Lei Ordinária nº 3.190, de 17 de abril de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

3190

2001

17 de Abril de 2001

Dispõe sobre as contribuições funcionais para a previdência e a assistência médica.

a A
Vigência a partir de 13 de Dezembro de 2002.
Dada por Lei Ordinária nº 3.378, de 13 de dezembro de 2002
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI Nº3190, DE 17 DE ABRIL DE 2001.
      Dispõe sobre as contribuições funcionais para a previdência e a assistência médica.
        Art. 1º. 
        A contribuição previdenciária, instituída pela Lei nº2949, de 15 de outubro de 1997, obrigatória para os servidores da Administração Direta, Indireta e Fundacional do Município de Barra Mansa, continuará na ordem de 5%(cinco por cento) do total de suas remunerações.
          Art. 1º. 
          A contribuição previdenciária, instituída pela Lei nº2.949, de 15 de outubro de 1997, obrigatória para os servidores de cargos efetivos, os estáveis, da Administração Direta, Indireta, Autarquias e Fundações do Município de Barra Mansa, continuará na ordem de 5%(cinco por cento) do total de suas remunerações.
          Alteração feita pelo Art. 5º. - Lei Ordinária nº 3.378, de 13 de dezembro de 2002.
            § 1º 
            Os recursos advindos dessa contribuição serão utilizados nas folhas de pagamento dos inativos e pensionistas, até a implantação do Órgão Previdenciário do Município.
              § 2º 
              Para os casos dos agentes públicos demissíveis ad nutum a contribuição será facultativa.
                Art. 2º. 
                A contribuição obrigatória para os servidores em atividade, destinada à assistência médica, extensiva de forma opcional aos inativos, continuará no percentual de 5%(cinco por cento) do total da remuneração do servidor.
                  Art. 3º. 
                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com validade até a implantação do órgão Previdenciário Municipal, retroagindo seus efeitos financeiros, entretanto, a 1º(primeiro) de janeiro de 2001.
                    Art. 4º. 
                    Revogam-se as disposições em contrário.
                      PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, DE 17 DE ABRIL DE 2001.
                        ROOSEVELT BRASIL FONSECA
                        PREFEITO