Lei Ordinária nº 4.458, de 26 de junho de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4458

2015

26 de Junho de 2015

Altera o disposto no artigo 2º, caput e o artigo 3º, inciso IV, ambos da Lei nº 4.120 de 2013.

a A

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE

    LEI Nº4458, DE 26 DE JUNHO DE 2015.

      Altera o disposto no artigo 2º, caput e o artigo 3º, inciso IV, ambos da Lei nº 4.120 de 2013.

        Art. 1º. 
        O Art. 2º, caput, da Lei nº4120, de 29 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
          Art. 2º.   "A Companhia Municipal de Desenvolvimento Econômico de Barra Mansa - BM INVEST, terá capital social inicial de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), representado por ações ordinárias e preferenciais sem direito de voto, ficando autorizado desde logo e em sendo necessário, mediante previsão estatutária, ser realizado o aumento de capital, a ser constituído."
          Art. 2º. 
          O inciso IV do artigo 3º da Lei 4120 de 29 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
            Art. 3º.   "...
            IV  –  O Conselho Fiscal, composto de 5(cinco) membros, com o mínimo de 3(três) membros efetivos e igual número de suplentes."
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 26 DE JUNHO DE 2015.

                 

                JONASTONIAN MARINS AGUIAR

                PREFEITO