Lei Ordinária nº 3.125, de 30 de março de 2000
Norma correlata
Lei Ordinária nº 1.718, de 30 de dezembro de 1983
Art. 1º.
O art.1º da Lei nº2938, de 8 de setembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º.
"ADICIONAL DE NÍVEL UNIVERSITÁRIO é a vantagem concedida ao servidor que adquirir formação superior àquela necessária ao exercício de sua funções, de nível universitário e/ou pós-graduação, devidamente comprovada, correlata às atribuições do cargo que exerce."
Art. 2º.
Fica acrescentado §4º no art.1º da Lei nº2938/97, com a seguinte redação:
§ 4º
"Caberá ao titular da Secretaria, a que estiver afeto o servidor, afirmar a existência de correlação entre curso e cargo, com devida justificativa."
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.