - Nível Fundamental (completo ou incompleto) ou sem formação comprovada;
                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                    c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Classe C - Graduação, modalidade Licenciatura em área específica da Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                      d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                      Classe D - Pós-Graduação, modalidade Lato Sensu, em área específica ou afim da Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                        e) 
                                                                                                                                                                                                                                                                        Classe E - Pós Graduação, modalidade Stricto Sensu, nível de Mestrado, em área específica ou afim da Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                          f) 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Classe F - Pós-Graduação, modalidade Stricto Sensu, nível de Doutorado, em área específica ou afim da Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                            Tabela 4 - Profissionais Técnicos de Nível Superior (Anexo IV):
                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                              a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                              Classe A - Graduação, modalidade Bacharelado, em área específica do cargo de ingresso no serviço público municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe D - Pós-Graduação, modalidade Lato Sensu, em área correlata ao do cargo ocupado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classe E - Pós-Graduação, modalidade Stricto Sensu, nível de Mestrado, em área correlata ao do cargo ocupado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    d) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classe F - Pós -Graduação, modalidade Stricto Sensu, nível de Doutorado, em área correlata ao do cargo ocupado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 7º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      O processo para levantamento e definição dos profissionais que farão jus à progressão por tempo de serviço, será automático, devendo a comissão de que trata o artigo 26 desta lei apurar mensalmente o tempo de serviço efetivamente trabalhado, na forma da lei, pelo servidor, e incluir a progressão por tempo de serviço, seu efeito financeiro, no mês subsequente em que o profissional completar o interstício de dois anos de efetivo exercício, tendo por base a data de admissão no cargo que ocupa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 8º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Considerar-se-á tempo de cargo anterior para fins de progressão caso o apresentado preencha os seguintes critérios cumulativamente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          seja tempo cumprido em cargo pertencente à Administração Pública de Barra Mansa;
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            o cargo anterior pertença à mesma tabela que o atual ou resguarde correlação entre as atividades realizadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              não tenha sido utilizado para fins de aposentadoria em outro cargo que tenha ocupado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 9º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                A Progressão vertical, por tempo de serviço, divide-se em 15 níveis, conforme tabelas de vencimentos constantes dos anexos I, II, III, IV, VII e X desta lei e a diferença de vencimentos entre um nível e outro corresponderá a 5%(cinco por cento) dos vencimentos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 6º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O profissional somente poderá concorrer as progressões previstas no art.11 desta Lei, se estiver no efetivo exercício nas Unidades Educacionais da Prefeitura Municipal de Barra Mansa, incluindo aqueles que estiverem ocupando as funções de Diretor de Unidades Escolares bem como os ocupantes de Cargos Comissionados ou Funções Gratificadas referentes, exclusivamente, à área educacional da estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os quadros dos profissionais do magistério, dos profissionais assistentes e dos profissionais técnicos do ensino público de Barra Mansa cedido para outros órgãos, não poderão concorrer à progressão funcional, ainda que obtenha a habilitação ou titulação necessária, e/ou tempo de serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      CAPÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                      DOS VENCIMENTOS E DA REMUNERAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei, não inferior:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 5.083, de 30 de agosto de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ao piso nacional estabelecido pela lei 11.738/08, para os membros Magistério Público Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                              ao salário mínimo nacionalmente definido, para as demais carreiras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Remuneração é o vencimento do cargo acrescido das vantagens pecuniárias estabelecidas em lei, permanentes e/ou temporárias, respeitando-se o que estabelece o art. 37, inciso XI, da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O vencimento dos servidores da Ensino Público Municipal somente poderá ser fixado ou alterado por lei, observada a iniciativa do Poder Executivo, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O vencimento dos cargos públicos observará o princípio da irredutibilidade, ressalvado o disposto no art. 37, inciso XV, da Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A fixação dos padrões de vencimento e demais componentes do sistema de remuneração dos servidores do Ensino Público Municipal observará:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A natureza, o grau de responsabilidade e a complexidade dos cargos que compõem seu Quadro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os requisitos de escolaridade para a investidura no cargo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            As peculiaridades dos cargos
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O vencimento dos Profissionais do Ensino Público Municipal obedecerá às tabelas de vencimentos constante do Anexo I, II, III e IV desta lei, tendo como base o piso nacional vigente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O vencimento dos Profissionais do Ensino Público Municipal obedecerá às tabelas de vencimentos constante do Anexo I, II, III, IV, VII e X desta lei, tendo como base o piso nacional vigente, considerando, nos casos dos professores pertencentes à Tabela 6 (Anexo X), o número específico de aulas definido em sua carga horária mensal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 6º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Chefe do Poder Executivo fará publicar, anualmente, os valores da remuneração dos cargos dos Quadros de Pessoal do Ensino Público Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 7º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Piso Salarial do Servidores do Magistério Público Municipal será pago da seguinte forma:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 5.083, de 30 de agosto de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      a) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os servidores que possuem matrícula de 20h o piso será de R$2.210,28
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 5.083, de 30 de agosto de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os servidores que possem matrícula de 22h o piso será de R$2.431,30
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 5.083, de 30 de agosto de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          c) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os servidores que possuem matrícula de 40h o piso será de R$4.420,55
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 5.083, de 30 de agosto de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 8º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Além da revisão anual disposta no §2° deste artigo, os valores descritos no parágrafo anterior serão alterados em caso de reajustes propostos pelo Governo Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 5.083, de 30 de agosto de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAS VANTAGENS PECUNIÁRIAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Fica assegurada a percepção do Adicional Especial e o do Abono Salarial aos Profissionais do Ensino Público Municipal, salvo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  se membro do Magistério Público Municipal e tenha completado seu efetivo enquadramento nos termos da presente lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    se pertencente a qualquer outra carreira que não a do magistério e tenha atingido a Classe C de sua respectiva tabela de vencimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aos servidores aposentados sem a garantia da paridade, fica assegurada a percepção das vantagens pecuniárias descritas no caput do presente artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Aos Profissionais do Ensino Público Municipal, no efetivo exercício das atribuições de seu respectivo cargo, fica assegurado percepção de adicional incidente sobre o seu vencimento base, conforme o descrito abaixo:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Adicional de Magistério – 95% aos membros do Magistério Público Municipal;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Adicional de Magistério – 20% aos membros do Magistério Publico Municipal, mediante avaliação de assiduidade, pontualidade e produtividade a ser regulamentado por Decreto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.083, de 30 de agosto de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Adicional de Magistério – 41% aos membros do Magistério Público Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 5.085, de 06 de setembro de 2023.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Adicional da Educação Especial – 40% aos Intérpretes de Libras;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Adicional de Secretaria Escolar – 40% aos Secretários Escolares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Adicional de gestão estratégica pedagógica – 41% aos profissionais lotados na Secretaria Municipal de Educação exercendo função de gestão, planejamento e acompanhamento do programa didático pedagógico da Rede.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 4º. - Lei Ordinária nº 6.088, de 17 de abril de 2025.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Para fins de composição dos proventos da aposentadoria, o servidor deverá perceber os adicionais descritos no presente artigo por, no mínimo, 10 (dez) anos ininterruptos ou 15 (quinze) alternados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Fica garantido aos servidores ocupantes dos cargos de interprete de libras no ato de aprovação desta Lei, a manutenção pelo recebimento do percentual de 90% (noventa por cento).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Em caráter excepcional, fica garantido aos Intérpretes de Libras, que percebiam regência de classe com percentual de 90%(noventa por cento) nos termos do artigo 24, inciso III, do Estatuto do Ensino Público e Magistério de Barra Mansa, anexo à Lei Municipal nº2116/1987, na data da aprovação desta lei, a percepção do adicional de que trata o inciso II deste artigo em percentual igual a 90% (noventa por cento) sobre o seu vencimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 7º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Em caráter excepcional, fica garantido aos intérpretes de Libras, quе percebiam regência de classe com percentual de 90% (noventa por cento) nos termos do art. 24, inciso III do Estatuto do Ensino Público e Magistério de Barra Mansa, anexo a Lei Municipal de 2116/1987, na data da aprovação desta lei, a percepção do adicional de que trata o inciso II deste artigo em percentual igual a 41% (quarenta e um por cento) sobre seu vencimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 3º. - Lei Ordinária nº 6.088, de 17 de abril de 2025.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Serão consideradas para fins de contagem de tempo que alude o §1º do presente artigo, as verbas anteriormente percebidas a título de:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Regência de Classe aos professores, conforme o Artigo 24, inciso III, alíneas “a”, “b”, “c”, ”d” e “e” do Estatuto do Ensino Público e Magistério de Barra Mansa, anexo à Lei Municipal nº 2116/1987;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Gratificação de Orientação Educacional, Pedagógica e Supervisão Escolar, conforme o Artigo 33, §1º, alínea “b” do Estatuto do Ensino Público e Magistério de Barra Mansa, anexo à Lei Municipal nº 2116/1987;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Gratificação de Secretário Escolar, conforme o Artigo 33, §1º, alínea “a”, do Estatuto do Ensino Público e Magistério de Barra Mansa, anexo à Lei Municipal nº 2116/1987;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O profissional da Educação que possuir as habilitações ou titulações de graduação em qualquer área, desde que não seja pré requisito para ingresso no cargo e/ou progressão horizontal, fará jus a adicionais, de 10% (dez por cento). O requerimento do adicional de que trata o presente artigo realizar-se-á anualmente, em dois períodos, assim determinados; no primeiro semestre, no mês de março e, no segundo semestre, no mês de agosto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os membros do magistério público municipal ocupantes das funções gratificadas descritas nos incisos II e III do art. 1ºfarão jus ao adicional de magistério descrito no inciso I do art. 15 da Lei 4468/15.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária nº 6.087, de 17 de abril de 2025.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Será considerada para fins de contagem de tempo que alude o §1º do presente artigo a verba anteriormente percebida a título de Adicional de magistério.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 6.088, de 17 de abril de 2025.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Como forma de incentivo à formação continuada, ao Profissional do Ensino Público Municipal que estiver em efetivo exercício das atribuições de seu respectivo cargo em estabelecimento de educação básica da Rede Municipal de Ensino, será garantido o Adicional de Qualificação (AQ).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Como forma de incentivo à formação continuada e/ou aprimoramento acadêmico, ao Profissional do Ensino Público Municipal que estiver em efetivo exercício das atribuições de seu respectivo cargo em estabelecimento de educação básica da Rede Municipal de Ensino, será garantido:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Alteração feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O adicional de que trata o presente artigo será obtido mediante participação em cursos de extensão ministrados por órgãos e/ou estabelecimentos legalmente reconhecidos pelo Ministério da Educação e/ou pelas Secretarias Estadual e/ou Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  A concessão do Adicional de Qualificação, em percentual variável de 2,5% a 30% conforme o Anexo VI desta Lei, incidente sobre o vencimento-base do servidor, obedecerá aos seguintes critérios:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Alteração feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    será admitida a soma de cargas horárias de cursos realizados, desde que atendidas às exigências legais, limitada a 1260 horas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O adicional será obtido mediante participação em:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        capacitações/qualificações ministrados por órgãos e/ou estabelecimentos legalmente reconhecidos pelo Ministério da Educação e/ou pelas Secretarias Estadual e/ou Municipal de Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os cursos a que se refere o inciso anterior deverão resguardar correlação com os respectivos cargos a que o servidor esteja vinculado, considerando-se a sua inter e transdisciplinariedade;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os cursos a que se refere o inciso II não proporcionarão adicional de qualificação quando se constituírem pré-requisito ou componente do pré-requisito exigido para o ingresso no cargo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O servidor fará jus ao adicional, inclusive em períodos de afastamento estipulados pela legislação vigente como de efetivo exercício, bem como nas licenças para tratamento de saúde;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O requerimento do adicional realizar-se-á anualmente, em dois períodos, assim determinados: no primeiro semestre, no mês de maio e, no segundo semestre, no mês de outubro;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  só terá direito a requerer o adicional se não tiver apresentado nos últimos 12(doze) meses 03(três) faltas injustificadas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    É vedada a incorporação, a qualquer título, ao vencimento do profissional do adicional de que trata o presente artigo, bem como sua composição para fins de proventos de aposentadoria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os cursos a que se refere o parágrafo anterior deverão resguardar correlação com os respectivos cargos a que o servidor esteja vinculado, considerando-se a sua inter e transdisciplinariedade.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        A concessão do Adicional de Formação aos servidores que possuírem Graduação e Pós-Graduação (especialização, mestrado e doutorado), em percentual 10% incidente sobre o vencimento-base do servidor, obedecerá aos seguintes critérios:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Alteração feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O adicional só será concedido nos casos em que a formação apresentada no requerimento não seja cumulativamente:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            b) 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            pré-requisito/utilizada para a enquadramento/progressão horizontal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O Profissional do Ensino Público Municipal, quando nomeado para cargo em comissão, fará jus ao pagamento do adicional somente sobre o vencimento do cargo efetivo que ocupa.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                É vedada a percepção em acúmulo do adicional, resultante de múltiplas formações que preencham os requisitos mencionados no inciso I deste parágrafo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Em nenhuma hipótese o adicional poderá ser percebido em acúmulo com o Adicional de Nível Universitário estabelecido pelo artigo 34 da Lei Municipal nº1718/1983, alterado pelas Leis Municipais nº2938/1997 e nº3125/2000.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O setor responsável pela formação continuada da Secretaria Municipal de Educação atestará os requisitos estabelecidos neste parágrafo como condicionantes para a percepção do adicional.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O servidor poderá dar entrada no requerimento do adicional em qualquer tempo e seus efeitos financeiros correrão a partir do requerimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 9º. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os cursos a que se refere o §1º deste artigo não proporcionarão adicional de qualificação quando se constituírem pré-requisito ou componente do pré-requisito exigido para o ingresso no cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O adicional de que trata este artigo, constante no anexo VI, proporcionará um percentual de 2,5% a 30% do vencimento base, perfazendo um total de até 1.260 horas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Para a percepção do adicional de que trata o presente artigo, será admitida a soma de cargas horárias de cursos realizados, desde que atendidas às disposições do §1º deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 6º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O servidor fará jus ao adicional de que trata o presente artigo, inclusive em períodos de afastamento estipulados pela legislação vigente como de efetivo exercício, bem como nas licenças para tratamento de saúde.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 7º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O requerimento do adicional de que trata o presente artigo realizar-se-á anualmente, em dois períodos, assim determinados: no primeiro semestre, no mês de março e, no segundo semestre, no mês de agosto.