Lei Ordinária nº 1.717, de 23 de novembro de 1983

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

1717

1983

23 de Novembro de 1983

Dispõe sobre a organização do Quadro do Pessoal CLT e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 27 de Março de 1985.
Dada por Lei Ordinária nº 1.875, de 27 de março de 1985
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA DECRETA E EU SANCIONO A SEGUINTE:
    LEI Nº1.717, DE 23 DE NOVEMBRO DE 1983.
      Dispõe sobre a organização do Quadro do Pessoal CLT e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica criado, pela presente Lei, o Quadro de Pessoal Contratado sob a égide da Consolidação das Leis do Trabalho, para a prestação de serviços regulares à Prefeitura Municipal de Barra Mansa.
          Art. 2º. 
          Quadro de Pessoal CLT é o conjunto de OCUPAÇÕES julgadas necessárias e complementares ao Quadro do Pessoal Estatutário, para o cabal desenvolvimento dos trabalhos afetos à Administração Municipal.
            Art. 3º. 
            A organização do Quadro do Pessoal CLT, de que trata a presente Lei, obedece a um Plano de Classificação de Cargos onde as OCUPAÇÕES, cuja nomenclatura e codificação se enquadram na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), são escalonadas hierárquica e salarialmente, de conformidade com as atribuições, grau de conhecimento e escolaridade, e distribuídas criteriosamente dentro de 5(cinco) grupos de tipos de mão-de-obra.
              Art. 4º. 
              O escalonamento hierárquico salarial das OCUPAÇÕES é definido por NÍVEIS, citados numericamente, de 1(um) a 20(vinte), e que correspondem a uma faixa de variação crescente horizontalmente de 5(cinco) PADRÕES DE REFERÊNCIA, citados em algarismos romanos I a V.
                Art. 5º. 
                Os valores de remuneração mensal dos servidores contratados pelo regime da CLT, relativos aos NÍVEIS e PADRÕES do Quadro de Pessoal, são aqueles constantes da TABELA SALARIAL, também aprovada pela presente Lei e que dela faz parte integrante, como ANEXO I.
                  Parágrafo único  
                  Nos casos de aumentos coletivos, a percentagem aprovada, doravante, deverá incidir sobre todos os PADRÕES DE REFERÊNCIA e os valores resultantes deverão ser divisíveis por 240(duzentos e quarenta), de modo a manter uniforme e constante o escalonamento básico.
                    Art. 6º. 
                    A relação geral de OCUPAÇÕES, dentro da classificação do tipo de mão-de-obra, fixados os respectivos NÍVEIS e lotação numérica de cada uma, vem a constituir o QUADRO DO PESSOAL CLT, aprovado pela presente Lei o que dela também faz parte integrante, como ANEXO II.
                      § 1º 
                      Nenhuma OCUPAÇÃO poderá vir a ser criada para o Quadro de Pessoal CLT, sem que sua nomenclatura obedeça à Classificação Brasileira de Ocupações e seu NÍVEL não correspondente, dentro do correspondente tipo de mão-de-obra, ao da TABELA SALARIAL, objeto do artigo 5º desta Lei.
                        § 2º 
                        O Chefe do Executivo, sempre que as circunstâncias o exigirem, poderá alterar a LOTAÇÂO do Quadro do Pessoal, expedindo Decretos "ad-referendum" da Câmara Municipal, semestralmente.
                          Art. 7º. 
                          A Secretaria Municipal de Administração elaborará e expedirá normas para o provimento de vagas existentes ou que venham a ocorrer no Quadro de Pessoal CLT, onde serão fixadas condições específicas para admissões, transferências e reclassificações, obedecida a peculiaridade de cada instituto, aos requisitos exigidos e à legislação trabalhista vigente.
                            § 1º 
                            Entende-se por RECLASSIFICAÇÃO a movimentação, de um servidor contratado, para o exercício de determinada OCUPAÇÃO vaga, de nível salarial igual ou superior ao percebido, sempre para o primeiro PADRÃO DE NÍVEL, se for superior, ou PADRÃO superior, se do mesmo NÍVEL.
                              § 2º 
                              O enquadramento inicial dos servidores contratados se processará conforme indicação constante do ANEXO III desta Lei, devendo ser exigida, para sua efetivação, a concordância expressa de cada um deles, no caso de alteração de seu original contrato de trabalho
                                Art. 8º. 
                                É aprovado, pela presente Lei, o instituto de PROGRESSÃO BIENAL, e que consiste na movimentação horizontal, do servidor contratado, para o PADRÃO subsequente, dentro do mesmo nível, após completado o interstício mínimo de 2(dois) anos.
                                  § 1º 
                                  A PROGRESSÃO será processada "ex-ofício" pelo órgão de pessoal, a partir do dia primeiro dos meses de agosto ou março de cada ano, contemplando o servidor que houver completado, até a véspera de sua concessão, o efetivo exercício exigido, apurado a contar da data de sua admissão, reclassificação ou última progressão.
                                    § 2º 
                                    Os servidores providos nas OCUPAÇÕES de GARI e de SERVENTE, por estarem abrangidos pela Lei pertinente, ao salário-mínimo, que lhes assegura reajustes salariais coletivos semestrais, estão excluídos do instituto da PROGRESSÃO.
                                      Art. 9º. 
                                      Os servidores públicos municipais regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, quando investidos em cargos estatutários, de provimento em comissão, ficarão com o contrato de trabalho suspenso, durante o tempo em que perdurar o comissionamento, sendo-lhe assegurados, por ocasião da cassação da investidura comissionada, todas as vantagens que durante o seu afastamento do emprego, tenham sido atribuídas a categoria a que pertençam.
                                        Parágrafo único  
                                        Ocorrida a hipótese de que trata este artigo, terá o servidor contratado direito, com base na remuneração do Cargo em Comissão:
                                          I – 
                                          às contribuições da Previdência Social;
                                            II – 
                                            aos depósitos do F.G.T.S.
                                              Art. 10. 
                                              Ao pessoal contratado se aplicam as disposições da Legislação Trabalhista, as normas subsidiárias vigentes e as leis e regulamentos municipais.
                                                Art. 11. 
                                                Os recursos para cobertura do disposto na presente Lei, serão provenientes da verba de Pessoal do exercício de , podendo esta ser suplementada quando houver necessidade, de acordo com a legislação concernente.
