Lei Ordinária nº 2.354, de 26 de dezembro de 1990
Revoga parcialmente o(a)
Lei Ordinária nº 2.070, de 13 de fevereiro de 1987
Norma correlata
Lei Ordinária nº 2.070, de 13 de fevereiro de 1987
Norma correlata
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990
Vigência a partir de 16 de Dezembro de 2013.
Dada por Lei Ordinária nº 4.199, de 16 de dezembro de 2013
Dada por Lei Ordinária nº 4.199, de 16 de dezembro de 2013
Art. 1º.
Fica instituída a Coordenadoria Municipal de Defesa Civil e do Meio Ambiente - CODEMA, vinculada ao Prefeito Municipal, sob sua coordenação geral.
Art. 2º.
Compõem a Coordenadoria os seguintes órgãos:
I –
Coordenação da Defesa Civil e do Meio Ambiente - SMPu;
II –
Comissão Interna de Prevenção de Acidentes - CIPA;
III –
Assessoria de Defesa Civil e do Meio Ambiente - AMA;
IV –
Comissão Executiva do Plano de Auxílio à Comunidade - PAC;
V –
Conselho Municipal de Defesa Civil e do Meio Ambiente - CONDEMA.
Parágrafo único
Na composição e atribuições dos Órgãos acima mencionados, será respeitado o contido no artigo 204 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 3º.
Fica criado, na estrutura organizacional-administrativa da Secretaria Municipal do Planejamento Urbano, um Cargo Comissionado, CC-3, de Assessor de Defesa Civil, e do Meio Ambiente.
Art. 5º.
O inciso VI, do art. 4º, parágrafo único, da Lei nº2070/87, passa a vigorar com a seguinte redação:
VI
–
"Conselho Municipal de Defesa Civil e do Meio Ambiente - CONDEMA."
Art. 6º.
Em consequência são aprovados os Organogramas anexos, procedendo-se, também, às respectivas alterações nos Anexos I e II da Lei nº2070/87 (Estrutura Organizacional-Administrativa da Prefeitura Municipal de Barra Mansa).
Art. 7º.
O Poder Executivo cuidará para que os regulamentos, necessários à implantação da Coordenadoria ora instituída, sejam expedidos no prazo de 30(trinta) dias.
Art. 8º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.