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 8º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O Profissional do Ensino Público Municipal só terá direito a requerer o adicional de que trata o presente artigo se não tiver apresentado nos últimos 12 (doze) meses 03 (três) faltas injustificadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 9º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    É vedada a incorporação, a qualquer título, ao vencimento do profissional do adicional de que trata o presente artigo, bem como sua composição para fins de proventos de aposentadoria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O Executivo Municipal concederá o Adicional de Incentivo à Formação e Especialização (AIFE) aos Profissionais do Ensino Público Municipal como incentivo ao aperfeiçoamento profissional em níveis de Graduação, Pós-Graduação, Mestrado e Doutorado em estabelecimentos particulares.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        O adicional de que trata o presente artigo, será pago mensalmente, e fica fixada no valor de 36% (trinta e seis por cento) incidente sobre o valor da primeira referência do nível inicial do cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Como critério para a percepção da vantagem descrita no presente artigo, é necessário que o curso no qual o servidor esteja matriculado resguarde correlação com o cargo a que este esteja vinculado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O profissional da educação fará jus ao adicional de que trata o presente artigo a partir da abertura do processo, e seu pagamento ficará adstrito à frequência no curso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              O profissional que requerer o adicional de que trata o presente artigo deverá apresentar semestralmente seu pedido ao setor de recursos humanos da Secretaria Municipal de Educação, juntando declaração de matrícula emitida pela instituição de ensino com previsão da data de início e término do curso e o comprovante de pagamento e/ou frequência.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 5º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                A comprovação da frequência será mediante apresentação de declaração de frequência emitida pela instituição de ensino, e dos pagamentos, sob pena de suspensão automática do adicional no semestre subsequente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 6º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  O profissional que concluir o curso, ou por alguma razão deixar de frequentá-lo, ficará obrigado a informar a Secretaria Municipal de Educação, sob pena de devolver os valores indevidamente percebidos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 7º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Não fará jus a esta gratificação o profissional que estiver enquadrado em pelo menos uma das seguintes situações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      condenado em processo administrativo disciplinar ou assemelhado com penas graves;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        cedido a outros órgãos da Administração Pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          afastado ou licenciado do serviço público, quando o afastamento ou licenciamento não computar tempo de serviço, ou sem remuneração, nos termos da legislação municipal vigente.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            for matriculado em curso conveniado com a municipalidade, onde o mesmo seja custeado em 100% (cem por cento) pela Secretaria Municipal de Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              gozar de redução de carga horária em razão do mesmo curso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O Adicional de Localidade Especial – Difícil Acesso (ALE) será um valor percebido pelo Profissional do Ensino Público Municipal que for lotado em Unidade Escolar situada em zona rural e/ou local de difícil acesso.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Instrumento de regulamentação de iniciativa do Chefe do Executivo determinará quais os estabelecimentos que serão enquadrados como locais de difícil acesso, no prazo de 180 (cento e oitenta dias) a contar da vigência da Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O profissional não fará jus ao adicional a que se refere o presente artigo quando:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      residir num raio de até 2 (dois) quilômetros de estabelecimento enquadrado como área de difícil acesso;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        for observada a disponibilidade de transporte por parte da Secretaria Municipal de Educação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O adicional de que trata o presente artigo é de caráter transitório, sendo vedada sua incorporação, a qualquer título, ao vencimento do profissional, bem como sua composição para fins de proventos de aposentadoria.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O valor a que alude o caput do presente artigo fica fixado em 10%, incidente sobre o valor da primeira referência do nível inicial do cargo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Quando verificado saldo positivo dos recursos transferidos pelo Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica – FUNDEB, será concedido aos Profissionais do Ensino Público Municipal, em efetivo exercício das atribuições de seu respectivo cargo, o Abono de Incentivo à Educação (AIE).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O saldo a que alude o caput deste artigo será apurado mensalmente, após quitar todas as despesas correspondentes à remuneração do Magistério no período, encargos, e valores reservados para o pagamento do 13º (décimo terceiro) salário, 1/3 (terço) de férias e encargos respectivos previdenciários e fiscais, que constituirão conta específica.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Não será devido o pagamento do Abono de Incentivo à Educação (AIE) ao servidor que, no mês, se afastar do serviço pelos seguintes motivos:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    falta não justificada;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      licença sem vencimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        estiver à disposição de outro órgão da Administração Pública;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          licença para atividades políticas;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ter recebido pena de suspensão;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              estar na condição de permutado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O pagamento do Abono de que trata este artigo deverá ser realizado no mês subsequente à apuração descrita no §1º.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  CAPÍTULO VIII
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  DO ENQUADRAMENTO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os profissionais efetivos ocupantes dos cargos que integram os Quadros Permanentes e Suplementar da Educação serão automaticamente enquadrados nos cargos previstos nos Anexos I, II, III e IV desta Lei, observadas as disposições deste Capítulo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      No processo de enquadramento serão considerados os seguintes fatores:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Habilitação e ou titulação, na forma das alíneas “a” e “b”, §1º, do Artigo 11 desta lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          por tempo de serviço, na formas da alíneas “a” e “b”, §2º, do Artigo 11 desta Lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Do enquadramento não poderá resultar redução de vencimento, salvo nos casos não acolhidos pela Constituição Federal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Não havendo coincidência de vencimentos, o profissional ocupará o padrão imediatamente superior, dentro da faixa de vencimentos do cargo que vier a ocupar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Nenhum profissional será enquadrado com base em cargo que ocupa a título de substituição ou em desvio de função.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Os profissionais efetivos que passaram a executar atividades diferentes das dos cargos para os quais foram concursados, deverão retornar ao exercício das atribuições relativas aos cargos que ocupavam anteriormente à ocorrência do desvio, de acordo com os cargos constantes dos Anexos I, II, III e IV desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    A Comissão de Enquadramento será constituída por 8 (oito) membros titulares e 4 (quatro) suplentes, designados pelo Prefeito Municipal e será integrada:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      pelo Secretário Municipal de Educação, que a presidirá;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        pelo Secretario Municipal de Administração;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          pelo representante do órgão responsável pelos assentamentos funcionais dos profissionais na Secretaria Municipal de Educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            por quatro representantes dos Quadros de Pessoal dos Profissionais do Ensino Público Municipal de Barra Mansa, sendo dois da Direção Colegiada do SEPE/BM e dois da base que serão escolhidos em assembleia do SEPE (Sindicato Estadual dos Profissionais da educação), entidade representativa dos profissionais da educação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              um representante da Procuradoria Geral do Município.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                um representante da PREVIBAM.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  À Comissão de Enquadramento caberá, elaborar normas complementares de enquadramento e submetê-las à aprovação do Chefe do Executivo;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    O Prefeito Municipal fará publicar as listas nominais de enquadramento dos profissionais dos quadros permanentes e do quadro suplementar no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias corridos, contados da publicação desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      As listas de que trata o presente artigo subsidiará o cronograma de enquadramento dos Profissionais do Ensino Público Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os trabalhadores do quadro dos profissionais da educação cujo enquadramento tenha sido feito em desacordo com as normas desta Lei, a qualquer tempo, poderá dirigir ao Prefeito Municipal petição devidamente fundamentada e protocolada, solicitando revisão do ato que o enquadrou.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Por ato expresso de delegação, o Prefeito Municipal poderá indicar autoridade competente para decidir sobre os pedidos de revisão de enquadramento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O Prefeito, ou a autoridade que recebeu a delegação, deverá decidir sobre o assunto, ouvida a Comissão de Enquadramento dos profissionais da educação, nos 30 (trinta) dias úteis que se sucederem à data de recebimento da petição, ao fim dos quais será dada ao servidor ciência do despacho.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              A ementa da decisão a que se refere o parágrafo anterior deverá ser publicada no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do término do prazo fixado no § 2° deste artigo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                CAPÍTULO IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                DA COMISSÃO DE GESTÃO DO PLANO DE CARREIRA DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Fica o município obrigado no prazo de 30 dias, a criar uma Comissão de Gestão do Plano de Carreira do Magistério no âmbito das Secretarias Municipal de Educação e de Administração e Modernização do Serviço Público.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    CAPÍTULO X
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    DOS OUTROS DIREITOS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      São direitos inerentes e assegurados aos Profissionais do Ensino Público Municipal, dentre outros constantes das legislações em vigor, os seguintes:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Receber remuneração condigna ao trabalho realizado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Garantia pelo Município de aperfeiçoamento profissional continuado;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ser valorizado profissionalmente;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              IV – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Participar da elaboração do projeto político-pedagógico da Unidade Escolar onde está atuando;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                V – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ter a sua disposição informações educacionais, material didático-pedagógico suficiente, assistência técnica e outros instrumentos que o auxiliem na melhoria de seu desempenho profissional e na avaliação de seus conhecimentos;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  VI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Participar, como integrante do Conselho de Escola, dos estudos e deliberações relacionados ao processo educacional;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    VII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Reunir-se na Unidade Escolar, onde atua, para tratar de assuntos de interesse da categoria e da Educação em geral, sem prejuízo das atividades escolares e com a prévia autorização da Direção da Unidade Escolar;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      VIII – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Ser respeitada a livre organização da categoria com a comunidade escolar, valorizando-se as ações participativas dos Profissionais da Educação, garantindo-lhes, também, a livre manifestação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        IX – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Receber auxílio para a publicação de trabalho de pesquisa e/ou livro didático ou técnico-científico, mediante solicitação;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          X – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ter acesso às inovações tecnológicas, visando à sua contínua atualização;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            XI – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Participar de cursos oferecidos por instituições credenciadas, bem como de ações de formação continuada e em serviço;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              CAPÍTULO XI
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                São partes integrantes da presente Lei os anexos I, II, III, IV, V, VI, VII, VIII e IX, que à acompanham.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Para fins de aposentadoria dos profissionais do ensino público municipal de Barra Mansa, devem ser observadas legislações e normas previdenciárias em vigor.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Os Instrutores Profissionalizantes, outrora pertencentes aos quadros da Secretaria Municipal de Educação, preservarão a vantagem pecuniária definida no Artigo 24, inciso III, alínea “a” do Estatuto do Ensino Público e Magistério de Barra Mansa, anexo à Lei Municipal nº 2116/1987.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Os Instrutores Profissionalizantes, outrora pertencentes aos quadros da Secretaria Municipal de Educação, preservarão a vantagem pecuniária definida no Artigo 24, inciso III, alínea “a” do Estatuto do Ensino Público e Magistério de Barra Mansa, anexo à Lei Municipal nº 2116/1987, com percentual majorado para 95% (noventa e cinco por cento).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Alteração feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Os critérios para fixação da vantagem pecuniária descrita no caput deste artigo aos proventos da aposentadoria serão os mesmos já definidos no §1º, artigo 15, desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Inclusão feita pelo Art. 10. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Os vencimentos estabelecidos nos Anexos I, II, III, IV e VII desta Lei serão devidos aos Profissionais do Ensino Público Municipal de Barra Mansa a partir do seu enquadramento a que se refere o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais do Ensino Público Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 31. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Os vencimentos estabelecidos nos Anexos I, II, III, IV, VII e X desta Lei serão devidos aos Profissionais do Ensino Público Municipal de Barra Mansa a partir do seu enquadramento a que se refere o Plano de Cargos, Carreiras e Salários dos Profissionais do Ensino Público Municipal, considerando, nos casos dos professores pertencentes à Tabela 6, o número específico de aulas definido em sua carga horária mensal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Alteração feita pelo Art. 11. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os cargos relacionados no Anexo V desta lei serão extintos a medida que vagarem, e serão enquadrados conforme a tabela constante do Anexo VII desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 32. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Todos os cargos efetivos pertencentes aos quadros da Secretaria Municipal de Educação serão extintos à medida que:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Alteração feita pelo Art. 12. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  seus ocupantes sejam enquadrados nos novos cargos criados por esta lei;
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Serão transformados em cargos de Servente Escolar todos os cargos ocupados por servidores lotados em Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino, bem como órgãos da Secretaria Municipal de Educação, na data da aprovação desta lei, com as seguintes denominações:
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O cargo de Assistente da Supervisão Pedagógica será aproveitado, nos termos do §3º do Artigo 41 da Constituição Federal, como cargo de Professor IV.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Inclusão feita pelo Art. 12. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Não poderá ser aberto concurso público para os cargos que integrem o Quadro Suplementar e que serão extintos quando vagarem.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 33. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          O Cargos relacionados no Anexo V desta lei serão extintos à medida que vagarem, sendo vedada a realização de concurso público para preenchimento destes cargos.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 13. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            O enquadramento dos profissionais pertencentes ao Quadro Suplementar de que trata o caput deste artigo se dará nos termos do Anexo VII desta Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 13. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Os servidores que ocupem cargos pertencentes originalmente a outros organismos da Administração Pública Municipal, ainda que ocupem lotação em Unidade Escolar da Rede Municipal de Ensino ou órgão pertencente à Secretaria Municipal de Educação, não poderão ser enquadrados nos termos desta lei ou fazer jus a qualquer beneficio dela proveniente, salvo se o ocupante do cargo comprovar sua lotação original nos quadros da Educação Pública Municipal.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 13. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                O disposto no parágrafo anterior aplica-se integralmente aos servidores que se aposentaram até a data da publicação desta lei.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 13. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Art. 34. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  As despesas decorrentes da implantação do presente Plano de Carreira e Remuneração do Magistério Público Municipal de Barra Mansa, bem como de sua manutenção correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário, obedecendo rigorosamente as verbas da Educação prevista na lei orgânica e na lei do FUNDEB.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 35. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ficam garantidos a todos os servidores que aposentaram ou vierem a aposentar sobre os princípios da paridade todos os direitos previstos nesta Lei, devendo ser observada as legislações previdenciárias vigentes.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 36. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Aplicam-se as normas estabelecidas nesta Lei, a todos servidores que tenham sido transferidos da FEBAM para os quadros da Secretaria Municipal de Educação, observando a manutenção das normas específicas da FEBAM que já tenham sido aplicadas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 37. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 21 DE AGOSTO DE 2015.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            JONASTONIAN MARINS AGUIAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            PREFEITO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Quadro Suplementar dos Profissionais do Magistério

