Resolução nº 4, de 12 de março de 2013

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

4

2013

12 de Março de 2013

Altera o art.32 e 37 da Resolução 109/94, que institui o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra mansa e cria os art.37-A e 38-A.

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FAÇO SABER QUE A CÂMARA APROVOU E EU PROMULGO A SEGUINTE:
    RESOLUÇÃO Nº004/2013
      Altera o art.32 e 37 da Resolução 109/94, que institui o novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra mansa e cria os art.37-A e 38-A.
        Art. 1º. 
        O artigo 32 da Resolução 109/94 passa a ter a seguinte Redação:
          Art. 32.   "As Comissões Permanentes são 09 (nove), compostas cada uma de 03 (três) membros e 02 (dois) suplentes, com as seguintes denominações":
          I  –  "Constituição, Justiça e Redação";
          II  –  "Finanças e Orçamento";
          III  –  "Obras, Serviços Públicos, Transportes e Serviços Concedidos, Indústria, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico".
          IV  –  "Educação, Cultura, Esporte e Lazer";
          V  –  "Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Portadores de Necessidades Especiais";
          VI  –  Defesa e Garantia dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso.
          VII  –  "Segurança Pública e Combate às Drogas";
          VIII  –  "Defesa e Garantia dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso";
          IX  –  "Ética e Decoro Parlamentar".
          Art. 2º. 
          O artigo 37 da Resolução 109/94 passa a ter a seguinte Redação:
            Art. 37.   "Compete à Comissão de Educação, Cultura e Lazer apreciar as matérias que digam respeito a problemas dessas áreas, bem como sobre a reorganização administrativa da municipalidade, nas áreas de Educação, Cultura e Laser".
            Art. 3º. 
            Fica Criado na Resolução 109/94, o art.37-A, com a seguinte Redação:
              Art. 37-A.   "Compete a Comissão de Saúde, Previdência Social e Meio Ambiente, apreciar as matérias que digam respeito a saúde e previdência social dos servidores públicos e todas aquelas que forem de sua competência exclusiva".
              Art. 4º. 
              Fica criado, na Resolução 109/94, o art.38-A, com a seguinte Redação:
                Art. 38-A.   "Compete a Comissão de Segurança Pública e Combate as Drogas cooperar e promover intercâmbios com outras entidades, movimentos, instituições e organizações que tenham objeto identificado com a área de atuação da Comissão, manifestar sobre todas matérias que digam respeito a sua área".
                Art. 5º. 
                Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos:
                  I – 
                  os dispostos nos artigos 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX, art.2º e art.3º, a partir de 1º de Janeiro de 2014.
                    II – 
                    O disposto no art. 1º inciso VII e art. 4º a partir da sua promulgação.
                      CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 12 DE MARÇO DE 2013.
                         
                        JOSÉ LUIZ VANELI
                        PRESIDENTE