Lei Ordinária nº 6.073, de 23 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6073

2025

23 de Janeiro de 2025

Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Lei Ordinária nº 6.101, de 31 de julho de 2025
Vigência entre 14 de Fevereiro de 2025 e 30 de Julho de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 6.078, de 14 de fevereiro de 2025
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA MANSA APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTЕ:
    LEI N° 6073, DE 23 DE JANEIRO DE 2025.
      Autoriza o Poder Executivo a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União e dá outras providências.
        Art. 1º. 
        Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito com a Caixa Econômica Federal, com a garantia da União, até o valor de R$47.400.000,00 (quarenta e sete milhões e quatrocentos mil reais), no âmbito do Programa de Aceleração do Crescimento- Novo PAC- Eixo Água para Todos- subeixo abastecimento de água urbano, nos termos da Resolução CMN n° 4.995, de 24 de março de 2022, e suas alterações, destinados à Execução do sistema de abastecimento água para Região Leste - Município de Barra Mansa/RJ, observada a legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
          Art. 2º. 
          Fica o Poder Executivo autorizado a vincular, como contragarantia à garantia da União, à operação de crédito de que trata esta lei, em caráter irrevogável e irretratável, a modo "pro solvendo", as receitas discriminadas no § 4° do art. 167 da Constituição Federal, no que couber, bem como outras garantias admitidas em direito.
            Parágrafo único  
            A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela caracterizada pelo Fundo de Participação do Município, será oferecida, também, à Instituição financeira credora em caráter complementar para a cobertura das obrigações principais e acessórias não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito objeto desta Lei.
            Inclusão feita pelo Art. 1º. - Lei Ordinária nº 6.078, de 14 de fevereiro de 2025.
              Art. 3º. 
              Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1°, art. 32, da Lei Complementar Federal nº 101/2000.
                Art. 4º. 
                Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos anuais, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
                  Art. 5º. 
                  Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autorizada.
                    Art. 6º. 
                    Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
                      PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA MANSA, 23 DE JANEIRO DE 2025.

                         

                        LUIZ ANTÔNIO FURLANI FILHO
                        PREFEITO