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              MAGISTÉRIO (carga horária despadronizada - valor por hora-aula)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Níveis (5% entre os níveis)Tempo de ServiçoClasses (12% entre as classes)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Médio/TécnicoGraduaçãoPós-Graduação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Formação de ProfessoresLicenciaturaLato SensuStricto Sensu
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              MestradoDoutorado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Classe AClasse BClasse CClasse DClasse E
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              10 a 2 anosR$ 9,70R$ 10,87R$ 12,17R$ 13,63R$ 15,27
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              22 a 4 anosR$ 10,19R$ 11,41R$ 12,78R$ 14,32R$ 16,03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              34 a 6 anosR$ 10,70R$ 11,98R$ 13,42R$ 15,03R$ 16,84
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              46 a 8 anosR$ 11,23R$ 12,58R$ 14,09R$ 15,78R$ 17,68
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              58 a 10 anosR$ 11,80R$ 13,21R$ 14,80R$ 16,57R$ 18,56
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              610 a 12 anosR$ 12,39R$ 13,87R$ 15,54R$ 17,40R$ 19,49
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              712 a 14 anosR$ 13,01R$ 14,57R$ 16,31R$ 18,27R$ 20,46
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              814 a 16 anosR$ 13,66R$ 15,29R$ 17,13R$ 19,18R$ 21,49
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              916 a 18 anosR$ 14,34R$ 16,06R$ 17,99R$ 20,14R$ 22,56
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1018 a 20 anosR$ 15,05R$ 16,86R$ 18,88R$ 21,15R$ 23,69
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1120 a 22 anosR$ 15,81R$ 17,70R$ 19,83R$ 22,21R$ 24,87
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1222 a 24 anosR$ 16,60R$ 18,59R$ 20,82R$ 23,32R$ 26,12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1324 a 26 anosR$ 17,43R$ 19,52R$ 21,86R$ 24,49R$ 27,42
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1426 a 28 anosR$ 18,30R$ 20,50R$ 22,95R$ 25,71R$ 28,79
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1529 a 30 anosR$ 19,21R$ 21,52R$ 24,10R$ 26,99R$ 30,23
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Inclusão feita pelo Art. 16. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quadro Permanente dos Profissionais do Magistério

