Lei Ordinária nº 4.613, de 10 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4613

2017

10 de Fevereiro de 2017

Altera a Lei nº3965/2011 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 23 de Agosto de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 4.660, de 23 de agosto de 2017
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº4.613, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.
      Altera a Lei nº3965/2011 e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        A Lei nº3.965/2011, de 8 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
          VII  –  dois representantes do Sindicato de Empregados e Funcionários Públicos de Barra Mansa;
          V  –  Os representantes do Sindicato de Empregados e Funcionários Públicos de Barra Mansa serão indicados pela entidade sindical.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 10 DE FEVEREIRO DE 2017.
              MARCELO BORGES DA SILVA
              PRESIDENTE