Lei Ordinária nº 6.078, de 14 de fevereiro de 2025
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Lei Ordinária nº 6.101, de 31 de julho de 2025
Vigência a partir de 31 de Julho de 2025.
Dada por Lei Ordinária nº 6.101, de 31 de julho de 2025
Dada por Lei Ordinária nº 6.101, de 31 de julho de 2025
Art. 1º.
O art. 2° da Lei Municipal n° 6073 de 23 de janeiro de 2025 fica acrescido do parágrafo único, com a seguinte redação:
Parágrafo único
"A contragarantia, ora vinculada à União, exclusivamente aquela caracterizada pelo Fundo de Participação do Município, será oferecida, também, à Instituição financeira credora em caráter complementar para a cobertura das obrigações principais e acessórias não cobertas pela União nos termos do contrato de garantia a ser celebrado em decorrência da operação de crédito
objeto desta Lei."
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta lei entra em vigor na data de sua publicação.