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MAGISTÉRIO ( 22 hora-aulas )
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Níveis (5% entre os níveis)Tempo de ServiçoClasses (12% entre as classes)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Médio/TécnicoGraduaçãoPós-Graduação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Formação de ProfessoresLicenciaturaLato SensuStricto Sensu
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                MestradoDoutorado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe AClasse BClasse CClasse DClasse E
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Professor I e Professor V
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 Professor II, Professor III, Professor IV e Psicopedagogo
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10 a 2 anosR$ 1.067,50R$ 1.195,60R$ 1.339,07R$ 1.499,76R$ 1.679,73
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                22 a 4 anosR$ 1.120,88R$ 1.255,38R$ 1.406,03R$ 1.574,75R$ 1.763,72
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                34 a 6 anosR$ 1,176,92R$ 1.318,15R$ 1.476,33R$ 1.653,49R$ 1.851,90
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                46 a 8 anosR$ 1.235,76R$ 1.384,06R$ 1.550,14R$ 1.736,16R$ 1.944,50
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                58 a 10 anosR$ 1.297,55R$ 1.453,26R$ 1.627,65R$ 1.822,97R$ 2.041,72
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                610 a 12 anosR$ 1.362,43R$ 1.525,92R$ 1.709,03R$ 1.914,12R$ 2.143,81
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                712 a 14 anosR$ 1.430,55R$ 1.602,22R$ 1.794,48R$ 2.009,82R$ 2.251,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                814 a 16 anosR$ 1.502,08R$ 1.682,33R$ 1.884,21R$ 2.110,31R$ 2.363,55
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                916 a 18 anosR$ 1.577,18R$ 1.766,45R$ 1.978,42R$ 2.215,83R$ 2.481,73
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1018 a 20 anosR$ 1.656,04R$ 1.854,77R$ 2.077,34R$ 2.326,62R$ 2.605,82
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1120 a 22 anosR$ 1.738,85R$ 1.947,51R$ 2.181,21R$ 2.442,95R$ 2.736,11
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1222 a 24 anosR$ 1.825,79R$ 2.044,88R$ 2.290,27R$ 2.565,10R$ 2.872,91
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1324 a 26 anosR$ 1.917,08R$ 2.147,13R$ 2.404,78R$ 2.693,35R$ 3.016,56
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1426 a 28 anosR$ 2.012,93R$ 2.254,48R$ 2.525,02R$ 2.828,02R$ 3.167,39
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1529 a 30 anosR$ 2.113,58R$ 2.367,21R$ 2.651,27R$ 2.969,42R$ 3.325,75
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Inclusão feita pelo Art. 16. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Quadro Permanente dos Profissionais de Assistência ao Magistério

