Resolução nº 15, de 08 de dezembro de 2004
Norma correlata
Resolução nº 2, de 16 de março de 2001
Norma correlata
Resolução nº 8, de 10 de julho de 2003
Norma correlata
Resolução nº 54, de 20 de dezembro de 2005
Norma correlata
Resolução nº 4, de 12 de março de 2013
Norma correlata
Resolução nº 2, de 16 de março de 2001
Norma correlata
Resolução nº 6, de 03 de julho de 2001
Norma correlata
Resolução nº 8, de 10 de julho de 2003
Art. 1º.
O Art. 32 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
Art. 32.
"As Comissões Permanentes são 5 (cinco), compostas cada uma de 03 (três) membros, 02 (dois) suplentes, com as seguintes denominações":
I
–
Constituição, justiça e Redação
II
–
Finanças e Orçamentos
III
–
"Obras, Serviços Públicos, Transportes e Serviços Concedidos, Indústria, Comércio e Turismo"
IV
–
"Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Saúde, Previdência Social e Meio Ambiente"
V
–
"Direitos Humanos e Defesa do Consumidor"
Art. 2º.
O Art. 37 do Regimento Interno passa a ter a seguinte redação:
Art. 37.
"Compete a Comissão de Educação, Cultura, Esporte, Lazer, Saúde, Previdência Social e Meio Ambiente, apreciar as matérias que digam respeito a problemas dessas áreas, bem como sobre a reorganização administrativa da municipalidade, nas áreas da Educação, Cultura, Saúde, Previdência Social e Meio Ambiente, bem como realizar debates, estudos propor Leis, que inibam a degradação do meio ambiente".
Art. 3º.
O Artigo 38 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
Art. 38.
"Compete a Comissão de Direitos Humanos, zelar pelos direitos de todos os cidadãos, seja criança, adolescente, idoso, homem ou mulher, pugnando pela preservação da espécie, sua liberdade, dignidade e independência de pensamento, sem discriminação de idade, etnia, raça, cor, sexo, orientação sexual, estado civil, religião, trabalho e deficiência física ou
mental".
Art. 4º.
O Artigo 39 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
Art. 39.
"Compete à Comissão de Defesa do Consumidor dar parecer sobre matérias que digam respeito as normas de proteção e defesa do consumidor, tendo em vista o interesse social e a garantia de direitos individuais e coletivos".
Art. 5º.
O "caput" do Artigo 42 do Regimento Interno, passa a ter a seguinte redação:
Art. 42.
"O mesmo vereador não poderá participar em mais de 2 (duas) comissões".
Art. 6º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo efeitos a partir de 1° (primeiro) de Janeiro de 2005.