                                                  Art. 12. 
                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, e retroagindo seus efeitos a partir de 1º de setembro de 1983.
                                                    PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 23 DE NOVEMBRO DE 1983.
                                                      DR. LUIZ CARLOS SUCKOW F. DO AMARAL
                                                      PREFEITO
                                                        Anexo I
                                                        PLANO DE CLASSIFICAÇÃO DE CARGOS - QUADRO DO PESSOAL "CLT"
                                                        TABELA DE SALÁRIOS
                                                        VIGÊNCIA: 19 DE SETEMBRO/83
                                                          TIPO DE MÃO-DE-OBRA
                                                          NÍVEL
                                                          PADRÕES DE REFERÊNCIA
                                                          IIIIIIIVV
                                                          NÃO QUALIFICADA141.760,0043.920,0046.320,0048.720,0051.360,00
                                                          SEMI QUALIFICADA
                                                          246.080,0048.480,0051.120,0053.760,0056.640,00
                                                          350.880,0053.520,0056.400,0059.280,0062.400,00
                                                          QUALIFICADA
                                                          456.160,0059.040,0062.160,0065.280,0068.640,00
                                                          561.920,0065.040,0068.400,0072.000,0075.600,00
                                                          668.160,0071.760,0075.360,0079.200,0083.280,00
                                                          775.120,0078.960,0083.040,0087.360,0091.920,00
                                                          882.800,0087.120,0091.680,0096.480,00101.520,00
                                                          991.200,0095.760,00100.560,00105.600,00110.880,00
                                                          10100.320,00105.360,00110.640,00116.400,00122.400,00
                                                          MESTRIA OU TÉCNICA
                                                          11110.400,00115.920,00121.920,00128.160,00134.640,00
                                                          12121.440,00127.680,00134.160,00140.880,00148.080,00
                                                          13133.680,00140.400,00147.600,00155.040,00162.960,00
                                                          SUPERIOR
                                                          14147.120,00154.560,00162.480,00170.640,00179.280,00
                                                          15162.000,00170.160,00178.800,00187.920,00197.520,00
                                                          16178.320,00187.440,00197.040,00207.120,00217.680,00
                                                          17196.320,00206.160,00216.480,00227.520,00239.040,00
                                                          18216.000,00226.800,00238.320,00250.320,00263.040,00
                                                          19237.600,00249.600,00262.080,00275.280,00289.200,00
                                                          20261.360,00274.560,00288.480,00303.120,00318.480,00
                                                            TIPO DE MÃO-DE-OBRA
                                                            NÍVEL
                                                            PADRÕES DE REFERÊNCIA
                                                            IIIIIIIVV
                                                            NÃO QUALIFICADA141.760,0043.920,0046.320,0048.720,0051.360,00
                                                            SEMI QUALIFICADA
                                                            246.080,0048.480,0051.120,0053.760,0056.640,00
                                                            350.880,0053.520,0056.400,0059.280,0062.400,00
                                                            QUALIFICADA
                                                            456.160,0059.040,0062.160,0065.280,0068.640,00
                                                            561.920,0065.040,0068.400,0072.000,0075.600,00
                                                            668.160,0071.760,0075.360,0079.200,0083.280,00
                                                            775.120,0078.960,0083.040,0087.360,0091.920,00
                                                            882.800,0087.120,0091.680,0096.480,00101.520,00
                                                            991.200,0095.760,00100.560,00105.600,00110.880,00
                                                            10100.320,00105.360,00110.640,00116.400,00122.400,00
                                                            11110.400,00115.920,00121.920,00128.160,00134.640,00
                                                            MESTRIA OU TÉCNICA
                                                            12121.440,00127.680,00134.160,00140.880,00148.080,00
                                                            13133.680,00140.400,00147.600,00155.040,00162.960,00
                                                            14147.120,00154.560,00162.480,00170.640,00179.280,00
                                                            15162.000,00170.160,00178.800,00187.920,00197.520,00
                                                            16178.320,00187.440,00197.040,00207.120,00217.680,00
                                                            17196.320,00206.160,00216.480,00227.520,00239.040,00
                                                            SUPERIOR
                                                            18216.000,00226.800,00238.320,00250.320,00263.040,00
                                                            19237.600,00249.600,00262.080,00275.280,00289.200,00
                                                            20261.360,00274.560,00288.480,00303.120,00318.480,00
                                                            Alteração feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 1.875, de 27 de março de 1985.
                                                              Anexo II
                                                              QUADRO DO PESSOAL CLT / DEMONSTRATIVO DO ENQUADRAMENTO DOS SERVIDORES
                                                                SITUAÇÃO ANTERIOR