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  ASSISTÊNCIA AO MAGISTÉRIO (30 horas)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Níveis (5% entre os níveis)Tempo de ServiçoClasses (12% entre as classes)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ensino FundamentalEnsino MédioGraduaçãoPós-Graduação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  LicenciaturaLato SensuStricto Sensu
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  MestradoDoutorado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classe AClasse BClasse CClasse DClasse EClasse F
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Auxiliar de Educação, Agente Disciplinador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   Auxiliar de Secretaria, Agente de Apoio a Educação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10 a 2 anosR$ 880,00R$ 985,60R$ 1.103,87R$ 1.236,34R$ 1.384,70R$ 1.550,86
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  22 a 4 anosR$ 924,00R$ 1.034,88R$ 1.159,07R$ 1.298,15R$ 1.453,93R$ 1.628,40
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  34 a 6 anosR$ 970,20R$ 1.086,62R$ 1.217,02R$ 1.363,06R$ 1.526,63R$ 1.709,82
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  46 a 8 anosR$ 1.018,71R$ 1.140,96R$ 1.277,87R$ 1.431,21R$ 1.602,96R$ 1.795,32
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  58 a 10 anosR$ 1.069,65R$ 1.198,00R$ 1.341,76R$ 1.502,77R$ 1.683,11R$ 1.885,08
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  610 a 12 anosR$ 1.123,13R$1.257,90R$ 1.408,85R$ 1.577,91R$ 1.767,26R$ 1.979,33
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  712 a 14 anosR$ 1.179,28R$ 1.320,80R$ 1.479,29R$ 1.656,81R$ 1.855,63R$ 2.078,30
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  814 a 16 anosR$ 1.238,25R$ 1.386,84R$ 1.553,26R$ 1.739,65R$ 1.948,41R$ 2.182,22
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  916 a 18 anosR$ 1.300,16R$ 1.456,18R$ 1.630,92R$ 1.826,63R$ 2.045,83R$ 2.291,33
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1018 a 20 anosR$ 1.365,17R$ 1.528,99R$ 1.712,47R$ 1.917,96R$ 2.148,12R$ 2.405,89
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1120 a 22 anosR$ 1.433,43R$ 1.605,44R$ 1.798,09R$ 2.013,86R$ 2.255,53R$ 2.526,19
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1222 a 24 anosR$ 1.505,10R$ 1.685,71R$ 1.888,00R$ 2.114,56R$ 2.368,30R$ 2.652,50
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1324 a 26 anosR$ 1.580,35R$1.770,00R$ 1.982,40R$ 2.220,28R$ 2.486,72R$ 2.785,12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1426 a 28 anosR$ 1.659,37R$ 1.858,50R$ 2.081,52R$ 2.331,30R$ 2.611,05R$ 2.924,38
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1529 a 30 anosR$ 1.742,34R$ 1.951,42R$ 2.185,59R$ 2.447,86R$ 2.741,61R$ 3.070,60
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Inclusão feita pelo Art. 16. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Quadro Suplementar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Agente administrativo, Agente Cultural, Ajudante, Assessor de Apoio Físico a Escolas, AUxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Serviços Gerais, Carpinteiro, Digitador, Escriturário I, Instrutor, Merendeiro, Motorista, Músico, Músico I, Pedreiro, Servente, Servente Escolar, Terapeuta Ocupacional, Vice-DIretor Escolar e Vigia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Níveis (5% entre os níveis)Tempo de ServiçoClasses (12% entre as classes)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ensino FundamentalEnsino MédioGraduaçãoPós-Graduação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    LicenciaturaLato SensuStricto Sensu
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    MestradoDoutorado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classe AClasse BClasse CClasse DClasse EClasse F
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10 a 2 anosR$ 880,00R$ 985,60R$ 1.103,87R$ 1.236,34R$ 1.384,70R$ 1.550,86
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    22 a 4 anosR$ 924,00R$ 1.034,88R$ 1.159,07R$ 1.298,15R$ 1.453,93R$ 1.628,40
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    34 a 6 anosR$ 970,20R$ 1.086,62R$ 1.217,02R$ 1.363,06R$ 1.526,63R$ 1.709,82
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    46 a 8 anosR$ 1.018,71R$ 1.140,96R$ 1.277,87R$ 1.431,21R$ 1.602,96R$ 1.795,32
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    58 a 10 anosR$ 1.069,65R$ 1.198,00R$ 1.341,76R$ 1.502,77R$ 1.683,11R$ 1.885,08
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    610 a 12 anosR$ 1.123,13R$1.257,90R$ 1.408,85R$ 1.577,91R$ 1.767,26R$ 1.979,33
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    712 a 14 anosR$ 1.179,28R$ 1.320,80R$ 1.479,29R$ 1.656,81R$ 1.855,63R$ 2.078,30
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    814 a 16 anosR$ 1.238,25R$ 1.386,84R$ 1.553,26R$ 1.739,65R$ 1.948,41R$ 2.182,22
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    916 a 18 anosR$ 1.300,16R$ 1.456,18R$ 1.630,92R$ 1.826,63R$ 2.045,83R$ 2.291,33
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1018 a 20 anosR$ 1.365,17R$ 1.528,99R$ 1.712,47R$ 1.917,96R$ 2.148,12R$ 2.405,89
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1120 a 22 anosR$ 1.433,43R$ 1.605,44R$ 1.798,09R$ 2.013,86R$ 2.255,53R$ 2.526,19
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1222 a 24 anosR$ 1.505,10R$ 1.685,71R$ 1.888,00R$ 2.114,56R$ 2.368,30R$ 2.652,50
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1324 a 26 anosR$ 1.580,35R$1.770,00R$ 1.982,40R$ 2.220,28R$ 2.486,72R$ 2.785,12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1426 a 28 anosR$ 1.659,37R$ 1.858,50R$ 2.081,52R$ 2.331,30R$ 2.611,05R$ 2.924,38
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1529 a 30 anosR$ 1.742,34R$ 1.951,42R$ 2.185,59R$ 2.447,86R$ 2.741,61R$ 3.070,60

