Lei Ordinária nº 4.614, de 10 de fevereiro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4614

2017

10 de Fevereiro de 2017

Altera o artigo 16 da Lei nº3.965/2011 e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 23 de Agosto de 2017.
Dada por Lei Ordinária nº 4.660, de 23 de agosto de 2017
FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:
    LEI Nº4614, DE 10 DE FEVEREIRO DE 2017.
      Altera o artigo 16 da Lei nº3.965/2011 e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        A Lei nº3.965/2011, de 8 de julho de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
          § 6º   As vantagens além do vencimento básico percebidos há mais de 08(oito) anos consecutivos ou 12(doze) anos alternados e desde que efetuada a contribuição previdenciária correspondente, não podem ser reduzidos ou suprimidos em qualquer hipótese ou circunstâncias.
          Art. 2º. 
          Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
            CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 10 DE FEVEREIRO DE 2017.
              MARCELO BORGES DA SILVA
              PRESIDENTE