                                                                CATEGORIASALÁRIONº DE CARGOSVALOR MENSALOCUPAÇÃOTIPO DE MÃO DE OBRANÍVELPADRÃOSALÁRIO
                                                                AGENTE DE CORREIO DE DISTRITO37.519,206225.115,20Classidicador de CorreioS/Q2I46.080,00
                                                                AJUDANTE40.152,005200.760,00Ajudante (Mecânico)S/Q3I50.880,00
                                                                ARMADOR40.152,00140.152,00ArmadorQ4I56.160,00
                                                                ASSISTENTE DE CONTABILIDADE131.491,201131.491,20Auxiliar AdministrativoTÉCNICA13I133.680,00
                                                                ASSISTENTE DE SEMUTUR132.600,002265.200,00Auxiliar AdministrativoTÉCNICA13I133.680,00
                                                                ASSISTENTE DE SME93.916,80193.916,80Auxiliar de EscritórioQ9II95.760,00
                                                                ASSISTENTE DE OBRAS - 176.219,202152.438,40Encarregado (Obras)Q8I82.800,00
                                                                ASSISTENTE DE OBRAS - 257.156,70157.156,70FeitorQ7I75.120,00
                                                                ASSESSOR ADMINISTRATIVO - 1212.330,402424.668,08Agente AdministrativoS17III216.480,00
                                                                ASSESSOR ADMINISTRATIVO - 1212.330,402424.668,08Agente AdministrativoS16V217.680,00
                                                                ASSESSOR ADMINISTRATIVO - 2192.662,402385.324,80Agente AdministrativoS16III197.040,00
                                                                ASSESSOR ADMINISTRATIVO - 3155.541,602311.083,20Auxiliar AdministrativoTÉCNICA13V162.960,00
                                                                ASSESSOR ADMINISTRATIVO - 4122.232,404488.929,60Auxiliar AdministrativoTÉCNICA12II127.680,00
                                                                ASSESSOR ADMINISTRATIVO - 5109.267,206655.603,20Auxiliar AdministrativoTÉCNICA11I110.400,00
                                                                ATENDENTE DE ENFERMAGEM37.519,206225.115,20Atendente de EnfermagemS/Q2I46.080,00
                                                                AUXILIAR DE ESCRITÓRIO - 186.407,20151.296.108,00Auxiliar de EscritórioQ9I91.200,00
                                                                AUXILIAR DE ESCRITÓRIO - 273.447,205367.236,00Auxiliar de EscritórioQ7I75.120,00
                                                                AUXILIAR DE ESCRITÓRIO - 364.814,40241.555.545,60Auxiliar de EscritórioQ5II65.040,00
                                                                AUXILIAR DE ESCRITÓRIO - 451.849,60211.088.841,60Auxiliar de EscritórioQ5I65.040,00
                                                                AUXILIAR DE ESCRITÓRIO - 543.207,20261.123.387,20Auxiliar de EscritórioQ5I65.040,00
                                                                BOMBEIRO42.391,203127.173,60EncanadorQ4I56.160,00
                                                                CALCETEIRO49.953,6010499.536,00CalceteiroQ4I56.160,00
                                                                CARPINTEIRO51.036,004204.144,00CarpinteiroQ5I61.920,00
                                                                CHEFE DA DIVISÃO DO PESSOAL212.112,001212.112,00Técnico de AdministraçãoS16I178.320,00
                                                                ENC. CADASTRO PESSOAL236.051,501236.051,50AdvogadoS19I237.600,00
                                                                CHEFE DA DIVISÃO TRANSP. COLETIVO172.824,001172.824,00Extinto----
                                                                CHEFE DA DIVISÃO DE SER. PÚBLICOS357.000,001357.000,00Mestre de ObrasMESTRIA13I133.680,00
                                                                CHEFE DA GARAGEM165.304,001165.304,00Extinto----
                                                                CHEFE DA LIMPEZA URBANA110.503,201110.503,20Encarregado (Limpeza)Q9V110.880,00
                                                                CHEFE DOS SER. ELÉTRICO165.261,601165.261,60Encarregado (Elétrica)Q9V110.880,00
                                                                CONTADOR - 1131.491,201131.491,20ContadorS14I147.120,00
                                                                CONTADOR - 1131.491,201131.491,20Técnico de ContabilidadeTÉC.13I133.680,00
                                                                CONTADOR - 293.916,802187.833,60Técnico de ContabilidadeTÉC.11I110.400,00
                                                                CONTÍNUO - 151.849,608414.796,00ContínuoS/Q3II53.520,00
                                                                CONTÍNUO - 140.519,2013526.749,60ContínuoS/Q3I50.880,00
                                                                DENTISTA94.272,006565.632,00Cirurgião DentistaS14I147.120,00
                                                                DESENHISTA - 177.772,003233.316,00DesenhistaQ8I82.800,00
                                                                DESENHISTA - 260.000,00160.000,00DesenhistaQ8I82.800,00
                                                                ELETRICISTA - 173.447,202146.894,40Eletricista de ManutençãoQ8I82.800,00
                                                                ELETRICISTA - 251.036,001153.108,00Eletricista de ManutençãoQ5I61.920,00
                                                                ENCARREGADO DE GARI51.592,80151.592,80FeitorQ7I75.120,00
                                                                ENC. DE TURMA DE OBRAS93.928,80193.928,80Encarregado (de Turma)Q8IV96.480,00
                                                                ENC. DE CALCETEIROS57.712,80157.712,80Encarregado (de Pavimentação)Q8I82.800,00
                                                                ENC. DE CEMITÉRIOS64.814,40164.814,40Encarregado (de Cemitério)Q6I68.160,00
                                                                ENC. DE CADASTRO DO INCRA103.656,001103.656,00Auxiliar AdministrativoT11I110.400,00
                                                                ENC. DE DÍVIDA ATIVA150.273,601150.273,60Técnico de ContabilidadeT13IV155.040,00
                                                                ENC. DA MERENDA93.928,80193.928,80Encarregado (Merenda)Q9II95.760,00
                                                                ENGENHEIRO - 1427.046,801427.046,80Extinto----
                                                                ENGENHEIRO - 2330.364,801330.364,80Extinto----
