Lei Complementar nº 107, de 07 de agosto de 2025
Regulamenta o(a)
Lei Orgânica Municipal nº 1, de 05 de abril de 1990
Norma correlata
Emenda à Lei Orgânica nº 28, de 16 de maio de 2025
Art. 1º.
Aplica-se aos integrantes da Guarda Municipal o disposto no parágrafo 3º do Art. 5º da Emenda Constitucional N° 103, de 2019, respeitando o disposto na Emenda da Lei Orgânica N° 28 de 16 de Maio de 2025.
Parágrafo único
O integrante da Guarda Municipal poderá se aposentar voluntariamente após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que, conte com pelo menos 20 (vinte) anos de efetivo exercício em cargo da Guarda Municipal, para ambos os sexos.
Art. 2º.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.