Lei Ordinária nº 3.789, de 12 de fevereiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3789

2009

12 de Fevereiro de 2009

Introduz alterações na Lei nº 3633/07.

a A
A CÂMARA MUNICIAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº3789, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2009.
      Introduz alterações na Lei nº3633/07.
        Art. 1º. 
        O art.2º da Lei nº3633, de março de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   "O Conselho a que se refere o art.1º é constituído por 13(treze) membros titulares, acompanhados de seus respectivos suplentes, conforme representação e indicação a seguir discriminados:
          I  –  Dois representantes do Poder Executivo Municipal, dos quais pelo menos um da Secretaria Municipal de Educação;
          II  –  Um representante dos professores da educação básica pública que será indicado pela entidade de classe;
          III  –  Um representante dos diretores das escolas básicas públicas;
          IV  –  Um representante dos servidores técnico-administrativos das escolas básicas públicas;
          V  –  Dois representantes dos pais de alunos da educação básica pública;
          VI  –  Dois representantes dos estudantes da educação básica pública, sendo um indicado pela entidade de estudantes secundaristas;
          VII  –  Um representante do Conselho Municipal de Educação;
          VIII  –  Um representante do Conselho Tutelar.
          IX  –  Um representante do Conselho Municipal dos Portadores de Necessidades Especiais;
          X  –  Um representante do Poder Legislativo Municipal.
          § 1º   ...
          § 2º   ...
          § 3º   ...
          § 4º   ...
          I  –  ...
          II  –  ...
          III  –  ...
          IV  –  ...
          a)   ...
          b)   ...
          § 5º   Os estudantes da educação básica pública podem ser representados pelos alunos do ensino regular, da Educação de Jovens e Adultos ou por outro representante escolhido pelos alunos para essa função, desde que sejam escolhidas e indicadas pessoas com mais de dezoito anos ou emancipadas."
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições e contrário.
            PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 12 DE FEVEREIRO DE 2009.

              JOSÉ RENATO BRUNO CARVALHO

              PREFEITO