                                                                ENGENHEIRO - 3230.000,002460.000,00EngenheiroS19I237.600,00
                                                                ENGENHEIRO - 4150.000,002300.000,00EngenheiroS18I216.000,00
                                                                FISCAL DE ISS - 293.916,805469.584,00Fiscal de TributosT11I110.400,00
                                                                FISCAL DE ISS - 369.152,002138.304,00Fiscal de TributosQ8I82.800,00
                                                                FISCAL DE POSTURA - 186.407,204345.628,80Fiscal de PosturaQ9I91.200,00
                                                                FISCAL DE POSTURA - 269.132,003207.396,00Fiscal de PosturaQ8I82.800,00
                                                                FISCAL DE POSTURA - 364.615,20164.615,20Fiscal de PosturaQ8I82.800,00
                                                                FISCAL DE OBRAS - 169.132,002138.264,00Fiscal de ObrasQ9I91.200,00
                                                                FISCAL DE OBRAS - 257.156,008457.248,00Fiscal de ObrasQ8I82.800,00
                                                                FISCAL DE TRANSPORTES COLETIVOS51.849,603155.548,80Fiscal de Transportes ColetivosQ5I61.920,00
                                                                FISCAL DE DISTRITO60.487,206362.923,20Fiscal de DistritoQ7I75.120,00
                                                                FISCAL DE MERENDA51.849,60151.849,60Fiscal de MerendaN/Q5I61.920,00
                                                                FEITOR51.849,60151.849,60FeitorS/Q7I75.120,00
                                                                GARI37.519,20421.575.807,40GariS/Q1I41.760,00
                                                                GUARDA - 151.036,004204.144,00Guarda MunicipalS/Q3II53.520,00
                                                                GUARDA - 237.519,20137.519,20Guarda MunicipalQ3I50.880,00
                                                                LAVADOR43.207,20286.414,40Lavador de VeículosQ3I50.880,00
                                                                LANTERNEIRO64.814,402129.628,80LanterneiroQ9I91.200,00
                                                                MECÂNICO DE MÁQUINA DE ESCREVER105.228,001105.228,00Mecânico de Máquina de EscreverQ10II105.360,00
                                                                MECÂNICO - 267.920,004271.680,00MecânicoQ8I82.800,00
                                                                MECÂNICO - 354.012,004216.048,00MecânicoQ6I68.160,00
                                                                MÉDICO94.272,007659.904,00MédicoS14I147.120,00
                                                                MOTORISTA - 170.123,205350.616,00MotoristaQ8I82.800,00
                                                                MOTORISTA - 251.582,004206.368,00MotoristaQ6I68.160,00
                                                                MOTORISTA - 345.120,40401.804.816,00MotoristaQ6I68.160,00
                                                                OPERADOR DE MÁQUINA48.614,408388.915,20Operador (Máquina)Q7I75.120,00
                                                                OPERADOR DE GRÁFICA - 155.250,402110.500,00Operador (Gráfica)Q8I82.800,00
                                                                OPERADOR DE GRÁFICA - 244.203,20144.203,20Operador (Gráfica)Q8I82.800,00
                                                                PATROLISTA48.614,003145.842,00Operador de PatrolQ7I75.120,00
                                                                PEDREIRO - 155.250,403165.571,20PedreiroQ6I68.160,00
                                                                PEDREIRO - 240.828,408326.627,20PedreiroQ5I61.920,00
                                                                PINTOR - 170.000,804280.003,20Extinto----
                                                                PINTOR - 240.828,006244.968,00PintorQ4I56.160,00
                                                                PINTOR DE AUTOS40.828,00140.828,00Pintor de AutosQ7I75.120,00
                                                                PINTOR LETRISTA57.156,00157.156,00Pintor LetristaQ7I75.120,00
                                                                RPOCURADOR JURÍDICO357.000,001357.000,00AdvogadoS16I178.320,00
                                                                PSICÓLOGA50.028,00150.028,00PsicólogaS14I147.120,00
                                                                RECEPCIONISTA60.814,00160.814,00Extinto----
                                                                SECRETÁRIO DE FAZENDA427.026,401427.026,40ContadorS16I178.320,00
                                                                SECRETÁRIO DE GABINETE357.000,001357.000,00AdvogadoS16I178.320,00
                                                                SECRETÁRIO DO GABINETE DO PREF.338.644,001338.644,00Extinto----
                                                                SECRETÁRIO DE OBRAS427.046,401427.046,40EngenheiroS19I237.600,00
                                                                SECRETARIO DA SME427.046,401427.046,40Agente AdministrativoS16I178.320,00
                                                                SERRALHEIRO68.049,60168.049,60SerralheiroQ6I68.160,00
                                                                SOLDADOR54.012,00154.012,00SoldadorQ6I68.160,00
                                                                SERVENTE37.519,2032312.118.701,60ServenteN/Q1I41.760,00
                                                                TÉCNICO DE TV40.828,80140.828,80Eletricista de ComunicaçãoQ8I82.800,00
                                                                TELEFONISTA - 164.814,404259.832,60TelefonistaQ7I75.120,00
                                                                TELEFONISTA - 251.857,20151.857,20TelefonistaQ5I61.920,00
                                                                TOPOGRAFO114.321,602228.643,20TopógrafoT12I121.440,00
                                                                TRATORISTA48.614,403145.843,20Operador de TratorQ7I75.120,00
                                                                VIGIA40.180,80341.366.147,20VigiaS/Q2I46.080,00
                                                                ZELADOR37.519,20137.519,20ContínuoS/Q3I50.880,00
                                                                PROFESSORAS50.880,0057129.052.480,00Professor-1ª. fase - 1º. grau  I50.880,00
                                                                         
