Lei Ordinária nº 4.504, de 26 de novembro de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.633, de 23 de março de 2007
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 3.789, de 12 de fevereiro de 2009
Art. 1º.
O art. 2º, da Lei nº3633, de 23 de março de 2007, que já fora alterado pela Lei nº3789, de 12 de fevereiro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"O Conselho a que se refere o art.1º é constituído por 11(onze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminadas:
I
–
Dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação;
II
–
Um representante dos professores da educação básica pública que será indicado pela entidade de classe;
III
–
Um representante dos diretores das escolas básicas públicas;
IV
–
Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
V
–
Dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
VI
–
Dois representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
VII
–
Um representante do Conselho Municipal de Educação;
VIII
–
Um representante do Conselho Tutelar.
IX
–
(Revogado)
X
–
(Revogado)
§ 1º
...
§ 2º
...
§ 3º
...
§ 4º
...
I
–
...
II
–
...
III
–
...
IV
–
...
a)
...
b)
...
§ 5º
...
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.