Lei Ordinária nº 3.125, de 30 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3125

2000

30 de Março de 2000

Dá nova redação à Lei nº2938/97.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI Nº3125, DE 30 DE MARÇO DE 2000.
      Dá nova redação à Lei nº2938/97.
        Art. 1º. 
        O art.1º da Lei nº2938, de 8 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 1º.   "ADICIONAL DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO é a vantagem concedida ao servidor que adquirir formação superior àquela necessária ao exercício de sua funções, de nível universitário e/ou pós-graduação, devidamente comprovada, correlata às atribuições do cargo que exerce."
          Art. 2º. 
          Fica acrescentado §4º no art.1º da Lei nº2938/97, com a seguinte redação:
            § 4º   "Caberá ao titular da Secretaria, a que estiver afeto o servidor, afirmar a existência de correlação entre curso e cargo, com devida justificativa."
            Art. 3º. 
            Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
              PREFEITURA MUNIICPAL DE BARRA MANSA, 30 DE MARÇO DE 2000.
                MARIA INÊS PANDELÓ CERQUEIRA
                PREFEITA