                                                                OBS.: Os Professores deverão ser enquadrados no quadro de Técnico ou Mestria, percebendo vantagens, tais como: Regência de Classe, Cargos Comissionados para direção de Escolas.
                                                                  Anexo III
                                                                  QUADRO DE PESSOAL - C.L.T.
                                                                    TIPO DE MÃO-DE-OBRA
                                                                    OCUPAÇÃO NOMEMCLATURA DO CBO
                                                                    NÍVEL
                                                                    PADRÃO INICIAL
                                                                    LOTAÇÃO DO QUADRO
                                                                    TOTAL
                                                                    DESPESA MENSAL C/ O ENQUADRAMENTO
                                                                    COM O ACRÉSCIMO
                                                                    TOTAL
                                                                    CBO
                                                                    ABSORÇÃO DE PESSOAL EXISTENTEACRÉSCIMO PREVISTO
                                                                    NÃO QUALIFICADA
                                                                    GARI
                                                                    1
                                                                    41.760,00
                                                                    49-492.046.240,00-2.046.240,005.52-50
                                                                    SERVENTE384338716.035.840,00125.280,0016.161.120,009.99-20
                                                                    SEMI QUALIFICADA
                                                                    ATENDENTE DE ENFERMAGEM
                                                                    2
                                                                    46.080,00
                                                                    18-18829.440,00-829.440,000.70-20
                                                                    CLASSIFICADOR DE CORRESPONDÊNCIA6-6276.480,00-276.480,003.70-20
                                                                    VIGIA464501.119.680,00184.320,002.304.000,005.83-30
                                                                    COSTUREIRA11246.080,0046.080,0092.160,007.95-10
                                                                    COZINHEIRA-11-46.080,0046.080,005.31-45
                                                                    AJUDANTE
                                                                    3
                                                                    50.880,00
                                                                    10-10508.800,00-508.800,008.45-10
                                                                    BORRACHEIRO213101.760,0050.880,00152.640,009.02-40
                                                                    CONTÍNUO23-231.170.240,00-1.170.240,003.99-70
                                                                    GUARDA81220407.040,00610.560,001.017.600,005.83-20
                                                                    LAVADOR DE VEÍCULOS3-3152.640,00-152.640,005.99-25
                                                                    PADIOLEIROS-22-101.760,00101.760,000.72-90
                                                                    QUALIFICADA
                                                                    AUX. DE ESCRITÓRIO
                                                                    4
                                                                    56.160,00
                                                                    273301.516.320,00168.480,001.684.800,003.93-20
                                                                    ENCANADOR314168.480,0056.160,00224.640,008.71-05
                                                                    CALCETEIRO12-12673.920,00-673.920,009.59-80
                                                                    MANILHEIRO-44-224.640,00224.640,009.51-90
                                                                    PINTOR819449.280,0056.160,00505.440,009.31-20
                                                                    AUX. DE ESCRITÓRIO
                                                                    5
                                                                    61.920,00
                                                                    482502.972.160,00123.840,003.096.000,003.93-10
                                                                    CARPINTEIRO4-4247.680,00-247.680,009.54-10
                                                                    ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO213123.840,0061.920,00185.760,008.54-05
                                                                    FISCAL DE MERENDA
                                                                    1
                                                                    -
                                                                    1
                                                                    61.920,00
                                                                    -
                                                                    61.920,00
                                                                    3.91-15
                                                                    FISCAL DE TRANSPORTE
                                                                    COLETIVO17861.920,00433.440,00495.360,003.60-35
                                                                    PEDREIRO718433.440,0061.920,00 9.51-10
                                                                    TELEFONISTA2-2123.840,00-495.360,003.80-20
                                                                    AUX. SOCIAL12361.920,00123.840,00185.760,001.93-90
                                                                    ARMADOR
                                                                    6
                                                                    68.160,00
                                                                    11268.160,0068.160,00136.320,009.52-10
                                                                    ENC. DO CEMITÉRIO1-168.160,00-68.160,007.01-83
                                                                    LUBRIFICADOR-11-68.160,0068.160,008.49-77
                                                                    MECÂNICO516340.800,0068.160,00408.960,008.93-20
                                                                    MOTORISTA562583.816.960,00136.320,003.953.280,009.85-90
                                                                    PEDREIRO8210545.280,00136.320,00681.600,009.51-10
                                                                    SERRALHEIRO-11-68.160,0068.160,008.39-90
                                                                    SOLDADOR2-2136.320,00-136.320,008.72-10
                                                                    AUXILIAR DE ESCRITÓRIO
                                                                    7
                                                                    75.120,00
                                                                    14-141.051.680,00-1.051.680,00 
                                                                    FEITOR628450.720,00150.240,00600.960,009.59-90
                                                                    FISCAL DE DISTRITO6-6450.720,00-450.720,003.19-90
                                                                    OPERADOR (DE MÁQUINA)10-10751.200,00-751.200,009.85-80
                                                                    OPERADOR (DE PATROL)5-5375.600,00-375.600,009.74-50
                                                                    OPERADOR (DE TRATOR)3-3225.360,00-225.360,009.74-45
                                                                    PINTOR LETRISTA2-2150.240,00-150.240,009.39-50
                                                                    PINTOR DE VEÍCULO11275.120,0075.120,00150.240,009.39-60
                                                                    TELEFONISTA3-3225.360,00-225.360,003.80-20
                                                                    VISITADOR SANITÁRIO213150.240,0075.120,00225.360,000.72-30
                                                                    DESENHISTA
                                                                    8
                                                                    82.800,00
                                                                    11282.800,0082.800,00165.600,000.38-05
                                                                    ELETRICISTA DE COMUNICAÇÃO1-182.800,00-82.800,008.57-40
                                                                    ELETRICISTA DE MANUTENÇÃO2-2165.600,00-165.600,008.54-15
