Resolução nº 4, de 12 de março de 2013
Norma correlata
Resolução nº 2, de 16 de março de 2001
Norma correlata
Resolução nº 6, de 03 de julho de 2001
Norma correlata
Resolução nº 15, de 08 de dezembro de 2004
Norma correlata
Resolução nº 54, de 20 de dezembro de 2005
Norma correlata
Resolução nº 10, de 19 de julho de 2007
Norma correlata
Resolução nº 10, de 28 de agosto de 2008
Art. 1º.
O artigo 32 da Resolução 109/94 passa a ter a seguinte Redação:
Art. 32.
"As Comissões Permanentes são 09 (nove), compostas cada uma de 03 (três) membros e 02 (dois) suplentes, com as seguintes denominações":
I
–
"Constituição, Justiça e Redação";
II
–
"Finanças e Orçamento";
III
–
"Obras, Serviços Públicos, Transportes e Serviços Concedidos, Indústria, Comércio, Turismo e Desenvolvimento Econômico".
IV
–
"Educação, Cultura, Esporte e Lazer";
V
–
"Direitos Humanos, Defesa do Consumidor e Portadores de Necessidades Especiais";
VI
–
Defesa e Garantia dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso.
VII
–
"Segurança Pública e Combate às Drogas";
VIII
–
"Defesa e Garantia dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso";
IX
–
"Ética e Decoro Parlamentar".
Art. 2º.
O artigo 37 da Resolução 109/94 passa a ter a seguinte Redação:
Art. 37.
"Compete à Comissão de Educação, Cultura e Lazer apreciar as matérias que digam respeito a problemas dessas áreas, bem como sobre a reorganização administrativa da municipalidade, nas áreas de Educação, Cultura e Laser".
Art. 3º.
Fica Criado na Resolução 109/94, o art.37-A, com a seguinte Redação:
Art. 37-A.
"Compete a Comissão de Saúde, Previdência Social e Meio Ambiente, apreciar as matérias que digam respeito a saúde e previdência social dos servidores públicos e todas aquelas que forem de sua competência exclusiva".
Art. 4º.
Fica criado, na Resolução 109/94, o art.38-A, com a seguinte Redação:
Art. 38-A.
"Compete a Comissão de Segurança Pública e Combate as Drogas cooperar e promover intercâmbios com outras entidades, movimentos, instituições e organizações que tenham objeto identificado com a área de atuação da Comissão, manifestar sobre todas matérias que digam respeito a sua área".
Art. 5º.
Revogadas as disposições em contrário, esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos:
I –
os dispostos nos artigos 1º, incisos I, II, III, IV, V, VI, VIII e IX, art.2º e art.3º, a partir de 1º de Janeiro de 2014.
II –
O disposto no art. 1º inciso VII e art. 4º a partir da sua promulgação.