Lei Complementar nº 107, de 07 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

107

2025

7 de Agosto de 2025

Regulamenta o parágrafo único do artigo 1º da Emenda da Lei Orgânica Número 28 de 16 de maio de 2025.

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI COMPLEMENTAR N.° 107, DE 07 DE AGOSTO DE 2025.
      Regulamenta o parágrafo único do artigo 1º da Emenda da Lei Orgânica N° 28 de 16 de Maio de 2025.
        Art. 1º. 
        Aplica-se aos integrantes da Guarda Municipal o disposto no parágrafo 3º do Art. 5º da Emenda Constitucional N° 103, de 2019, respeitando o disposto na Emenda da Lei Orgânica N° 28 de 16 de Maio de 2025.
          Parágrafo único  
          O integrante da Guarda Municipal poderá se aposentar voluntariamente após 30 (trinta) anos de contribuição, desde que, conte com pelo menos 20 (vinte) anos de efetivo exercício em cargo da Guarda Municipal, para ambos os sexos.
            Art. 2º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 07 DE AGOSTO DE 2025.

                 

                LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
                PREFEIТО