Lei Ordinária nº 4.458, de 26 de junho de 2015
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 4.120, de 29 de agosto de 2013
Art. 1º.
O Art. 2º, caput, da Lei nº4120, de 29 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º.
"A Companhia Municipal de Desenvolvimento Econômico de Barra Mansa - BM INVEST, terá capital social inicial de R$1.000.000,00 (um milhão de reais), representado por ações ordinárias e preferenciais sem direito de voto, ficando autorizado desde logo e em sendo necessário, mediante previsão estatutária, ser realizado o aumento de capital, a ser constituído."
Art. 2º.
O inciso IV do artigo 3º da Lei 4120 de 29 de agosto de 2013, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.