Lei Ordinária nº 5.083, de 30 de agosto de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

5083

2023

30 de Agosto de 2023

Modifica o adicional de Magistério previsto no inciso I, do art. 15 da Lei 4468/2015 e dá outras providências

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI Nº5083, DE 30 DE AGOSTO DE 2023.
      Modifica o adicional de Magistério previsto no inciso I, do art. 15 da Lei 4468/2015 e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        O inciso I do art.15 da Lei 4.468/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
          I  –  "Adicional de Magistério – 20% aos membros do Magistério Publico Municipal, mediante avaliação de assiduidade, pontualidade e produtividade a ser regulamentado por Decreto."
          Art. 2º. 
          A alínea “g” do art.31 da Lei Municipal n° 1.718/83 com redação dada pela Lei Municipal nº 4.831/19, passa a vigorar com a seguinte redação:
            g)   "Adicional de Magistério, fixado em 20% (vinte por cento) na forma da Lei, mediante avaliação de assiduidade, pontualidade e produtividade a ser regulamentado por Decreto."
            Art. 3º. 
            O caput do artigo 13 da Lei 4.468/2015 passa a vigorar com a seguinte redação, acrescido dos §§ 7º e 8º:
              Art. 13.   "O vencimento é a retribuição pecuniária pelo exercício de cargo público, com valor fixado em Lei.
              § 7º   O Piso Salarial do Servidores do Magistério Público Municipal será pago da seguinte forma:
              a)   Os servidores que possuem matrícula de 20h o piso será de R$2.210,28
              b)   Os servidores que possem matrícula de 22h o piso será de R$2.431,30
              c)   Os servidores que possuem matrícula de 40h o piso será de R$4.420,55
              § 8º   Além da revisão anual disposta no §2° deste artigo, os valores descritos no parágrafo anterior serão alterados em caso de reajustes propostos pelo Governo Federal.”
              Art. 4º. 
              Fica criado adicional de complementação a ser regulamentado por Decreto, visando impedir perda real de remuneração dos membros do Magistério Público Municipal.
                Art. 5º. 
                (VETADO).
                  PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 30 DE AGOSTO DE 2023.

                     

                    RODRIGO DRABLE COSTA
                    PREFEITO