Lei Ordinária nº 5.093, de 21 de novembro de 2023
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 3.965, de 08 de julho de 2011
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.641, de 14 de julho de 2017
Art. 1º.
A Lei 4641 de 14 de Julho de 2017, passará a vigorar com a seguinte redação nos artigos 27-D; 27-E; 27-F; 27-H e 27-I.
Art. 27-D.
Em consonância com as normas expedidas pela Secretaria de
Previdência e demais órgãos normalizadores e de Controle, que dispõe sobre as aplicações dos recursos financeiros dos RPPS – Regimes Próprios de Previdência Social, fica criado o Comitê de Investimentos, órgão auxiliar no processo decisório de alocação dos recursos do RPPS.
Art. 27-E.
O Comitê será formado por 5 (cinco) membros, com a seguinte composição:
I
–
Presidente do FPS/BM;
II
–
Coordenador Administrativo e Financeiro;
III
–
01 (um) membro indicado pelo Conselho Fiscal e nomeado pelo Presidente do FPS/BM;
IV
–
Secretário de Finanças do Município;
V
–
Controlador Geral do Município;
Art. 27-F.
Fica a cargo do (a) Presidente do Fundo de Previdência Social de Barra Mansa a nomeação da Presidência do Comitê.
Parágrafo único
O FPS/BM somente poderá realizar investimentos conforme PORTARIA MPS N° 519, de 24 de agosto de 2011, Resolução CMN n° 3.922, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2010 e suas alterações e demais normas federais que tratem de investimento em Regimes Próprios de Previdência Social – RPPS.
§ 1º
O quórum mínimo para deliberações será de 03 (três) membros.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.