                                                                    ENC. DE OBRAS12382.800,00165.600,00248.400,007.01-75
                                                                    ENC. DA COLETA DE LIXO-11-82.800,0082.800,007.01-76
                                                                    ENC. DE MANUTENÇÃO ELÉTRICA1-182.800,00-82.800,007.01-77
                                                                    ENC. DE TURMA1-182.800,00-82.800,007.01-78
                                                                    ENC. DE PAVIMENTAÇÃO1-182.800,00-82.800,007.01-79
                                                                    ENC. DE ÁGUAS PLUVIAIS-11-82.800,0082.800,007.01-80
                                                                    ENC. DE TERRAPLANAGEM1-182.800,00-82.800,007.01-81
                                                                    ENC. DE MANUTENÇÃO DE DISTRITO-11-82.800,0082.800,007.01-82
                                                                    ENC. DE VARREÇÃO E CAPINA-11-82.800,0082.800,007.01-83
                                                                    FISCAL DE OBRAS8513662.400,00414.000,001.076.400,003.19-90
                                                                    FISCAL DE POSTURAS314248.400,0082.800,00331.200,005.52-90
                                                                    MECÂNICO5-5414.000,00-414.000,008.43-20
                                                                    MOTORISTA729579.600,00165.600,00745.200,009.85-90
                                                                    OPERADOR DE GRÁFICA3-3248.400,00-248.400,009.26-90
                                                                    AUX. DE ESCRITÓRIO
                                                                    9
                                                                    91.200,00
                                                                    191201.732.800,0091.200,001.824.000,003.93-10
                                                                    ENC. DE MERENDA1-191.200,00-91.200,005.31-60
                                                                    ENC. DE LIMPEZA PÚBLICA1-191.200,00-91.200,007.01-83
                                                                    FISCAL DE OBRAS16791.200,00547.200,00638.400,003.19-90
                                                                    FISCAL DE POSTURAS6-6547.200,00-547.200,005.52-90
                                                                    COORD. DE ENSINO1-191.200,00-91.200,001.49-50
                                                                    LANTERNEIRO213182.400,0091.200,00273.600,008.73-70
                                                                    Mecânico ( De Máquina de Escrever)
                                                                    10
                                                                    100.320,00
                                                                    1-1100.320,00-100.320,008.45-65
                                                                    Mecânico ( De Máquina e Motores)134100.320,00300.960,00401.280,008.47-20
                                                                    MESTRIA OU TÉCNICA
                                                                    Auxiliar Administrativo
                                                                    11
                                                                    110.400,00
                                                                    13-131.435.200,00-1.435.200,003.93-10
                                                                    Desenhista Projetista2-2220.800,00-220.800,000.38-93
                                                                    Fiscal de Tributos9413993.600,00441.600,001.435.200,003.12-40
                                                                    Técnico de Contabilidade224220.800,00220.800,00441.600,000.30-20
                                                                    Operador de Raio X-22-220.800,00220.800,000.77-20
                                                                    Técnico de Patologia-22-220.800,00220.800,000.77-90
                                                                    Auxiliar Administrativo
                                                                    12
                                                                    121.440,00
                                                                    4-4485.760,00-485.760,003.93-10
                                                                    Topógrafo2-2242.880,00-242.880,000.33-80
                                                                    Auxiliar Administrativo
                                                                    13
                                                                    133.680,00
                                                                    12-121.604.160,00-1.604.160,003.93-10
                                                                    Mestre de Obras3-3401.040,00-401.040,007.01-83
                                                                    Mestre de Oficina-11-133.680,00133.680,007.01-40
                                                                    Técnico de Contabilidade235267.360,00401.040,00668.400,000.30-20
                                                                    SUPERIOR
                                                                    Advogado
                                                                    14
                                                                    147.120,00
                                                                    -11-147.120,00147.120,001.21-10
                                                                    Agente Administrativo112147.120,00147.120,00294.240,003.11-20
                                                                    Assistente Social-11-147.120,00147.120,001.93-10
                                                                    Contador1-1147.120,00-147.120,001.10-90
                                                                    Cirurgião Dentista8-81.176.960,00-1.176.960,000.63-10
                                                                    Enfermeiro2-2294.240,00-294.240,000.71-10
                                                                    Médico21-213.089.520,00-3.089.520,000.61-05
                                                                    Psicologo112147.120,00147.120,00294.240,001.94-10
                                                                    Médico Veterinário2-2294.240,00-294.240,000.65-10
                                                                     15162.000,00  1    
                                                                    Advogado
                                                                    16
                                                                    178.320,00
                                                                    1-5178.320,00-178.320,001.21-10
                                                                    Agente Administrativo5-1891.600,00-891.600,003.11-20
                                                                    Contador1-1178.320,00-178.320,001.10-90
                                                                    Técnico de Administração1-2178.320,00-178.320,000.92-20
                                                                    Agente Administrativo17196.320,002-2392.640,00-392.640,003.11-20
                                                                    Engenheiro18216.000,00-24-432.000,00432.000,001.10-90
                                                                    Advogado
                                                                    19
                                                                    237.600,00
                                                                    225475.200,00475.000,00950.400,001.21-10
                                                                    Engenheiro5- 1.188.000,00-1.188.000,001.10-90
                                                                     20261.360,00       
                                                                    Professor 50.880,005712 29.052.480,00101.760,0029.154.240,001.42-20
                                                                     TOTAL     89.099.520,008.829.840,0097.929.360,00
                                                                      Anexo IV
                                                                      PESSOAL ESTATUTÁRIO - CLASSIFICAÇÃO DOS CARGOS EFETIVOS POR TIPO DE MÃO-DE-OBRA E SEU ENQUADRAMENTO NOS NOVOS NÍVEIS DE VENCIMENTOS
                                                                        NOVA TABELANÃO-QUALIFICADASEMI-QUALIFICADAQUALIFICADAADMINISTRATIVO/TÉCNICO
                                                                        NÍVELVENCIMENTOSCARGONÍVEL ANTERIORCARGONÍVEL ANTERIORCARGONÍVEL ANTERIORCARGONÍVEL ANTERIOR
                                                                        I71.280,00Trabalhador6
                                                                        Contínuo
                                                                        6-7
                                                                         
