Lei Ordinária nº 4.718, de 13 de julho de 2018

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4718

2018

13 de Julho de 2018

Altera a Lei 3965/2011, institui aposentadoria especial do Guarda Municipal e dá outras providências

a A
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº4718, DE 13 DE JULHO DE 2018.
      Altera a Lei 3965/2011, institui aposentadoria especial do Guarda Municipal e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica alterada a nomenclatura da Seção V do Capítulo V da Lei nº3965/2011, com a redação abaixo:
          Seção V
          "DAS APOSENTADORIAS ESPECIAIS DOS PROFESSORES E GUARDAS MUNICIPAIS"
          Art. 2º. 
          Fica incluído o art.33-A na Seção V do Capítulo V da Lei nº3965/2011, com redação abaixo:
            Art. 33-A.   "Institui-se aposentadoria especial para o Guarda Municipal, observando-se os seguintes critérios:
            I  –  após 30(trinta) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 20(vinte) anos de exercício no cargo e funções diretamente ligadas às atividades de Segurança e Ordem Pública, se homem;
            II  –  após 25(vinte e cinco) anos de contribuição, desde que conte, pelo menos, 15 (quinze) anos de exercício no cargo e funções diretamente ligadas às atividades de Segurança e Ordem Pública, se mulher.
            § 1º   Para fins do disposto dos incisos I e II deste artigo, considera-se exercício no cargo, o pleno desempenho de funções e realização de atividades de segurança e ordem pública previstas na Lei Federal 13.022/2014.
            § 2º   Os proventos da aposentadoria especial de que trata esta Lei serão calculados na forma estabelecida no art.62 da Lei 3.965/2011."
            Art. 3º. 
            Esta Lei entrara em vigor após 12 meses de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
              PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 13 DE JULHO DE 2018.
                RODRIGO DRABLE COSTA
                PREFEITO