Lei Ordinária nº 2.354, de 26 de dezembro de 1990

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2354

1990

26 de Dezembro de 1990

Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e do Meio Ambiente e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 16 de Dezembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 4.199, de 16 de dezembro de 2013
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE
    LEI Nº2354, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1990.
      Cria a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e do Meio Ambiente e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica instituída a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e do Meio Ambiente - CODEMA, vinculada ao Prefeito Municipal, sob sua coordenação geral.
          Art. 2º. 
          Compõem a Coordenadoria os seguintes órgãos:
            I – 
            Coordenação da Defesa Civil e do Meio Ambiente - SMPu;
              II – 
              Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;
                III – 
                Assessoria de Defesa Civil e do Meio Ambiente - AMA;
                  IV – 
                  Comissão Executiva do Plano de Auxílio à Comunidade - PAC;
                    V – 
                    Conselho Municipal de Defesa Civil e do Meio Ambiente - CONDEMA.
                      Parágrafo único  
                      Na composição e atribuições dos Órgãos acima mencionados, será respeitado o contido no artigo 204 da Lei Orgânica Municipal.
                        Art. 3º. 
                        Fica criado, na estrutura organizacional-administrativa da Secretaria Municipal do Planejamento Urbano, um Cargo Comissionado, CC-3, de Assessor de Defesa Civil, e do Meio Ambiente.
                          Art. 4º. 
                          Fica revogado o inciso VII, do art.4º, parágrafo único, da Lei nº2070/87.
                            VII  –  (Revogado)
                            Art. 5º. 
                            O inciso VI, do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº2070/87, passa a vigorar com a seguinte redação:
                              VI  –  "Conselho Municipal de Defesa Civil e do Meio Ambiente - CONDEMA."
                              Art. 6º. 
                              Em consequência são aprovados os Organogramas anexos, procedendo-se, também, às respectivas alterações nos Anexos I e II da Lei nº2070/87 (Estrutura Organizacional-Administrativa da Prefeitura Municipal de Barra Mansa).
                                Art. 7º. 
                                O Poder Executivo cuidará para que os regulamentos, necessários à implantação da Coordenadoria ora instituída, sejam expedidos no prazo de 30(trinta) dias.
                                  Art. 8º. 
                                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 26 DE DEZEMBRO DE 1990
                                      ISMAEL ALVES DE SOUZA
                                      PREFEITO