Resolução nº 2, de 16 de março de 2001

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

2

2001

16 de Março de 2001

Acrescenta o inciso VIII ao Artigo 32 e o Artigo 39-A, da Resolução nº109/94 (Regimento Interno- CMBM).

a A
Acrescenta o inciso VIII ao Artigo 32 e o Artigo 39-A, da Resolução nº109/94 (Regimento Interno- CMBM).
    Art. 1º. 
    O artigo 32 da resolução nº109/94 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Barra Mansa), passa a ter o inciso VIII, com o seguinte teor:
      VIII  –  "Defesa do Consumidor".
      Art. 2º. 
      Fica acrescido a presente Resolução, o artigo 39-A e seus itens, com a seguinte redação:
        Art. 39-A.   "Compete a Comissão de Defesa do Consumidor, a orientação ao consumidor quanto a adversidade de situações encontradas no dia-a-dia, do caráter finalizatório ao Procon e sua atividades."
        I  –  "Compete ainda a Comissão de Defesa do Consumidor":
        a)   "Manifestar-se sabre todos as assuntos que dizem respeito a Defesa do Consumidor";
        b)   "Emitir parecer a todos projetos referentes à Defesa do Consumidor";
        c)   "Representar, em nome da Câmara, junto ao Ministério Público em Defesa do Consumidor";
        d)   "Emitir pareceres junto a Órgãos da municipalidade, correlatos à Defesa do Consumidor";
        e)   "Contratar serviços técnicos especializados, atinentes a assuntos da Defesa do Consumidor, quando se fizer necessária, para análises e pareceres técnicos sabre denúncias a esta Comissão".
        II  –  "A Comissão de Defesa do Consumidor -COOECON, elaborará, semestralmente, uma lista contendo a nome dos estabelecimentos comerciais, que mais infringirem os direitos dos consumidores".
        III  –  "Não será incluído na lista o estabelecimento que, após reclamado, ressarcir o contribuinte pelos prejuízos sofridos".
        Art. 3º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
          Câmara Municipal de Barra Mansa, 16 de março de 2001.