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Inclusão feita pelo Art. 16. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo I

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      TABELA DE VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quadro Permanente dos Profissionais do Magistério

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MAGISTÉRIO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        QUADRO PERMANENTE (5% Inter níveis)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        N

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        í

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        v

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        i

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        s

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Tempo de ServiçoFormação de Professores

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Ensino Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (12%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Pós-graduação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Latu Sensu

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (12%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Pós-graduação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Stricto Sensu

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Mestrado)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (12%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Pós-graduação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Stricto Sensu

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (Doutorado)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        (12%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Classe AClasse BClasse CClasse DClasse E
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Professor I e Professor V (22 horas aulas)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         Professor II e Professor III (22 horas aulas)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Psicopedagogo, Professor IV (Orientador Educacional/Orientador Pedagógico), Professor VI (Superior Escolar (22 horas aulas)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        10 a 2 anosR$958,89R$1.073,96R$1.202,83R$1.347,17R$1.508,83
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        22 a 4 anosR$1.006,83R$1.127,65R$1.262,97R$1.414,53R$1.584,27
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        58 a 10 anosR$1.165,54R$1.305,40R$1.462,05R$1.637,50R$1.833,99
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1018 a 20 anosR$1.487,55R$1.666,06R$1.865,99R$2.089,91R$2.340,69
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1120 a 22 anosR$1.561,93R$1.749,36R$1.959,29R$2.194,40R$2.457,73
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1222 a 24 anosR$1.640,03R$1.836,83R$2.057,25R$2.304,12R$2.580,61
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1324 a 26 anosR$1.722,03R$1.928,67R$2.160,11R$2.419,33R$2.709,65
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1426 a 28 anosR$1.808,13R$2.025,11R$2.268,12R$2.540,29R$2.845,13
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        1528 a 30 anosR$1.898,54R$2.126,36R$2.381,52R$2.667,31R$2.987,38

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Anexo II

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          TABELA DE VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Quadro Permanente dos Profissionais de Assistência ao Magistério

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Agente de Apoio a Educação, Auxiliarde Educação, Agente Disciplinador e Auxiliar de Secretaria, com carga horária de 30h

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            QUADRO PERMANENTE (5% Inter níveis)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            N

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            í

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            v

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            i

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            s

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Tempo de ServiçoFormação de Professores

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Ensino Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (12%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pós-graduação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Latu Sensu

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (12%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pós-graduação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Stricto Sensu

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Mestrado)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (12%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pós-graduação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Stricto Sensu

