Lei Complementar nº 114, de 04 de maio de 2026

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

114

2026

4 de Maio de 2026

Revoga a Lei Complementar Municipal nº 107, de 07 de agosto de 2025, a Lei Municipal nº 4.718, de 13 de julho de 2018 que acrescentou o artigo 33-A, incisos I e II, §§ 1º e 2º na Lei Municipal nº 3.965, de 08 de julho de 2011, as quais trouxeram requisitos e critérios diferenciados de aposentadoria para integrantes da Guarda Municipal, dando outras providências.

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A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI COMPLEMENTAR Nº 114, DE 04 DE MAIO DE 2026.
      Revoga a Lei Complementar Municipal nº 107, de 07 de agosto de 2025, a Lei Municipal n° 4.718, de 13 de julho de 2018 que acrescentou o artigo 33-A, incisos I e II, §§ 1° e 2º na Lei Municipal n° 3.965, de 08 julho de 2011, as quais trouxeram requisitos e critérios diferenciados de aposentadoria para integrantes da Guarda Municipal, dando outras providências.
        Art. 1º. 
        Ficam expressamente revogados:
          I – 
          a Lei Complementar Municipal nº 107, de 07 de agosto de 2025;
            II – 
            o artigo 33-A, incisos I e II, §§ 1° e 2° da Lei Municipal n°3.965, de 08 julho de 2011, o qual foi incluído pela Lei Municipal nº 4.718, de 13 de julho de 2018.
              Art. 2º. 
              Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 04 DE MAIO DE 2026.

                   

                  LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
                  PREFEITO