Resolução nº 6, de 03 de julho de 2001
Norma correlata
Resolução nº 2, de 16 de março de 2001
Norma correlata
Resolução nº 8, de 10 de julho de 2003
Norma correlata
Resolução nº 15, de 08 de dezembro de 2004
Norma correlata
Resolução nº 54, de 20 de dezembro de 2005
Norma correlata
Resolução nº 4, de 12 de março de 2013
Norma correlata
Resolução nº 2, de 16 de março de 2001
Art. 1º.
Art. 32 da Resolução 109/94, passa a ter a seguinte redação:
Art. 32.
"As Comissões Permanentes são 10 (dez), compostas cada uma de 03 (três) membros, 02 (dois) suplentes, com as seguintes denominações":
I
–
"Constituição, justiça e Redação"
II
–
"Finanças e Orçamentos"
III
–
"Obras e Serviços Públicos"
IV
–
"Transportes e Serviços Concedidos"
V
–
"Educação, Cultura, Esporte e Lazer"
VI
–
"Saúde e Previdência Social"
VII
–
"Direitos Humanos"
VIII
–
"Meio Ambiente"
IX
–
"Defesa do Consumidor"
X
–
"Indústria e Comércio"
Art. 2º.
O Art. 42 da Resolução 109/94 passa a ter a seguinte redação:
Art. 42.
"O mesmo Vereador não poderá participar em mais de 03 (três) comissões".
Art. 3º.
Revogadas as disposições em contrário esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.