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (Doutorado)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (12%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Pós-graduação Stricto Sensu (Doutorado)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            (12%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classe AClasse BClasse CClasse DClasse EClasse F
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Auxiliar de Educação, Agente Disciplinador
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             Auxiliar de Secretaria, Agente de Apoio a Educação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10 a 2 anosR$788,00R$882,56R$988,47R$1.107,08R$1.239,93R$1.388,73
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            22 a 4 anosR$827,40R$926,69R$1.037,89R$1.162,44R$1.301,93R$1.458,16
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            34 a 6 anosR$868,77R$923,02R$1.089,79R$1.220,56R$1.367,03R$1.531,07
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            46 a 8 anosR$912,21R$1.021,67R$1.144,27R$1.281,59R$1.435,38R$1.607,62
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            58 a 10 anosR$957,82R$1.072,76R$1.201,49R$1.345,67R$1.507,15R$1.688,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            610 a 12 anosR$1.005,71R$1.126,40R$1.261,56R$1.412,95R$1.582,50R$1.772,40
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            712 a 14 anosR$1.056,00R$1.182,71R$1.324,64R$1.483,60R$1.661,63R$1.861,02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            814 a 16 anosR$1.108,80R$1.241,85R$1.390,87R$1.557,78R$1.744,71R$1.954,08
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            916 a 18 anosR$1.164,23R$1.303,94R$1.460,42R$1.635,67R$1.831,95R$2.051,78
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1018 a 20 anosR$1.222,45R$1.369,14R$1.533,44R$1.717,45R$1.923,54R$2.154,37
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1120 a 22 anosR$1.283,57R$1.437,60R$1.610,11R$1.803,32R$2.019,72R$2.262,09
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1222 a 24 anosR$1.347,75R$1.509,48R$1.690,61R$1.893,49R$2.120,71R$2.375,19
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1324 a 26 anosR$1.415,13R$1.584,95R$1.775,15R$1.988,16R$2.226,74R$2.493,95
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1426 a 28 anosR$1.485,89R$1.664,20R$1.863,90R$2.087,57R$2.338,08R$2.618,65
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1528 a 30 anosR$1.560,19R$1.747,41R$1.957,10R$2.191,95R$2.454,98R$2.749,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Anexo III

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              TABELA DE VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Quadro Permanente dos Profissionias Técnicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TÉCNICOS (Nível Médio)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                QUADRO PERMANENTE (5% Inter níveis)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                N

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                í

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                v

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                i

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                s

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Tempo de Serviço

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ensino Médio Especializado

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Ensino Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (12%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pós-graduação Lato Sensu

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (12%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pós-graduação Stricto Sensu

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (Mestrado)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (12%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Pós-graduação Stricto Sensu (Doutorado)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                (12%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Classe AClasse BClasse CClasse DClasse E
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Secretário Escolar (30h), Interprete de Libras (22 horas aulas)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                10 a 2 anosR$882,56R$988,47R$1.107,08R$1.239,93R$1.388,73
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                22 a 4 anosR$926,69R$1.037,89R$1.162,44R$1.301,93R$1.458,16
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                34 a 6 anosR$973,02R$1.089,79R$1.220,56R$1.367,03R$1.531,07
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                46 a 8 anosR$1.021,67R$1.144,27R$1.281,59R$1.435,38R$1.607,62
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1222 a 24 anosR$1.509,48R$1.690,61R$1.893,49R$2.120,71R$2.375,19
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1324 a 26 anosR$1.584,95R$1.775,15R$1.988,16R$2.226,74R$2.493,95
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1426 a 28 anosR$1.664,20R$1.863,90R$2.087,57R$2.338,08R$2.618,65
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                1528 a 30 anosR$1.747,41R$1.957,10R$2.191,95R$2.454,98R$2.749,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Anexo IV

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  TABELA DE VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Quadro Permanente dos Profissionais Técnicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    TÉCNICOS (Nível Superior)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    QUADRO PERMANENTE (5% inter níveis)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    N

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    í

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    v

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    i

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    s

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Tempo de Serviço

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Ensino Superior

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (12%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Pós-graduação Lato Sensu

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (12%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Pós-graduação Stricto Sensu

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (Mestrado)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (12%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Pós-graduação Stricto Sensu (Doutorado)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    (12%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Classe BClasse CClasse DClasse E
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Analista de Nível Superior (20h)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    10 a 2 anosR$1.105,78R$1.238,47R$1.387,09R$1.553,54
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    22 a 4 anosR$1.161,07R$1.300,40R$1.456,44R$1.631,22
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    34 a 6 anosR$1.219,12R$1.365,42R$1.529,27R$1.712,78
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    46 a 8 anosR$1.280,08R$1.433,69R$1.605,73R$1.798,42
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    58 a 10 anosR$1.344,08R$1.505,37R$1.686,02R$1.888,34
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    610 a 12 anosR$1.411,29R$1.580,64R$1.770,32R$1.982,76
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    712 a 14 anosR$1.481,85R$1.659,67R$1.858,83R$2.081,89
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    814 a 16 anosR$1.555,94R$1.742,66R$1.951,78R$2.185,99
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                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1120 a 22 anosR$1.801,20R$2.017,34R$2.259,42R$2.530,56
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1222 a 24 anosR$1.891,26R$2.118,21R$2.372,40R$2.657,08
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1324 a 26 anosR$1.985,82R$2.224,12R$2.491,02R$2.789,94
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1426 a 28 anosR$2.085,11R$2.335,33R$2.615,57R$2.929,43
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    1528 a 30 anosR$2.189,37R$2.452,09R$2.746,34R$3.075,91

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Anexo V

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      QUADRO SUPLEMENTAR

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Quadro Permanente dos Profissionais Técnicos

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AGENTE ADMINISTRATIVO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AGENTE CULTURAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AJUDANTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ASSES. APOIO FISICO A ESCOLAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AUXILIAR DE BIBLIOTECA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        AUXILIAR DE SERV. GERAIS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        CARPINTEIRO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        DEGITADOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        ESCRITURARIO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        INSTRUTOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MERENDEIRO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MOTORISTA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MUSICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        MUSICO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        PEDREIRO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SERVENTE
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        SERVENTE ESCOLAR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        TERAPEUTA OCUPACIONAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VICE-DIRETOR ESCOLAR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        VIGIA
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          INSTRUTOR
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          AGENTE CULTURAL
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MÚSICO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MÚSICO I
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ASSES. APOIO FÍSICO À ESCOLAS
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          CARPINTEIRO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          PEDREIRO
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Alteração feita pelo Art. 14. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Anexo VI

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              Somatório das Cargas
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              HoráriasPercentual do Adicional
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              90 horas2,5%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              180 horas5%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              360 horas7,5%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              540 horas10%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              720 horas15%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              900 horas20%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1080 horas25%
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              1260 horas30%

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Anexo VII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                TABELA DE VENCIMENTOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                Quadro Suplementar

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Agente administrativo, Agente Cultural, Ajudante, Assessor de Apoio Físico a Escolas, Auxiliar de Biblioteca, Auxiliar de Serviços Gerais, Carpinteiro, Digitador, Escriturário I, INstrutor, Merendeiro, Motorista, Músico, Músico I, Pedreiro, Servente, Servente Escolar, Terapeuta Ocupacional, Vice-Diretor Escolar e Vigia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  QUADRO SUPLEMENTAR (5% Inter níveis)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  N

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  í

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  v

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  e

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  i

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  s

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Tempo de ServiçoFormação de Professores

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ensino Médio

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (12%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Ensino Superir (12%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Pós-graduação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Lato Sensu

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (12%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Pós-graduação

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Stricto Sensu

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (Mestrado)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (12%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Pós-graduação Stricto Sensu (Doutorado)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  (12%)

