Resolução nº 54, de 20 de dezembro de 2005

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

54

2005

20 de Dezembro de 2005

Altera a Redação do Artigo 32 do Regimento Interno da Câmara, acrescenta o inciso VI e cria o Artigo 39-A.

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Altera a Redação do Artigo 32 do Regimento Interno da Câmara, acrescenta o inciso VI e cria o Artigo 39-A.
    Art. 1º. 
    O Artigo 32 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra Mansa, passa a ter a seguinte redação:
      Art. 32.   "As Comissões Permanentes são 06 (seis), compostas cada uma de 03 (três) membros, 02 (dois) suplentes, com as seguintes denominações":
      VI  –  "Defesa e Garantia dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso".
      Art. 2º. 
      Fica criado o Artigo 39-A, com a seguinte redação:
        Art. 40.   "Compete a Comissão de Defesa e Garantia dos Direitos da Criança, do Adolescente e do Idoso, de acordo com as Leis Federais, Estaduais e Municipais, examinando e dando parecer sobre a tramitação de qualquer projeto de interesse da criança, do adolescente e do idoso de Barra Mansa, propor emendas ao PPA, LDO e LOA garantindo a destinação de verbas orçamentarias para realização de projetos e ações de interesse da criança, do adolescente e do idoso, zelar pela interligação e cooperação dos órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário juntamente com o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho Tutelar e do Idoso, bem como realizar debates, estudos e propor leis de interesse dos mesmos".
        Art. 3º. 
        Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Barra Mansa, 20 de dezembro de 2005.