Resolução nº 10, de 19 de julho de 2007
Norma correlata
Resolução nº 4, de 12 de março de 2013
Art. 1º.
O inciso III do Artigo 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra Mansa, passa a ter a seguinte redação:
III
–
"Obras, Serviços Públicos, Transporte, Serviços Concedidos, Indústra, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico".
Art. 2º.
Fica criado o Artigo 36-A, com a seguinte redação:
Art. 36-A.
"Compete à Comissão de Indústria, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico, opinar em todas as matérias afetas a políticas públicas municipais que visem incrementar as atividades comerciais, empresariais, industriais e turísticas, bem como aquelas inerentes ao desenvolvimento econômico, além de realizar debates, estudos e propor Leis, que visemo crescimento desses setrores no Município".
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.