                                                                         
                                                                         
                                                                         
                                                                        II78.480,00Trabalhador7
                                                                        III
                                                                        86.460,00
                                                                         
                                                                         
                                                                        Feitor-
                                                                        Atend.Enferm.7-8
                                                                        Guarda8-9
                                                                        IV
                                                                        95.040,00
                                                                         
                                                                         
                                                                         
                                                                         
                                                                        Carpinteiro7Fiscal8-9
                                                                        Mecânico-Oficial Administrativo7-8-9
                                                                        Calceteiro9  
                                                                        Eletricista8  
                                                                        Motorista8  
                                                                        Patrolista9  
                                                                        Pintor   
                                                                        V
                                                                        104.640,00
                                                                         
                                                                         
                                                                         
                                                                         
                                                                        Bombeiro10Fiscal10
                                                                        Mecânico10Oficial Administrativo10-11
                                                                        Patrolista11  
                                                                        Pedreiro10  
                                                                        VI
                                                                        115.200,00
                                                                         
                                                                         
                                                                         
                                                                         
                                                                         
                                                                         
                                                                        Fiscal12
                                                                        Lançador12
                                                                        Oficial Administrativo12
                                                                        VII
                                                                        126.720,00
                                                                         
                                                                         
                                                                         
                                                                         
                                                                         
                                                                         
                                                                        Agente Arrecadador14
                                                                        Assistente Administrativo15
                                                                        Auxiliar de Engenheiro16
                                                                        VIII
                                                                        139.440,00
                                                                         
                                                                         
                                                                         
                                                                         
                                                                         
                                                                         
                                                                        Oficial Administrativo18
                                                                        Fiscal18
                                                                        IX
                                                                        153.600,00
                                                                         
                                                                         
                                                                         
                                                                         
                                                                         
