Lei Ordinária nº 5.085, de 06 de setembro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.468, de 21 de agosto de 2015
Art. 1º.
O inciso I do art. 15 da Lei 4.468/2015 passa a vigorar com a seguinte redação:
I
–
Adicional de Magistério – 41% aos membros do Magistério Público Municipal.
Art. 2º.
A alínea “g” do art. 31 da Lei 1718/1983 passa a vigorar com a seguinte redação:
g)
Adicional de Magistério, fixado em 41% na forma da Lei.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário, entrando em vigor a presente na data de sua publicação.