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Classe AClasse BClasse CClasse DClasse EClasse F
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  10 a 2 anosR$788,00R$882,56R$988,47R$1.107,08R$1.239,93R$1.388,73
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  22 a 4 anosR$827,40R$926,69R$1.037,89R$1.162,44R$1.301,93R$1.458,16
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  34 a 6 anosR$868,77R$923,02R$1.089,79R$1.220,56R$1.367,03R$1.531,07
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  46 a 8 anosR$912,21R$1.021,67R$1.144,27R$1.281,59R$1.435,38R$1.607,62
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  58 a 10 anosR$957,82R$1.072,76R$1.201,49R$1.345,67R$1.507,15R$1.688,00
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  610 a 12 anosR$1.005,71R$1.126,40R$1.261,56R$1.412,95R$1.582,50R$1.772,40
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  712 a 14 anosR$1.056,00R$1.182,71R$1.324,64R$1.483,60R$1.661,63R$1.861,02
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  814 a 16 anosR$1.108,80R$1.241,85R$1.390,87R$1.557,78R$1.744,71R$1.954,08
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  916 a 18 anosR$1.164,23R$1.303,94R$1.460,42R$1.635,67R$1.831,95R$2.051,78
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1018 a 20 anosR$1.222,45R$1.369,14R$1.533,44R$1.717,45R$1.923,54R$2.154,37
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1120 a 22 anosR$1.283,57R$1.437,60R$1.610,11R$1.803,32R$2.019,72R$2.262,09
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1222 a 24 anosR$1.347,75R$1.509,48R$1.690,61R$1.893,49R$2.120,71R$2.375,19
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1324 a 26 anosR$1.415,13R$1.584,95R$1.775,15R$1.988,16R$2.226,74R$2.493,95
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1426 a 28 anosR$1.485,89R$1.664,20R$1.863,90R$2.087,57R$2.338,08R$2.618,65
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                  1528 a 30 anosR$1.560,19R$1.747,41R$1.957,10R$2.191,95R$2.454,98R$2.749,58

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    Anexo VIII

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    PRÉ-REQUISITOS

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor INível Médio Completo, com Habilitação Específica em Formação de Professores ou Curso de Padagogia - Magistério das Séries Iniciais.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor IIDiploma ou Certificado de conclusão do curso de graduação em Licenciatura Plena com formação em professor com habilitação espefíca na área de conhecimento.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor III - Habilitação em Educação FísicaDiploma ou Certicado de Conclusão do curso de graduação em Licenciatura Plena em Educação Física
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor IVDiploma ou Certificado de conclusão do curso de graduação em Pedagogia e/ou qualquer licenciaturacom pós-graduação em pedagogia.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor V - Habilitação em BrailieNível Médio Completo com habilitação para o magistério, ou Graduação concluída em Licenciatura Plena ou Normal Superior, para o exercício da docência nas quatro primeiras séries e/ou na Educação Infantil e Curso de Qualificação de Professores na Área de Deficiência Visual ministrado pelo Instituto Benjamim Constant - IBC.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Professor VIDiploma ou Certificado de conclusão do curso de graduação em Pedagogia com Habilitação para Supervisão Escolar ou Curso de Pós-graduação em Gestão Escolar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      PsicopedagogoDiploma ou Certificado de conclusão do curso de graduação em Pedagogia com Pós-graduação em Psicopedagogia ou Diploma ou Certificado de conclusão do curso de graduação em Psicologia, com Especialização em Psicopedagogia e Registro no Conselho de Classe (se for o caso).
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente de Apoio a EducaçãoNível Médio Completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de EducaçãoNível Fundamental Completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Agente DisciplinadorNível Fundamental Completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Auxiliar de SecretariaNível Médio Completo.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Secretaria EscolarNível Médio Completo e curso técnico de secretário escolar.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Interprete de LibrasNível Médio Completo com Formação em Língua Brasileira de Sinais com Certificado no Exame Nacional de Proficiências em LIBRAS, reconhecido pelo MEC, INES, FENEIS ou APADAS.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista Superior - Habilitação em FonoaudiologiaDiploma ou Certificado de conclusão do curso de graduação em Fonoaudiologia e Registro no Conselho de Classe.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista Superior - Habilitação em NutriçãoGraduação concluída em Nutrição e Registro no CRN - Conselho Regional de Nutricionista.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Analista Superior - Habilitação em PsicologiaDiploma ou Certificado de conclusão do curso de graduação em Psicologia e Registro no Conselho de Classe.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Anexo IX
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                        Componente Curricular e Habilitação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Componente CurricularHabilitação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Língua PortuguesaLicenciatura plena em Letras
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          ArteLicenciatura plena em Artes
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Educação FísicaLicenciatura plena em Educação Física
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          GeografiaLicenciatura plena em Geografia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          História Licenciatura plena em História
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          MatemáticaLicenciatura plena em Matemática
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ciências NaturaisLicenciatura plena em Ciências Biológicas e/ou Biologia
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Língua Estrangeira - InglêsLicenciatura em Letras com habilitação em lígua inglesa
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                          Ética e CidadaniaLicenciatura plena em Filosofia

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Quadro Suplementar dos Profissionais do Magistério

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MAGISTÉRIO (carga horária despadronizada - valor por hora-aula)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Níveis (5% entre os níveis)Tempo de ServiçoClasses (12% entre as classes)
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Médio/TécnicoGraduaçãoPós-Graduação
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Formação de ProfessoresLicenciaturaLato SensuStricto Sensu
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            MestradoDoutorado
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Classe AClasse BClasse CClasse DClasse E
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            10 a 2 anosR$ 9,70R$ 10,87R$ 12,17R$ 13,63R$ 15,27
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            22 a 4 anosR$ 10,19R$ 11,41R$ 12,78R$ 14,32R$ 16,03
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            34 a 6 anosR$ 10,70R$ 11,98R$ 13,42R$ 15,03R$ 16,84
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            46 a 8 anosR$ 11,23R$ 12,58R$ 14,09R$ 15,78R$ 17,68
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            58 a 10 anosR$ 11,80R$ 13,21R$ 14,80R$ 16,57R$ 18,56
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            610 a 12 anosR$ 12,39R$ 13,87R$ 15,54R$ 17,40R$ 19,49
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            712 a 14 anosR$ 13,01R$ 14,57R$ 16,31R$ 18,27R$ 20,46
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            814 a 16 anosR$ 13,66R$ 15,29R$ 17,13R$ 19,18R$ 21,49
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            916 a 18 anosR$ 14,34R$ 16,06R$ 17,99R$ 20,14R$ 22,56
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1018 a 20 anosR$ 15,05R$ 16,86R$ 18,88R$ 21,15R$ 23,69
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1120 a 22 anosR$ 15,81R$ 17,70R$ 19,83R$ 22,21R$ 24,87
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1222 a 24 anosR$ 16,60R$ 18,59R$ 20,82R$ 23,32R$ 26,12
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1324 a 26 anosR$ 17,43R$ 19,52R$ 21,86R$ 24,49R$ 27,42
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1426 a 28 anosR$ 18,30R$ 20,50R$ 22,95R$ 25,71R$ 28,79
                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            1529 a 30 anosR$ 19,21R$ 21,52R$ 24,10R$ 26,99R$ 30,23

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            Inclusão feita pelo Art. 15. - Lei Ordinária nº 4.548, de 14 de junho de 2016.