Lei Ordinária nº 2.425, de 29 de novembro de 1991

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

2425

1991

29 de Novembro de 1991

Institui adicional para os Guardas Municipais e procede alterações na Lei nº 2355/90.

a A
Vigência entre 29 de Dezembro de 2014 e 11 de Março de 2015.
Dada por Lei Ordinária nº 4.392, de 29 de dezembro de 2014
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº2425, DE 29 DE NOVEMBRO DE 1991.
      Institui adicional para os Guardas Municipais e procede alterações na Lei nº 2355/90.
        Art. 1º. 
        Fica criado o Adicional de Risco de Vida, a ser pago mensalmente, ex officio, aos servidores publicos ocupantes do cargo de Gaurda Municipal.
          Parágrafo único  
          O Adicional em referência corresponde a 30%(trinta por cento) do vencimento percebido pelo contemplado.
            Parágrafo único  
            O Adicional em referência corresponde a 80%(oitenta por cento) do vencimento percebido pelo contemplado.
            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 4.392, de 29 de dezembro de 2014.
              Art. 2º. 
              Ficam acrescentadas ao Anexo II, aprovado pela Lei nº2355, de 27 de dezembro de 1990, as seguintes Funções Gratificadas:
              NOMENCLATURASÍMBOLO
              Guarda de 1ª ClasseFG-204
              Guarda Responsável por VeículoFG-304
                Art. 3º. 
                Os recursos para cobertura da presente Lei correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
                  Art. 4º. 
                  Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
                    PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 29 DE NOVEMBRO DE 1991

                       

                      ISMAEL ALVES DE SOUZA

                      PREFEITO