                                                                         
                                                                        Oficial AdministrativoDAS-4
                                                                        Contador17-18
                                                                        Tesoureiro19
                                                                         84.240,00      Professora-
                                                                          Anexo V
                                                                          PESSOAL ESTATUTÁRIO
                                                                          RECLASSIFICAÇÃO E ENQUADRAMENTO NOS CARGOS EFETIVOS EM NÍVEIS DE VENCIMENTOS
                                                                          DEMONSTRATIVO DE ACRÉSCIMO DE DESPESA MENSAL
                                                                            SITUAÇÃO ATUALSITUAÇÃO PROPOSTA
                                                                            OBSERVAÇÕES
                                                                            NÍVEL
                                                                            VENCIMENTOS
                                                                            CARGO
                                                                            Nº DE OCUP.
                                                                            NÍVEL
                                                                            VENCIMENT.
                                                                            ACRÉSCIMO DA BASE MENSAL
                                                                            INDIVIDU.PHGLOBAL
                                                                            0656.186,40Trabalhador14I71.280,0015.093,6026%211.310,40 
                                                                            0764.038,40Trabalhador30II78.480,0014.441,6022%433.248,00Excluídos 10, reclassificados para outros cargos
                                                                              Contínuo5II78.480,0014.441,60 72.208,00Reclassifica 2 trabalhadores, 1 deles já recebendo diferença de Nível.
                                                                              Atendente de Enfermagem1III86.460,0022.421,6035%22.421,60 
                                                                              Oficial Administrativo4IV95.040,0031.001,6048%124.006,40Reclassifica 1 trabalhador, no exercício do Cargo
                                                                              Carpinteiro2IV95.040,0031.001,60 31.001,60Reclassifica 1 trabalhador, no exercício do Cargo
                                                                              Feitor1III86.460,0022.421,6035%22.421,60Reclassifica 1 trabalhador, no exercício do Cargo
                                                                              Guarda1III86.460,0022.421,60 22.421,60Reclassifica 1 trabalhador, no exercício do Cargo
                                                                              Eletricista1IV95.040,0031.001,6048%31.001,60Reclassifica 1 trabalhador, no exercício do Cargo
                                                                              Motorista1IV95.040,0031.001,60 31.001,60Reclassifica 1 trabalhador, no exercício do Cargo
                                                                              Mecânico1IV95.040,0031.001,60 31.001,60Reclassifica 1 trabalhador, no exercício do Cargo
                                                                              Pintor1IV95.040,0031.001,60 31.001,60Reclassifica 1 trabalhador, no exercício do Cargo
                                                                            0875.664,80Guarda5III86.460,0010.795,2014%53.976,00 
                                                                              Atendente de Enfermagem1III86.460,0010.795,20 10.795,00 
                                                                              Eletricista3 95.040,0019.375,2025%58.125,60 
                                                                              Motorista2IV95.040,0019.375,20 38.750,40 
                                                                              Oficial Administrativo4IV95.040,0019.375,20 77.500,80Excluídos 3, reclassificados níveis V, VII, e VIII.
                                                                              Oficial Administrativo1VII126.720,0051.055,2067%51.055,20Reclassifica 0 a 8, em exercício SAAE.
                                                                              Oficial Administrativo1VIII139.440,0064.775,2085%64.775,20Reclassifica 0 a 8, em exercício CC-4.
                                                                              Fiscal2IV95.040,0019.375,2025%38.750,40 
                                                                            0979.526,40Guarda2III86.400,006.933,608,70%13.867,20 
                                                                              Patrolista2IV95.040,0015.513,6019%31.027,20 
                                                                              Pintor1IV95.040,0015.513,60 15.513,60 
                                                                              Oficial Administrativo1IV95.040,0015.513,60 15.513,60 
                                                                              Fiscal2IV95.040,0015.513,60 31.027,20 
                                                                            1083.395,20Mecânico1V104.460,0021.064,8025%21.064,80 
                                                                              Bombeiro3V104.460,0021.064,80 63.194,40 
                                                                              Pedreiro1V104.460,0021.064,80 21.064,80 
                                                                              Oficial Administrativo1V104.460,0021.064,80 21.064,80
                                                                            Reclassifica 1OAB, recebendo dif.Nível 10: Excluído 1 reclassificado VIII.
                                                                              Fiscal1V104.460,0021.064,80 21.064,80 
                                                                            1186.844,00Patrolista1V104.460,0017.616,0020%17.616,00 
                                                                              Oficial Administrativo (08)1V104.460,0017.616,00 17.616,00Reclassifica 1 OA, já recebendo dif. p/ nível 11.
                                                                            12 Lançador1VI115.200,0024.506,4027%24.506,40 
                                                                              Oficial Administrativo1VI115.200,0024.506,40 24.506,40Excluído 1, enquadr. Nível VIII.
                                                                              Fiscal2VI115.200,0024.506,40 49.012,80 
                                                                            13 -  -- -1 Professora recebe dif. Nível reclassificado nível VIII.
                                                                            14 Agente Arrecadador1VII126.720,0028.330,0028%28.330,00 
                                                                            15 Assistente Administrativo1VII126.720,0024.480,0023%24.480,00 
                                                                            16 Auxiliar de Engenheiro1VII126.720,0020.500,8019%20.500,80 
                                                                            17109.944,10Contadora1IX153.600,0043.655,9039%43.655,90 
                                                                            18113.794,60Contadora1IX153.600,0039.805,4034%39.805,40 
                                                                              Fiscal (08)1VIII25.645,4025.645,4022%25.645,40Reclassifica 1 Fiscal 8, já recebendo dif. p/ Nível 18
                                                                              Oficial Administrativo (10)1VIII139.440,0025.645,40 25.645,40Reclassifica 1 oa 10, já recebendo dif. p/ Nível 18
                                                                              Oficial Administrativo (12)1VIII139.440,0025.645,40 25.645,40Reclassifica 1 oa 12, já recebendo dif. p/ Nível 18
                                                                              Oficial Administrativo1VIII139.440,0025.645,40 25.645,40Reclassifica prof. recebendo dif. p/ Nível 13 designado FG-1
                                                                              Oficial Administrativo1VIII139.440,0025.645,40 25.645,40Reclassifica Professor designado CC-1.
                                                                            19117.645,10-       
                                                                            20121.495,60Tesoureiro1IX153.600,0029.205,6026%32.104,40 
                                                                              Agente Fiscal2IX153.600,0029.205,60 64.208,80 
                                                                            DAS-4124.394,40Oficial Administrativo1IX153.600,0029.205,6023%29.205,60Absorve vencimentos básicos - incorporados.
                                                                            -71.320,00Professora48MAG.84.240,0012.920,0018%620.160,00Excluidas 2, reclassificadas OA VIII
                                                                              SUB-TOTAIS165    2.913.862,70 
                                                                              Nº MÉDIO DE QUINQUÊNIOS -
                                                                            4,25 ( Provisão: 4,25x 5% = 21,25%
                                                                                619.195,80 
                                                                              
                                                                            TOTAL GERAL DE ACRÉSCIMOS À FOLHA MENSAL
                                                                                 3.533.058,50